Homem condenado por abandonar noiva antes do casamento

A 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua ex-noiva por danos morais. Afirma-se que ele terminou o relacionamento 5 minutos antes da realização do casamento civil no cartório e, assim, foi condenado a pagar o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros, correção monetária, além de custas processuais.

A autora da ação, ex-noiva do réu, afirma que após o fim do relacionamento passou a ser alvo de piadas e que todos os detalhes da cerimônia religiosa  de casamento, bem como da comemoração já haviam sido acertados, no entanto, no dia do casamento civil , 20 dias antes da realização da cerimônia religiosa,  o rapaz ligou e avisou que não haveria mais casamento e que a companheira avisasse a todos os convidados e providenciasse a rescisão dos contratos.

Na ação, o réu afirmou ter sofrido prejuízos com as despesas para a realização da festa e nunca ter recebido a devolução dos contratos rescindidos, afirmando, ainda, que a mulher teria tomado todas as iniciativas para os preparativos do casório, “iludindo-se sem motivo”.

Para o relator do processo, Miguel Brandi, a ex-noiva conseguiu comprovar os danos sofridos e, de acordo com ele, bem como de acordo com a doutrina e jurisprudência, “a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível”.

Para o relator, o ocorrido pode ter causado danos irreparáveis para a parte que não esperava tal atitude do companheiro, considerando como uma atitude “avassaladora” à integridade emocional da mulher.

Afirmou ainda o relator: “Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”, afirmou o desembargador Miguel Brandi. Para ele, o ocorrido foi “avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”.

Esse escritor foi financiado pelo programa Jovens Talentos para a Ciência.


Fonte: Estadão
Direito Diário
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