Senador Federal é preso durante o exercício do cargo por dificultar a operação Lava Jato

A Operação Lava Jato têm sido alvo de frequentes discussões nos últimos meses. Considerada a maior operação contra a corrupção do Brasil, investiga um amplo esquema, envolvendo políticos, empreiteiras e diretores da Petrobrás, que seriam responsáveis pelo desvio de mais de 6 bilhões de reais. Nesse contexto, diversos processos foram levados à Justiça, ocasionando a prisão preventiva de várias figuras que seriam centrais nessa rede.

Na manhã do dia 25 de novembro de 2015, o inédito na República Federativa do Brasil ocorreu. A Polícia Federal, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal, atendendo o requerimento do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, efetuou a prisão do então líder do governo no Senado, senador Delcídio do Amaral, do Partido dos Trabalhadores, durante o exercício do cargo, bem como de outros que estariam “empreendendo esforços para dissuadir Nestor Cerveró de firmar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal ou, quando menos, para evitar que ele o delatasse”.

Cabe explicar que, no dia 18 de novembro anterior, após intensas negociações, Cerveró fechou acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. O senador Delcídio do Amaral teria receio de seu envolvimento nesta delação a respeito do esquema de propinas na Petrobrás, por ter nela trabalhado no setor de Óleo e Gás, no governo Fernando Henrique Cardoso.

Foi apresentado em juízo um áudio de 1h35min, gravado por Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, relativo a uma conversa entre ele e o senador Delcídio, no qual o Senador revela seu plano para conseguir um habeas corpus no STF para tirar o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró da prisão e enviá-lo para fora do País. Em troca, Cerveró não faria o acordo de delação premiada em que citaria o senador. Bernardo Cerveró então cedeu o áudio ao Ministério Público.

O Ministro Relator, Teori Zavascki, considerou presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP e decretou a prisão cautelar do Senador, sendo seguido pelos outros ministros que compõem a 2ª Turma do STF.

O flagrante diria respeito à acusação contra o senador de formar uma organização criminosa, que é considerado um crime permanente. A ministra Carmem Lúcia apontou que a imunidade não deve ser confundida com impunidade.

O ministro Gilmar Mendes afirmou:

Estamos diante de um caso inequívoco de crime inafiançável, e também está aqui caracterizada a flagrância técnica, tendo em vista que se cuida de crime permanente. De modo que estão preenchidos os requisitos previstos no texto constitucional para a prisão em flagrante de parlamentar.

Foi ordenada ainda a remessa do processo ao Senado Federal para que este resolva sobre a manutenção da prisão, conforme o disposto no art. 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Prevê o artigo a não prisão de membros do Congresso Nacional, salvo em flagrante de crime inafiançável, ocasião em que os autos serão remetidos à Casa correspondente, para que resolvam sobre a prisão.

A Polícia Federal ainda realizou busca e apreensão na casa do Senador, bem como em seu gabinete do Senado Federal, o que causou comoção entre os vários senadores que discutiram o assunto na mesma quarta-feira da prisão de Delcídio do Amaral.

O Senado, por 52 votos favoráveis e 20 contrários, votou de modo que a votação sobre a manutenção da prisão do senador Delcídio seja aberta, contrariando o pensamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, que havia determinado o voto secreto, de acordo com a Constituição e ao Regimento Interno do Senado.

Ainda na mesma quarta-feira, o Senado Federal, por 59 votos contra 13, votou pela manutenção da decisão do Supremo Tribunal Federal, de modo que o senador Delcídio do Amaral continuará preso.

Referências:
CEOLIN, Adriano. Ouça o plano de Delcídio do Amaral para barrar a Lava Jato. Estadão, 25 de novembro de 2015. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ouca-delcidio-do-amaral-barrar-a-lava-jato/>. Acesso em: 25 nov 2015.
MAGRO, Maíra. PF prende senador Delcídio Amaral e banqueiro André Esteves. Valor, 25 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.valor.com.br/politica/4328868/pf-prende-senador-delcidio-amaral-e-banqueiro-andre-esteves>. Acesso em: 25 nov 2015.
MAGRO, Maíra. STF mantém prisões de Delcídio e Esteves; ouça gravação. Valor, 25 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.valor.com.br/politica/4329340/stf-mantem-prisoes-de-delcidio-e-esteves-ouca-gravacao>. Acesso em: 25 nov 2015.
Senado resolve que decisão sobre prisão de Delcídio será por voto aberto. Senado Federal. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/11/25/senado-resolve-que-decisao-sobre-prisao-de-delcidio-sera-por-voto-aberto>. Acesso em: 25 nov 2015.
STF. Ação Cautelar 4039. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Acao_Cautelar_4039.pdf>. Acesso em: 25 nov 2015.
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