Novas regras para realização de cesarianas

A partir da última segunda, dia 6 de julho de 2015, passaram a valer as novas regras para realização de partos cesarianos no Brasil. Tais regras foram anunciadas pelo Ministério da Saúde juntamente com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e visam não só diminuir o número de cesáreas realizadas no país, mas também aumentar a fiscalização dentro dos planos de saúde para que esse procedimento seja realizado apenas em casos considerados necessários.

Observa-se que o índice de cesarianas realizadas no Brasil por planos de saúde gira em torno de 84,6%, índice considerado extremamente elevado se comparado aos 15% recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Diante de tal situação, o Governo visa estimular a prática de partos normais em todo o país, diminuindo o número de nascimentos feitos por meio de procedimentos cirúrgicos realizados através de planos de saúde.

Sabe-se que as cesarianas devem ser evitadas ao máximo, visto que o parto normal traz mais vantagens e menos complicações tanto para o bebê quanto para a mãe, possibilitando, inclusive, que esta tenha alta do hospital em um menor período de tempo se comparado à cesárea. Este tipo de parto também aumenta em 120 vezes a chance do bebê desenvolver problemas respiratórios e contribui para que a mãe, na maioria das vezes, perca mais sangue durante o procedimento, possibilitando maiores riscos de infecções, tornando o pós-operatório mais complicado para a mulher.

Dentre as principais diferenças trazidas pelas novas regras, pode-se citar a possibilidade de as mulheres consultarem quais são as taxas de cesáreas e partos normais executados por hospital e por médico. Além disso, outra proposta é que os médicos documentem em detalhes como foi a evolução do trabalho de parto e porque decidiram por uma cesárea.

Entretanto, as regras geraram muitas divergências, visto que muitos médicos e até mesmo gestantes se colocam contra as novas medidas. Muitos argumentam que esse é um direito da mulher, afirmando ser um retrocesso não permitir que esta escolha a forma de realização de seu parto ou ao escolher, pague um preço muito alto por ele, já que os convênios não mais cobrirão esse procedimento.

Dessa forma, a ANS irá abrir uma consulta pública visando receber sugestões de resoluções para equilibrar os números de partos normais e cesáreas, visto que, como já citado, esses índices não estão de acordo com os padrões recomendados pela OMS.

Como, de acordo com as novas regras, os planos de saúde devem informar às pacientes em até 15 dias, quando por elas solicitado, a quantidade de cesarianas realizadas pelo médico e hospital, fica estabelecido que a multa para aquelas operadoras que não prestarem tais informações, descumprindo a norma, será de 25 mil reais.

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