A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira é competente para processar o inventário e a partilha de dinheiro depositado em instituições financeiras em outros países nas ações de divórcio.
No caso concreto, a ex-esposa interpôs Recurso Especial requerendo a divisão dos bens adquiridos durante o casamento situados no exterior. Segundo a recorrente, ela e o ex-esposo estrangeiro, que ajuizou a ação de divórcio no Brasil, possuíam um montante de mais de US$ 208 mil em conta nos Estados Unidos.
Foi decidido na primeira instância a partilha dos bens do exterior. Porém, a decisão do juiz foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu não ser de competência da Justiça brasileira executar sentenças em relação a bens fora do território nacional. Reconheceu, contudo, que havia o direito à meação.
Em REsp, a recorrente alegou que o objeto da partilha não era um bem situado no exterior. Dinheiro é bem fungível e consumível, não importando onde esteja depositado. Além disso, a autoridade brasileira não possuiria exclusividade para inventário e partilha de bens localizados no Brasil decorrente de divórcio. Assim, não seria a autoridade brasileira incompetente para processar inventário e partilha de bens fora do território nacional. Enfatize-se que a competência independe de a separação judicial ter sido decretada no Brasil.
A decisão do STJ
Para a ministra relatora Isabel Gallotti, a ex-esposa possui o direito de crédito, mesmo que a execução dependa de solicitação posterior e que ocorra sob os parâmetros do direito internacional. Dessa forma, é possível haver o reconhecimento do direito a partilha em relação a bem no exterior. Todavia, a eficácia desse direito pode ser limitada pela soberania.
Também julgou a relatora não possuir relevância a localidade do dinheiro ou se já fora gasto, devido a sua fungibilidade. O que é garantido é o crédito, a ser executado posteriormente, de acordo com as regras do país de execução da sentença.
A turma acompanhou o voto da Ministra, sendo então anulado o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e reconhecida a competência do juízo, com prosseguimento do feito e apreciação dos demais aspectos da apelação.
Referências: STJ. Justiça brasileira define partilha de dinheiro depositado no exterior em caso de divórcio. STJ, Notícias, 25 de novembro de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Justi%C3%A7a-brasileira-define-partilha-de-dinheiro-depositado-no-exterior-em-caso-de-div%C3%B3rcio>. Acesso em 25 nov 2016. Imagem: DIVÓRCIO Litigioso! demora? e como funciona. Disponível em: <https://i2.wp.com/www.eucontigo.com/wp-content/uploads/2016/01/o-DIVORCE-facebook.jpg>. Acesso em 26 nov 2016.