Compras no exterior com cartão de crédito

A veloz desvalorização do real frente ao dólar pode transformar a comodidade de se utilizar do cartão de crédito durante viagens internacionais em uma verdadeira dor de cabeça no momento do pagamento da fatura.

Para evitar esse problema, os consumidores devem estar cientes da possibilidade de flutuação cambial entre o momento da compra, do fechamento da fatura e de seu efetivo pagamento, bem como dos impostos incidentes nas operações de compras internacionais no cartão.

Quando se adquire um produto em moeda estrangeira, esta será convertida pelo cartão de crédito em moeda nacional apenas no momento do fechamento da fatura do cartão, de modo que será utilizada a taxa de câmbio vigente no dia do fechamento da fatura, e não aquela do dia do processamento da compra.

Ainda, a taxa de câmbio pode ser livremente fixada entre as partes, de modo que não há a obrigatoriedade de a instituição financeira guiar-se pela taxa divulgada pelo Banco Central. A taxa PTAX informada pelo BACEN é obtida a partir da taxa média do dia apurada com base nas operações realizadas no mercado interbancário, sendo apenas uma referência e não um tabelamento de preços.

Sendo assim, as Instituições Financeiras que administram os cartões de crédito poderão fixar diariamente taxas de câmbios superiores àquelas definidas como câmbio comercial para a conversão dos valores de compras internacionais nos seus cartões, devendo apenas informar obrigatoriamente na fatura as taxas de câmbio utilizadas no momento da conversão.

Em pesquisa realizada pelo Proteste de São Paulo e pela FGV, ainda em julho de 2014, constatou-se que a variação entre a taxa de câmbio do dólar comercial no Banco Central e a taxa de câmbio adotada pelas Instituições Financeiras no momento da conversão dos valores das compras internacionais podem resultar em uma diferença a maior de 0,45% até 5,43%.

Desse modo, é preciso estar atento para as taxas de câmbio praticadas pelas Instituições administradoras de cartões de crédito, escolhendo-se aquelas que forneçam as condições de conversão mais vantajosas.

Tal pesquisa poderá ser realizada no site do Banco Central, através do endereço https://www3.bcb.gov.br/rex/vet/index.asp, onde são listadas as instituições segundo o valor efetivo total fixado nas operações de câmbio. Esclarece-se que o valor efetivo total representa o custo final da operação de câmbio, já incluindo as taxas das administradoras do cartão, os tributos incidentes, bem como a própria taxa de câmbio.

Entretanto, nem a escolha do Banco que pratique a taxa mais vantajosa no momento da conversão nem o pagamento em dia da fatura são suficientes para lhe conferir total segurança quanto ao valor que será pago pelo produto comprado no exterior com o cartão de crédito.

Em verdade, o momento no qual será feita a liquidação do câmbio será no dia do pagamento. De modo que, se, entre o dia do fechamento da fatura e o dia do pagamento, o dólar tiver sofrido variação, tal valor será creditado ou debitado de sua fatura no mês seguinte.

Por exemplo, você realizou uma compra no cartão de crédito em suas férias de janeiro no dia 19 de janeiro de 2015, quando a taxa de conversão do dólar comercial informada pelo Banco Central correspondia a 2,62 reais. No momento da compra, você calculou o custo do produto e lembrou-se de adicionar o tributo no valor de 6,38% de IOF, totalizando US$ 106,38, de modo que você pensaria que ao final pagaria o total de US$ 106,38 x 2,62 reais = R$ 278,76 pela compra.

Entretanto, a data do fechamento da fatura do cartão foi dia 18 de fevereiro de 2015, quando 1 dólar correspondia a 2,85 reais considerando o dólar comercial do Banco Central.

No entanto, a sua Instituição financeira, Banco Y, utiliza taxa de câmbio livremente pactuada, fixando-a, por exemplo, em valor 5% a mais do que o anunciado no Banco Central.

O Banco Y, então, no dia 18 de fevereiro de 2015, ao concluir a fatura de seu cartão, informa que a taxa de conversão utilizada foi a de R$ 2,99 por dólar, de modo que sua cobrança total resultou em US$ 106,38 x 2,99 reais, totalizando um débito de R$ 318,08.

Mesmo chateado com o fato de ter que pagar R$ 39,32 a mais do que o previsto, você quita integralmente sua fatura no dia do vencimento, nesta situação hipotética, dia 27 de fevereiro de 2015.

Ocorre que, no dia do pagamento, o 1 dólar custava R$ 3,02 de acordo com a taxa utilizada pelo Banco Y.

Assim, na fatura do mês seguinte com vencimento em 27 de março de 2015 será lançada a diferença da variação cambial da data do fechamento da fatura e a da efetiva data do pagamento.

Nesse caso, como o real se desvalorizou frente ao dólar, será cobrada ainda uma diferença no valor de R$ 2,19 relativos àquela compra de US$ 100,00 realizadas no dia 19 de janeiro de 2015.¹

Deste modo, para realizar compras com o cartão de crédito fora do país, ainda que seja através da internet em sites internacionais, deve-se estar atento aos valores praticados pela taxa de câmbio da operadora do cartão, e não somente aquelas taxas comerciais divulgadas amplamente pelo Banco Central.

Ainda, para uma compra com a mínima surpresa, deve-se buscar acompanhar a variação do dólar, tendo em vista que mesmo compras realizadas em outras moedas estrangeiras, em sua maioria, são primeiramente convertidas ao dólar pelas operadoras do cartão para depois serem convertidas em reais, no momento do fechamento da fatura.

Por fim, deve-se sempre lembrar que ao final, a taxa cambial do dia do pagamento da fatura é aquela que importará para a definição do preço final, de modo que será possível sim o débito ou o crédito do correspondente à diferença cambial na fatura do mês seguinte.

Isso tudo deve ser considerado ainda sem esquecer-se da incidência do imposto de IOF sobre a operação de câmbio em compras realizadas com cartão no exterior. E, neste caso, sequer importa tratar-se de cartões de crédito, de débito ou pré-pago, a alíquota incidente é a de 6,38% desde 28 de dezembro de 2013, podendo chegar até a alíquota máxima de 25% segundo o art. 15 do decreto 6.306 de 2007 que rege a incidência do imposto.

É, senhores, parece que o velho ditado “quem converte não se diverte” realmente faz todo o sentido.

Referências

1 Os valores utilizados para o dólar comercial do Banco Central são semelhantes aos valores realmente divulgados pelo Banco Central no período indicado, os quais podem ser encontrados no site <http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao>

 

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