Foro privilegiado: o que significa?

Presente em nosso ordenamento jurídico, o foro privilegiado serve para dar um julgamento especial para determinadas autoridades. É considerado uma exceção ao princípio da igualdade, já que ele fere a garantia de tratamento igual a todos os cidadãos, mas isso se deve a necessidade de proteção do exercício do cargo ou mandato da dita autoridade.

A Constituição Federal, em seu artigo 102, atribui ao STF a competência para julgar os crimes cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Procurador Geral da República. Levando-se em consideração que a proteção é dada ao cargo exercido por essas autoridades, os julgamentos obrigatoriamente se darão perante o Supremo Tribunal Federal. Porém, assim que a pessoa deixa seu cargo público o julgamento passa a acontecer na Justiça Comum, sob pena de estar caracterizado o privilégio.

O foro privilegiado independe se o crime cometido é comum ou de responsabilidade, já que ele não advém da sua falta cometida, mas sim do cargo que exercido. É uma forma de resguardar a ordem jurídica e a decisão do povo, já que em alguns casos foi ele que escolheu a autoridade como sua representante.

Essa exceção ao princípio previsto na Constituição, embora possa parecer violar uma garantia fundamental, trata-se de uma necessidade. É admitida porque se pauta no interesse público de garantir que as funções dos seus representantes sejam exercidas da melhor e da mais transparente forma possível.

Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
Imagem ilustrativa. Disponível em <http://www.implantandomarketing.com/wp-content/uploads/2015/06/Marketing-jur%C3%ADdico.jpg>. Acesso em 13 de abril de 2016.
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