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Metodologia e Argumentação

Expedientes Revista Direito Diário v. 1, n. 1, jan./jun. 2018

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em


Atualizado pela última vez em

 por Rafael Nogueira

Revista Direito Diário
Direito Diário Jurídico Editora Ltda.
Rua Norvinda Pires, nº 60, Aldeota
CEP: 60150-280 – Fortaleza, CE
[email protected]
direitodiario.com.br

Copyright © 2018
Direito Diário Jurídico Editora Ltda.
Todos os direitos reservados e protegidos.
Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.

Revista Direito Diário da Direito Diário Jurídico Editora Ltda.
Volume 1, nº.1 – jan./jun. 2018 (semestral).

Ver Expedientes em PDF.

EQUIPE EDITORIAL

Bianca Gabrielle Collaço
Ingrid Carvalho Bezerra
Rafael Aguiar Nogueira e Franco
Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi

CONSELHO EDITORIAL

BIANCA GABRIELE COLLAÇO
Pós-Graduanda em Direito Tributário. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2015). Advogada.

CARLOS CÉSAR SOUSA CINTRA
Professor de Graduação e de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará e do Centro Universitário Chistus. Doutor (2005) e Mestre (2000) em Direito do Estado – sub-área: Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Graduado em Direito Público (1997) e em Direito Constitucional (1997) pela Universidade de Fortaleza. Advogado.

FELIPE LIMA GOMES
Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Doutor (2015), Mestre (2012) e Bacharel (2009) em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Ex-professor da Universidade de Fortaleza.

INGRID CARVALHO BEZERRA
Pós-graduanda em Direito Administrativo e Licitações. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017). Advogada.

NADJA PONTE NOGUEIRA
Mestranda pela Universidade de São Paulo em Direito Internacional Privado. Bacharela (2016) em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Diretora de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Debates desde de 2017. Advogada.

RAFAEL AGUIAR NOGUEIRA E FRANCO
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017). Diretor Conselheiro do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais, programa vinculado à Universidade Federal do Ceará. Advogado.

STEPHANE HILDA BARBOSA LIMA
Pesquisadora do Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – SP. Mestre (2018) e Bacharel (2015) em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista (2016) em Direito e Processo Tributário. Membro emérito da Sociedade de Debates da UFC. Professora e Advogada.

VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017), Diretor Jurídico da Empresa Elysium Software Ltda. – ME. Advogado

WILLIAM PAIVA MARQUES JÚNIOR
Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará. Doutor (2016) e Mestre (2009) em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Assessor de Legislação e Normas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará. Advogado.


­­­­­­­­Revista Direito Diário
Direito Diário. – v.1, n.1 (jan./jun. 2018). – Fortaleza: Direito Diário, 2018.
Semestral
1.Direito – Periódicos. Direito Diário.


APRESENTAÇÃO

A Equipe Direito Diário tem a honra de apresentar a Revista Direito Diário, uma publicação acadêmica com periodicidade semestral, criada para expandir e difundir conhecimento jurídico.

O Direito Diário, criado em 2015, é um portal jurídico virtual que tem como objetivo a disseminação de informações e conhecimentos jurídicos. Por meio de variados tipos textuais, a Equipe Direito Diário traz constantemente notícias, artigos de opinião, artigos científicos e dicas sobre as principais temáticas do mundo Jurídico.

Por intermédio da plataforma virtual, deparou-se com a democratização do acesso ao conhecimento, sendo possível abranger as diversas áreas jurídicas, conforme o interesse de cada colaborador.

O Direito é o meio pelo qual o Estado organiza a sociedade, então, entendemos por bem desenvolver uma ferramenta online no qual fosse possível inserir pessoas, dos mais variados contextos sociais, na realidade jurídico-social brasileira. Outro ponto que impulsionou o nascimento do Direito Diário foi o desafio constante de se manter bem informado sobre os principais acontecimentos jurídicos.

Em face de tais percepções, temos então uma revista virtual que contempla não só aplicadores do Direito (advogados, juízes, delegados, promotores, alunos etc.), como também o público em geral; produzindo textos com linguagem e informação que mescla o melhor entre estas duas realidades. O propósito de fornecer informação para toda a comunidade, incluindo leigos, foi a base da concepção do Direito Diário.

No intuito de ampliar os horizontes do projeto, é lançada a Revista Direito Diário. A partir da publicação desse periódico jurídico, o Direito Diário avança mais um passo na concretização do seu ideal: promover o desenvolvimento de ideias e a disseminação do conteúdo jurídico, com mais seriedade e compromisso, a fim de contribuir para o crescimento da sociedade e para o crescimento do próprio Direito como ciência.

O periódico publica artigos, resenhas e monografias (nacional ou internacionalmente) com as mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, incluindo artigos transdisciplinares, de pesquisa aplicada ou que se enquadrem nos campos de pesquisa Direito e Desenvolvimento (law & development), Direito e Sociedade (law & society), Direito e Meio Ambiente (law & environment), e Direito e Economia (law & economics). Ademais, recebe trabalhos sobre Direito nacional, internacional e global; Teoria, Sociologia, Filosofia e História do Direito; e sobre ensino jurídico.

Também é possível ter acesso ao nosso conteúdo por intermédio do nosso endereço eletrônico (direitodiario.com.br).

Boa leitura a todos e todas!

Bianca Gabriele Collaço
Rafael Aguiar Nogueira e Franco

SUMÁRIO

A hermenêutica jurídica à luz da viragem linguística
Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho

Os efeitos da decisão em Mandado de Injunção com o advento da Lei nº 13.300/16
Felipe Teixeira Costa

Controle judicial dos juros abusivos nos contratos bancários
Ingrid Carvalho Bezerra

Seria o Positivismo Jurídico condição de possibilidade de regimes autoritários e de exceção? Provocações a partir da Teoria do Direito acerca da ditadura civil-militar brasileira
José Nilton de Menezes Marinho Filho

A doutrina jurídica dos impactos causados ao meio ambiente e as penalidades
Maíra Mesquita Matos

Análise crítica sobre a relação entre o feminismo e o Direito Penal
Maíra Mesquita Matos

Os avanços dos Direitos Indígenas à luz da Constituição Federal de 1988
Maria Ludmila Costa Ipiranga

A coação ilegal e o Habeas Corpus
Rafael Aguiar Nogueira e Franco

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017) e Pós-Graduado em Direito Público (2022). Advogado, Editor-chefe da Revista Direito Diário e Diretor Administrativo da Arg. - Consultoria em Argumentação, Oratória e Persuasão.

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Dicas

Citação: como referenciar em um artigo científico?

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Citação: como referenciar?

Olá, caros leitores! A Equipe Direito Diário se esforça bastante para sempre estar lançando novos projetos para a disseminação do conhecimento jurídicos e, recentemente, lançamos nossa revista científica, com certificação ISSN.

Com o fim de auxiliar todos aqueles que desejam submeter artigos para a revista, estaremos postando uma pequena série de dicas sobre metodologia e normatização científica. Nesse texto, falaremos um pouco sobre como devemos referenciar uma citação.

O que é uma referência?

Peguemos a definição de dicionário: “[…] 3. Menção, registo. […] 5. Conjunto de qualidades ou características tomado como modelo” (PRIBERIUM, 2018). Vemos, portanto, que referência tanto pode significar um registro direto, como algo que fez menção, um paradigma.

Pelo primeiro sentido, a referência seria o ato de referenciar, de relatar a procedência de uma transcrição de ideia no seu texto (tal como fiz a transcrição da definição no início desse parágrafo), podendo ela ser uma citação direta ou uma citação indireta.

Pelo segundo sentido, a referência seria a obra ou a ideia que irá guiar determinada parte do seu raciocínio. Nesse sentido, as suas ideias serão guiadas pela concordância ou pelo confronto com uma ideia preexistente. Esse sentido de referência, contudo, é assunto para um outro texto no futuro.

A partir desse momento, sempre que falarmos de “referência” será relacionado ao primeiro sentido.

Quando devo fazer a citação de uma referência no meu texto?

Essa pergunta é deveras importante, pois o seu não cumprimento correto pode levar ao plágio (art. 184 do Código Penal). Sempre que for citada uma ideia, um dado ou um raciocínio que não seja seu, que você tenha lido em algum lugar, deve-se registrar o local onde você encontrou tal informação.

Existem dois padrões mais conhecidos de citação: o “Autor-Data” e o “Nota de Rodapé”. No primeiro, a referência deve ficar entre parênteses constando o sobrenome de cada autor ou o nome de cada entidade responsável até o primeiro sinal de pontuação separados por “ponto e vírgula”, seguido(s) do ano de publicação do documento e da(s) página(s), da citação; todos separados por “vírgula”. 

Caso o autor da referência seja citado no parágrafo antes de sua citação, você poderá colocar entre parênteses ao seu lado apenas o ano e a página (NORMAS E REGRAS, 2018).

Exemplo extraído do texto A coação ilegal e o Habeas Corpus (grifo nosso)

Amplamente utilizado nas ações penais, é considerado uma ação autônoma de impugnação no Direito Processual Penal e visa a prevenir e remediar restrições de ilegais ou abusivas de liberdade de locomoção. Nesse sentido, o HC pode ser aplicado para impugnar qualquer ato judicial, administrativo e, até mesmo, ato de particulares (LIMA; 2017; p. 1757).

Já a segunda forma de citação consiste em criar uma nota de rodapé ao final da citação, onde o autor do texto deverá especificar completamente a obra de onde extraiu a ideia. Para os vários tipos de fontes, há uma forma específica de referenciação, não sendo viável demonstrar todas nesse espaço. Isso posto, irei limitar a abordagem à referências de livros. 

Para isso, utilize o “macete” ATELEA + página: Autor (último sobrenome em caixa alta seguido pelo restante do nome, separados por vírgula). Título (em negrito, caso haja subtítulo ele deverá ficar sem negrito). Edição (não há necessidade se for 1ª edição). Local de Lançamento (caso não haja essa informação, deve-se usar o local principal da editora). Editora. Ano. Página(s) onde encontrou tal(is) informação(ões).

E os Ebooks?

Os ebooks, como se sabe, não apresentam uma numeração de página, em face de seu formato. Nesse caso, você deverá colocar “ebook” no lugar da página. Isso será válido tanto para a referenciação “Autor-Data” quanto para a “Nota de Rodapé”.

Exemplo extraído do texto A coação ilegal e o Habeas Corpus (grifo nosso)

O Habeas Corpus, portanto, tornou-se constante no ordenamento jurídico brasileiro, presente também no Código de Processo Penal Brasileiro, de 1941 (PACELLI; 2017; ebook).

 

E qual o modelo adotado no Direito Diário?

Por seu aspecto mais simplificado, o modelo “Autor-Data” é o utilizado tanto na publicação da Revista Direito Diário quanto nos textos postados no portal virtual.

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Language Português
Number Of Pages 368
Publication Date 2023-01-18T00:00:01Z

Metodologia da Pesquisa em Direito - 3ª edição 2023

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Number Of Pages 592
Publication Date 2022-12-07T00:00:01Z

Metodologia da Pesquisa Jurídica - 18ª edição 2024

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Especificações

  • Livro
Referências:
DICIONÁRIO PRIBÉRIUM. Referência. Disponível em: <https://www.priberam.pt/dlpo/refer%C3%AAncia>. Acesso em 15 jul 2018.
NORMAS E REGRAS. Citação Direta e Citação Indireta nas Regras: Normas ABNT. Disponível em: <http://www.normaseregras.com/normas-abnt/citacao-direta-indireta/>. Acesso em: 24 jul. 2018.
Imagem: pixabay.

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Jusnaturalismo é a linha transversal do Direito

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As primeiras disciplinas de um curso bacharelado em Direito apresentam introdução a essa “Ciência”, por vezes considerada somente como conjunto de normas e jurisprudência que rege uma sociedade.

O fato é o que Direito é tão natural quanto a própria existência (abstraindo questionamento filosóficos sobre essa existência) e as normas existem para melhor organizar a vivência em sociedade que antes mesmo do nascer já possui direitos. Um elemento universal, imutável, inviolável e imposto a todos aqueles que se encontram em estado de natureza independente da vontade humana.

O entendimento dessa consideração deveria ser tão simples quanto parece, mas ainda percebemos situações em que o Direito Natural (e Jusnaturalismo) é pautado como um elemento passado, ou “fantoche” daquilo que hoje entendemos como Direito Positivo. E por pensamentos assim, tivemos Hitler e toda sua gestão eugenista com base na legalidade positivista.

Talvez contribua para isso o fato do Direito Natural ter sido levantado e definido em uma sociedade teocrática e ao longo do tempo passou a ser considerado utópico perante a sociedade que atravessou hedonismo, iluminismo, Direito Romano, ascensão da burguesia, reforma protestante. Houve período em que uma parte dessa sociedade pontuasse o Jusnaturalismo  como aquele que surgiu e levantou a ideia do Direito, mas atualmente só que importa e sobrevive o Direito Positivo.

Para que esse segmento não ganhe força, não seria o caso nem mesmo de criar uma disciplina específica para o Jusnaturalismo, mas de reforçar o quanto esse direito é nato e transversal de toda prerrogativa!!

Não existe divisão. Não existe “evolução” nem mesmo “no princípio era o Direito Natural” como já tivemos bom um tempo um debate sobre biogênese e abiogênese. Direito Natural é o todo. E como dito, existe independente da vontade humana.

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