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Metodologia e Argumentação

Normas de Publicação da Revista Direito Diário v. 1, n. 1, jan./jun. 2018

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Rafael Nogueira

Os artigos submetidos para a Revista Direito Diário v. 1, n. 1, jan./jun. 2018 devem seguir as seguintes normas de publicação:

Normas de Publicação em pdf.

  • Os trabalhos devem ser em forma de artigo científico e podem abordar quaisquer temas jurídicos.
  • Os artigos não precisam ser inéditos.
  • Os autores podem ser estudantes de graduação em Direito, graduados em Direito, estudantes de pós-graduação stricto ou lato sensu em Direito, ou pós-graduados.
  • Os artigos devem ter no mínimo 10 e no máximo 20 laudas, ser redigidos em português, fonte Times New Roman, tamanho 12 e parágrafo justificado.
  • Os artigos deverão ser escritos individualmente. Não pode haver coautores.
  • Os trabalhos devem seguir as seguintes regras de formatação:
    1. As margens da página devem ser: superior e esquerda: 3cm, inferior e direita: 2cm. A margem de primeira linha do parágrafo deve ser de 1,25cm.
    2. A estrutura do artigo deve conter:
      1. Título do artigo: centralizado, caixa alta, fonte 14 e em negrito.
      2. Autoria: alinhada à direita, fonte 12,
  • Sumário: indicará as principais partes ou seções do artigo (sem recuo de primeira linha, a dois espaços simples da indicação dos autores). Exemplo: Sumário: 1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 3. Considerações finais; 4. Referências bibliográficas.
  1. Resumo: até 300 palavras;
  2. Palavras-chave: de 3 a 5, separadas por ponto;
  3. Resumo em língua estrangeira: até 300 palavras, em Inglês, Francês ou Espanhol, precedido, respectivamente do título “Abstract”, “Résumé” ou “Resumen”
  • Palavras-chave em língua estrangeira: de 3 a 5, separadas por ponto, em Inglês, Francês ou Espanhol, precedidas, respectivamente, por “Keywords”, “Mots-clés” ou “Palabras clave”;
  • Corpo do texto: Introdução, Desenvolvimento, Conclusão e Referências.
  1. Os títulos dos tópicos devem ser escritos com numeração em ordem crescente (exceto Resumo e Resumo em língua estrangeira), em caixa alta, fonte 12, em negrito e alinhado à margem esquerda. Os parágrafos devem iniciar com 1,25 cm na régua do Word, o espaço entre linhas deve ser 1,5, sem espaçamento entre parágrafos. Os subtítulos devem ser redigidos em caixa baixa, fonte 12 e em negrito. Os sub-subtítulos devem ser redigidos em caixa baixa, fonte 12 e em itálico.
  2. As regras de formatação não abordadas na presente lista devem ser elaboradas de acordo com as normas NBR 6023/2002 e NBR 10520 da ABNT.
  • A submissão dos artigos tem como prazo o dia 18/02/2018 (domingo) até às 23h59min.
  • Toda e qualquer submissão deve ser efetuada mediante envio de versão eletrônica em formato “.doc” ou “.docx” para o e-mail: [email protected]. O campo assunto deverá conter apenas “Artigo para Publicar Direito Diário #1”. No texto do e-mail, devem ser fornecidas as seguintes informações:
    1. Nome completo do autor;
    2. Minicurrículo do autor;
    3. Email de contato do autor;
    4. Telefone de contato do autor (preferencialmente do whatsapp);
    5. Título do Trabalho;
    6. Preferência por ISBN ou ISSN (a Organização não se vinculará por esta escolha, a qual apenas servirá como referência).
  • Um e-mail de confirmação será enviado para cada autor, significando que o trabalho será avaliado pela Organização.
  • Será aceita a submissão de no máximo 02 (dois) artigos por autor. Nas situações em que se constatar mais de duas submissões de trabalhos de um mesmo autor, aquela realizada por último será desconsiderada.
  • Cada trabalho deverá ser submetido em um e-mail individual, inobstante o fato de se tratar de mesmo autor.
  • A Organização tomará a liberdade para realizar eventuais alterações de cunho gramatical ou de formatação que possam ser necessários.
  • Com o envio do trabalho, o autor leu e concordou com os termos deste edital.
  • Tão logo houver definição sobre a publicação dos trabalhos, a Equipe Direito Diário entrará em contato.
  • Quaisquer situações omissas não previstas por este Regulamento, bem como quaisquer dúvidas relacionadas à interpretação de suas disposições, serão analisadas e julgadas pela Equipe Direito Diário.
  • Em caso de dúvidas, pode entrar em contato pelo nosso email ([email protected]), nosso site (com.br) ou nossa página no Facebook (facebook.com/direitodiariobrasil/).

Fortaleza, 30 de janeiro de 2018.

Atenciosamente,

A Equipe Direito Diário.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017) e Pós-Graduado em Direito Público (2022). Advogado, Editor-chefe da Revista Direito Diário e Diretor Administrativo da Arg. - Consultoria em Argumentação, Oratória e Persuasão.

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Dicas

Citação: como referenciar em um artigo científico?

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Citação: como referenciar?

Olá, caros leitores! A Equipe Direito Diário se esforça bastante para sempre estar lançando novos projetos para a disseminação do conhecimento jurídicos e, recentemente, lançamos nossa revista científica, com certificação ISSN.

Com o fim de auxiliar todos aqueles que desejam submeter artigos para a revista, estaremos postando uma pequena série de dicas sobre metodologia e normatização científica. Nesse texto, falaremos um pouco sobre como devemos referenciar uma citação.

O que é uma referência?

Peguemos a definição de dicionário: “[…] 3. Menção, registo. […] 5. Conjunto de qualidades ou características tomado como modelo” (PRIBERIUM, 2018). Vemos, portanto, que referência tanto pode significar um registro direto, como algo que fez menção, um paradigma.

Pelo primeiro sentido, a referência seria o ato de referenciar, de relatar a procedência de uma transcrição de ideia no seu texto (tal como fiz a transcrição da definição no início desse parágrafo), podendo ela ser uma citação direta ou uma citação indireta.

Pelo segundo sentido, a referência seria a obra ou a ideia que irá guiar determinada parte do seu raciocínio. Nesse sentido, as suas ideias serão guiadas pela concordância ou pelo confronto com uma ideia preexistente. Esse sentido de referência, contudo, é assunto para um outro texto no futuro.

A partir desse momento, sempre que falarmos de “referência” será relacionado ao primeiro sentido.

Quando devo fazer a citação de uma referência no meu texto?

Essa pergunta é deveras importante, pois o seu não cumprimento correto pode levar ao plágio (art. 184 do Código Penal). Sempre que for citada uma ideia, um dado ou um raciocínio que não seja seu, que você tenha lido em algum lugar, deve-se registrar o local onde você encontrou tal informação.

Existem dois padrões mais conhecidos de citação: o “Autor-Data” e o “Nota de Rodapé”. No primeiro, a referência deve ficar entre parênteses constando o sobrenome de cada autor ou o nome de cada entidade responsável até o primeiro sinal de pontuação separados por “ponto e vírgula”, seguido(s) do ano de publicação do documento e da(s) página(s), da citação; todos separados por “vírgula”. 

Caso o autor da referência seja citado no parágrafo antes de sua citação, você poderá colocar entre parênteses ao seu lado apenas o ano e a página (NORMAS E REGRAS, 2018).

Exemplo extraído do texto A coação ilegal e o Habeas Corpus (grifo nosso)

Amplamente utilizado nas ações penais, é considerado uma ação autônoma de impugnação no Direito Processual Penal e visa a prevenir e remediar restrições de ilegais ou abusivas de liberdade de locomoção. Nesse sentido, o HC pode ser aplicado para impugnar qualquer ato judicial, administrativo e, até mesmo, ato de particulares (LIMA; 2017; p. 1757).

Já a segunda forma de citação consiste em criar uma nota de rodapé ao final da citação, onde o autor do texto deverá especificar completamente a obra de onde extraiu a ideia. Para os vários tipos de fontes, há uma forma específica de referenciação, não sendo viável demonstrar todas nesse espaço. Isso posto, irei limitar a abordagem à referências de livros. 

Para isso, utilize o “macete” ATELEA + página: Autor (último sobrenome em caixa alta seguido pelo restante do nome, separados por vírgula). Título (em negrito, caso haja subtítulo ele deverá ficar sem negrito). Edição (não há necessidade se for 1ª edição). Local de Lançamento (caso não haja essa informação, deve-se usar o local principal da editora). Editora. Ano. Página(s) onde encontrou tal(is) informação(ões).

E os Ebooks?

Os ebooks, como se sabe, não apresentam uma numeração de página, em face de seu formato. Nesse caso, você deverá colocar “ebook” no lugar da página. Isso será válido tanto para a referenciação “Autor-Data” quanto para a “Nota de Rodapé”.

Exemplo extraído do texto A coação ilegal e o Habeas Corpus (grifo nosso)

O Habeas Corpus, portanto, tornou-se constante no ordenamento jurídico brasileiro, presente também no Código de Processo Penal Brasileiro, de 1941 (PACELLI; 2017; ebook).

 

E qual o modelo adotado no Direito Diário?

Por seu aspecto mais simplificado, o modelo “Autor-Data” é o utilizado tanto na publicação da Revista Direito Diário quanto nos textos postados no portal virtual.

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Referências:
DICIONÁRIO PRIBÉRIUM. Referência. Disponível em: <https://www.priberam.pt/dlpo/refer%C3%AAncia>. Acesso em 15 jul 2018.
NORMAS E REGRAS. Citação Direta e Citação Indireta nas Regras: Normas ABNT. Disponível em: <http://www.normaseregras.com/normas-abnt/citacao-direta-indireta/>. Acesso em: 24 jul. 2018.
Imagem: pixabay.

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As primeiras disciplinas de um curso bacharelado em Direito apresentam introdução a essa “Ciência”, por vezes considerada somente como conjunto de normas e jurisprudência que rege uma sociedade.

O fato é o que Direito é tão natural quanto a própria existência (abstraindo questionamento filosóficos sobre essa existência) e as normas existem para melhor organizar a vivência em sociedade que antes mesmo do nascer já possui direitos. Um elemento universal, imutável, inviolável e imposto a todos aqueles que se encontram em estado de natureza independente da vontade humana.

O entendimento dessa consideração deveria ser tão simples quanto parece, mas ainda percebemos situações em que o Direito Natural (e Jusnaturalismo) é pautado como um elemento passado, ou “fantoche” daquilo que hoje entendemos como Direito Positivo. E por pensamentos assim, tivemos Hitler e toda sua gestão eugenista com base na legalidade positivista.

Talvez contribua para isso o fato do Direito Natural ter sido levantado e definido em uma sociedade teocrática e ao longo do tempo passou a ser considerado utópico perante a sociedade que atravessou hedonismo, iluminismo, Direito Romano, ascensão da burguesia, reforma protestante. Houve período em que uma parte dessa sociedade pontuasse o Jusnaturalismo  como aquele que surgiu e levantou a ideia do Direito, mas atualmente só que importa e sobrevive o Direito Positivo.

Para que esse segmento não ganhe força, não seria o caso nem mesmo de criar uma disciplina específica para o Jusnaturalismo, mas de reforçar o quanto esse direito é nato e transversal de toda prerrogativa!!

Não existe divisão. Não existe “evolução” nem mesmo “no princípio era o Direito Natural” como já tivemos bom um tempo um debate sobre biogênese e abiogênese. Direito Natural é o todo. E como dito, existe independente da vontade humana.

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