O direito de reclamar de vícios, ou defeitos, em produtos duráveis (ex: bolsa, óculos, bola de futebol), de fácil constatação (ex: alça quebrada, arranhões, manchas), caduca em 90 dias contados da data da compra, de acordo com o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor.
Nestas situações é preferível que a reclamação do consumidor seja feita por e-mail, desta forma ficará comprovada a data em que você notificou a loja. A partir de então a loja terá até 30 dias para sanar o vício do seu produto. Seja paciente.
Caso o problema não seja solucionado pela loja dentro deste prazo de 30 dias o artigo 18 do CDC determina que o consumidor possa exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- A devolução imediata do valor pago;
III- O abatimento proporcional do preço.
Lembre-se que se a loja extrapolar o prazo de 30 dias e não sanar o referido vício é seu direito pedir a devolução imediata do valor pago e, além disso, ainda pleitear uma indenização por perdas e danos em face da loja a depender do caso.