Comprei um produto pela internet e quando recebi em minha casa me arrependi da compra, o que eu faço?

Basta enviar um e-mail para a loja, em até 7 dias contados a partir da data em que você recebeu o produto, afirmando que desistiu da compra. Não há necessidade de motivar a desistência, portanto é seu direito desistir sem motivo algum, quando observado o prazo de 7 dias.

Informe no e-mail os dados da conta bancária na qual deve ser depositado o valor integral da compra e, também, o valor cobrado pelo correio para o envio da mercadoria de volta à loja. É possível que a loja autorize o envio “à cobrar” da mercadoria pelo correio, haja vista a praticidade do procedimento em que o pagamento só é realizado no momento da chegada do produto ao destino final, por aquele que vai buscá-lo.

Lembre-se de que você tem direito a receber o valor total sem arcar com qualquer custo (nem mesmo com os custos do correio) e sem precisar motivar a desistência, tudo de acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O referido artigo dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias (“período de reflexão”), sem qualquer motivação.Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo.

Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que, como dito, não pode ser repassada ao consumidor.

Direito Diário
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