Senado aprova aumento de pena para o crime de estupro

Após a divulgação de cenas fortes de estupro coletivo na cidade do Rio de Janeiro, o Senado aprovou, nesta terça-feira (31/05/2016) o PLS (Projeto de Lei do Senado) 618/2015, que objetiva instituir a previsão de “causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas”. Se aprovado nas duas casas legislativas, a pena máxima para estupro coletivo pode aumentar de 12 anos e meio para 15 anos e oito meses de prisão.

Além disso, também poderá ser tipificado como crime o ato de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro. Atualmente, a única punição para esta conduta enquadrar-se-ia no tipo penal de “injúria”, com pena de até seis meses.

A proposta legislativa, apresentada em 2015 pela senadora Vanessa Grazziotin, teve relatoria da senadora Simone Tebet, que ofereceu parecer mesmo sem um texto objetivo acerca das alterações. Aponta esta que “a maioria dos casos passam ao largo das lentes das nossas retinas, mas não aqui, não no Congresso Nacional. O Congresso Nacional, ciente de sua responsabilidade, tem enfrentado essa questão”.

Veja-se que a atual legislação pune o crime de estupro com pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentada em até um quarto caso seja este delito praticado coletivamente. O texto proposto inicialmente promoveria o acréscimo de até um terço. Contudo, dada a repercussão do ocorrido, a senadora relatora propôs que este aumento seja de, no mínimo, um terço e, no máximo, dois terços. Colacione-se o que consta no relatório:

Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa – além da covardia explícita e da compaixão inexistente – em ainda mais sofrimento, físico e moral, medo e humilhação para a vítima. Assim, a iniciativa se revela proporcional, além de extremamente justa e oportuna.

Apesar de aprovada com unanimidade, a matéria suscitou o debate acerca da efetividade do aumento da punição. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou, nesse sentido, que o aumento de pena não comporta a solução ideal para o combate da cultura do estupro, uma vez que insuficiente. Para o parlamentar, a temática principal seria a luta contra o machismo e a promoção da educação dos jovens. Afirma:

Passa não só pelo estupro, mas por atos que antecedem. Tentar agarrar uma mulher à força, beijar à força, tratar como um objeto. Uma cultura do machismo mais invisível, que tem chantagem emocional, tratar a mulher como pertencimento do homem. Eu acho que esse debate tem que ser mais amplo.

No Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a cada 11 minutos, uma mulher é estuprada. Neste panorama, a replicação de conceitos que “normalizam” o estupro a partir da objetificação da mulher assenta a alcunhada “cultura do estupro”, que culpabiliza a vítima. Silvana Nascimento, antropóloga, afirma:

A mulher é desumanizada – não é sequer um objeto, é quase como se elas não fossem humanas. E se não forem humanas, são passíveis de estupro, assassinato. Tira-se o direito da mulher sobre o corpo dela e ele se torna da família, do homem, da igreja e da lei, mas nunca dela mesma.

A situação extrema que motivou a repercussão da temática não reduz, contudo, todas as nuances que emanam da disseminada cultura do estupro. Em verdade, a premência do assunto se faz sentir diariamente, pelos inúmeros casos de assédio relatados nas conversas corriqueiras da ala feminina. Não naturalizar a situação requer a abertura do debate, sempre voltado a holofotizar uma questão que merece ser combatida: a disparidade entre os gêneros.

Responsabilizar e punir não é suficiente em face do enraizado postulado de que desigualdades entre homens e mulheres são socialmente orgânicas. Em verdade, há uma necessidade educacional global de revisão de certos conceitos, atrelados a comportamentos e hábitos, que ensinam a reproduzir o machismo. A impunidade talvez derive, de fato, desta naturalização equivocada da situação de culpabilização da vítima, que sequer é acreditada como refém de um panorama que a subjuga.

Confira o texto do projeto de lei aqui.

Referências:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123183 Acesso em 31 de maio 2016.

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/apos-caso-de-estupro-coletivo-no-rio-senado-aprova-aumento-de-pena-para-estupradores Acesso em 31 de maio 2016.

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/30/a-cada-11-minutos-uma-mulher-e-estuprada-no-brasil-alerta-simone-tebet Acesso em 31 de maio 2016.

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/05/27/O-que-%C3%A9-a-cultura-do-estupro-e-por-que-%C3%A9-preciso-falar-sobre-ela Acesso em 31 de maio 2016.

 

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