Contrato pelo whatsapp, pode?

Pode, mas não deve.

Recentemente, um julgado da 1ª Vara Cível de Uberaba (MG) chamou atenção por ter validado uma venda de um terreno inteiramente realizada por meio do aplicativo Whatsapp. Os nomes dos envolvidos não foram revelados, mas, em resumo, o dono do terreno acertou a venda com uma mulher, que fez um depósito de R$ 50.000 ao vendedor, enviando, inclusive, o comprovante pelo aplicativo. Apesar de completa a negociação, o vendedor não providenciou o registro da venda do terreno no cartório, o que levou a compradora a acionar a justiça.

O juiz responsável pelo caso, Lúcio Eduardo de Brito, reconheceu a validade do negócio, com respaldo no artigo 428 do Código Civil, que prevê: “Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante”. O caso foi analisado à luz da moderna concepção dos contratos, que deve acompanhar os novos meios de comunicação existentes para expressar a proposta e a aceitação – pressupostos dos contratos.

Caso semelhante ocorreu no Distrito Federal, quando uma empresa de cerimonial rescindiu um contrato por uma simples mensagem de Whatsapp, demonstrando que esse meio, cada vez mais, tem trazido consequências jurídicas na vida das pessoas (vide notícia: http://noticias.r7.com/distrito-federal/casal-acusa-empresa-de-cerimonial-de-rescindir-contrato-por-whatsapp-a-38-dias-do-casamento-03092014)

Com a sentença, a compradora do terreno obteve o direito de ser ressarcida por danos materiais que, somando aos R$ 50 mil, importou na quantia de R$ 65.629,41 (incluindo correção monetária, juros de 1% ao mês, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação). O juiz não concedeu, porém, o pedido de R$ 10 mil por danos morais, alegando que não houve consequências anormais, além do aborrecimento decorrente de um inadimplemento contratual.

Embora tenha dado um provimento favorável, o magistrado fez a ressalva de que não é recomendável realizar uma negociação por um meio tão informal quanto um aplicativo de celular, principalmente devido à alta quantia envolvida. “Não compraria nem uma bicicleta velha desse jeito”, pontuou Lúcio de Brito.


Referências:

https://tecnoblog.net/181547/negocios-whatsapp-terreno/

http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/07/justica-valida-venda-de-imovel-pelo-whatsapp-4801492.html

http://noticias.r7.com/economia/justica-valida-venda-de-imovel-pelo-whatsapp-14072015

 

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