Inicialmente, temos a Lei nº 11.441/07, qualquer pessoa que deseja obter um divórcio de forma consensual, ou seja, em comum acordo, e não possua filhos menores de 18 anos, pode solicitar a separação diretamente no cartório.
Esse tipo de divórcio chama-se divórcio extrajudicial e é feito mediante escritura pública, na qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal. Nesses casos, os divorciados estão de acordo com todos os termos de sua separação e a fazem de forma simples.
Todavia, quando o divórcio passa a apresentar algum tipo de contradição, seja relativa aos bens – divisão material, ou alguma outra forma, ele passará a ser um divórcio litigioso.
Dessa feita, havendo litígio, ou seja, divergência entre as partes, não é possível realizar o divórcio no cartório. Assim, para este caso especifico, é necessário que a separação seja feita em juízo. Nesse azo, o casal também pode optar pela separação direta, a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.
Sendo assim, segue uma planilha para melhor visualizar a diferença básica entre os dois tipos de divórcios, senão vejamos:
Divórcio Consensual | Divórcio Judicial |
– Não há filhos menores; | – Há filhos menores; |
– O casal concorda com separação de bens; | – Há discussão sobre a separação dos bens, guarda |
– Divórcio Extrajudicial em cartório. | – Divórcio judicial em juízo. |
Portanto, antes de procurar um advogado, as partes devem estar certas do que realmente querem, com muita conversa e planejamento, para tentar a melhor forma de separação, bem como o meio mais célere e vantajoso.
Assim, segue abaixo uma lista de perguntas e respostas para melhor assessorar as dúvidas acerca de separação e divórcio:
1) Quais documentos são necessários para entrar com a ação? Os documentos necessários para a separação são: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos. |
2) Sob que circunstâncias é possível pedir a separação? Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que o cônjuge não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz. Lembrando que, a qualquer tempo e por qualquer motivo pode-se solicitar a separação, por ambos os cônjuges. |
3) Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios? Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que o cônjuge precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento. |
4) Quem fica com o imóvel no caso de uma separação? A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. Sendo eles: i) Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas. ii) Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio. iii) Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio. iv) Participação por aquestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo Código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz. |
5) Como acontece a decisão sobre a guarda dos filhos do casal? Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a frequência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro. |
6) Guarda: Compartilhada x Alternada: Quando não há acordo entre os responsáveis quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não possui desejo na guarda do menor. Dessa forma, a legislação passa a prever 02 (dois) tipos de guarda, quais sejam: i) Guarda compartilhada – quando a criança ou adolescente mora com um dos genitores, mas não há regulamentação de visitas, nem mesmo limitação de acesso à criança em relação ao responsável. As decisões são tomadas em conjunto e ambos dividem responsabilidades quanto à criação e educação dos filhos. ii) Guarda unilateral – é quando a criança mora com um dos pais e este detém a guarda e toma as decisões inerentes à sua criação. Assim, o outro genitor passa a deter o direito de visitas, prerrogativa que é regulamentada pelo juiz. Por fim, a pensão alimentícia, fixada por meio de acordo entre as partes ou pelo judiciário, passa a ser obrigação do responsável que detém o direito de visita.
7) Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união? Quem não casou “de papel passado” tem a vantagem de poder se separa informalmente, pois se trata de uma união estável. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união por meio de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial. |
8) Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?
Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por muitos anos. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.
Referências: Direitos Brasil. Divórcio no Brasil: como funciona? Disponível em: <http://direitosbrasil.com/divorcio-no-brasil-como-funciona/> Acesso em: 27 dez.2016. Gazeta do Advogado. Disponível em: <http://gazetadoadvogado.adv.br/2016/01/01/guarda-compartilhada/>. Acesso em: 16 jan.2017. Revista Abril. Separação e divórcio. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/divorcio/> Acesso em: 27 dez.2016. TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Disponível em: <http://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/417294295/o-passo-a-passo-do-divorcio-no-brasil> Acesso em: 27 dez.2016. |