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Administrativo

Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Trata-se de entidades da Administração Pública Indireta que, juntamente às fundações públicas de direito privado, possuem regime jurídico de direito privado. Isso decorre da natureza econômica das atividades que realizam, pois elas surgiram com o escopo de conferir ao Estado a possibilidade de empreender atividades econômicas (seja atividade econômica stricto sensu, seja prestação de serviços públicos de caráter econômico) de nítido interesse público, de forma a não encontrar empecilhos burocráticos típicos da Administração Pública.

Assumindo a forma de “Estado-empresário”, deve-se conferir às empresas estatais (nome genérico dado tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista) maior flexibilidade para realização de suas atividades, mas sem, por óbvio, causar desordem na dinâmica das relações comerciais. Por isso, possuem personalidade jurídica de direito privado.

Com base no exposto, percebe-se que o regime aplicado às empresas públicas e às sociedades de economia é basicamente o mesmo, pois ambas surgiram com o mesmo escopo. Porém, há três diferenças basilares entre elas.

A primeira diferença decorre da própria definição de cada uma. Ambas são as entidades da Administração Pública Indireta de regime privado criadas e controladas pelo Poder Público, mas, nas empresas públicas, esse controle é absoluto, pois a totalidade do capital social advém de pessoas administrativas, enquanto nas sociedades de economia mista o Estado possui apenas o controle acionário. Estas, portanto, devem ter uma parcela de capital privado, por menor que seja, mas desde que a maioria seja preenchido por recursos públicos. Não importa de qual ente federado provenha esses recursos, além de que estes podem vir de quaisquer pessoas da Administração Pública, Direta ou Indireta. Assim, parte do capital de uma empresa pública pode pertencer a uma outra empresa pública ou a uma sociedade de economia mista.

Além disso, é facultado às empresas públicas adotarem quaisquer formatos jurídicos empresariais, enquanto as sociedades de economia mista serão apenas sociedades anônimas, conforme norma cogente do Decreto-lei nº 200/1967. Caso contrário, seria muito mais complexo que uma sociedade de economia mista adquira capital privado. No entanto, frise-se que, mesmo em se tratando de empresas públicas, há formatos jurídicos que são nitidamente incompatíveis, como a sociedade cooperativa e a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada).

Por fim, é pacífico na jurisprudência (súmulas 556 do STF e 42 do STJ) que o foro competente para julgar as sociedades de economia mista é a Justiça Estadual, mesmo que sejam constituídas por maioria de capital da União. Isso decorre do fato de tais entidades possuírem regime de direito privado, a despeito do capital federal. Já quanto às empresas públicas federais, ex vi do art. 109, I, da Constituição Federal, deverão ser julgadas pela Justiça Federal. Todavia, tais regras não são absolutas. É comum que as sociedades de economia mista litiguem na Justiça Federal, pois em muitas situações entende-se haver interesse da União. É o que ocorre quando um empregado público (nome dado aos funcionários das empresas estatais) é julgado por improbidade administrativa por dano ao patrimônio de sociedade de economia mista federal, quando a União intervém como assistente ou opoente (Súmula 517 do STF) ou quando se impetra mandado de segurança em face de autoridade em sociedade de economia mista federal, pois a competência deve ser fixada conforme a função exercida pela autoridade coatora, em consonância com a jurisprudência majoritária.

Administrativo

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Administrativo #5

Bianca Collaço

Publicado

em

oab diária 38 exame de ordem direito administrativo

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Administrativo do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Administrativo | Questão 5

Josias e Januário são servidores públicos federais de alta hierarquia e estavam conversando sobre os problemas inerentes ao exercício de suas atribuições. Enquanto Josias está extremamente exacerbado de trabalho e precisa delegar algumas de suas atribuições, para não comprometer o funcionamento da atividade administrativa, Januário entende ser necessário avocar competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, por questões excepcionais que são de extrema relevância para o interesse público.

Considerando as circunstâncias narradas, em consonância com a Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.

A) Josias poderá delegar verbalmente parcela de sua competência, considerando que esta é renunciável por servidor de alta hierarquia.

B) Eventual delegação de competência por parte de Josias não poderá ser revogada após a sua formalização.

C) A delegação de competência por Josias só pode ser realizada para órgão que lhe seja hierarquicamente inferior.

D) A avocação temporária de competência por Januário será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa é uma questão bem interessante que trás os aspectos da delegação de competência encontrados na Lei nº 9.784/99, a Lei de Processo Administrativo.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

[…]

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
[…]
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
[…]

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Assim, após analisarmos os dispositivos legais, podemos concluir que, das alternativas listadas acima, a correta é a letra “D”, pois a avocação temporária de competência será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Gabarito: Letra D.

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Administrativo

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Administrativo #4

Bianca Collaço

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oab diária 38 exame de ordem direito administrativo

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Administrativo do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Administrativo

No ano corrente, o Ministério Público ajuizou duas ações por improbidade administrativa distintas, uma em desfavor de Carlos, prefeito do Município Alfa, e, outra, em desfavor de Bruno, servidor do Município Beta.

Ambas as ações buscavam a aplicação de penalidade pela prática de atos de improbidade que violam princípios da Administração Pública, com a descrição objetiva dos fatos exigida em lei e apontando a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.

A primeira tem fundamento na negativa, pelo próprio prefeito, de publicidade aos atos oficiais, que não estavam protegidos por sigilo. A segunda ação foi proposta porque Bruno nomeou sua esposa para cargo administrativo em comissão a ele subordinado, no qual ela vinha laborando com afinco.

Diante dessa situação hipotética, considerando a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

A) Revela-se pertinente o ajuizamento de ambas as ações, sendo imprescindível, em cada caso, a demonstração de dolo, bem como de que a conduta funcional de cada agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

B) A ação ajuizada em desfavor de Carlos é pertinente, mas aquela em desfavor de Bruno não, considerando que, apesar de o nepotismo ser vedado pelo ordenamento, não há previsão no sentido de que sua prática caracteriza ato de improbidade administrativa.

C) Apenas é pertinente a ação ajuizada em desfavor de Bruno, na medida em que a negativa de publicidade aos atos oficiais por Carlos não constitui uma ilegalidade passível de caracterizar ato de improbidade administrativa.

D) Ambas as ações são despropositadas, pois, além da lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, é imprescindível o reconhecimento de danos ao erário para a caracterização da improbidade administrativa, o que não ocorreu em nenhum dos casos.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente em relação às mudanças recentes do texto legal.

No caso, duas ações foram propostas, uma em face de prefeito que negou publicidade a atos oficiais não protegidos por sigilo, a segunda em face de servidor público que nomeou parente para cargo administrativo em comissão.

Vejamos o que diz a Lei 8.429/92:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[…]
IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
[…]
XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;
[…]
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.  

Dessa forma, são cabíveis ambas as ações, devendo haver a demonstração do dolo, bem como de que a conduta funcional de cada agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

Gabarito: Letra A.

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Administrativo

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Administrativo #3

Bianca Collaço

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Administrativo

Ariquemes é servidor público federal e vem cumprindo diligentemente com as obrigações estabelecidas em lei para obter sua progressão funcional e assim aumentar sua remuneração. Os critérios para tanto estão estabelecidos em lei, são de caráter objetivo, mediante pontuação a ser adquirida pelo servidor, sendo certo que o provimento derivado em questão é ato vinculado.

O mencionado servidor acredita ter cumprido todos os requisitos estabelecidos na aludida lei, mas foi surpreendido com o indeferimento de sua progressão, sob o fundamento de que não alcançou a pontuação necessária.  

Em razão disso, com fulcro na Lei nº 12.527/11, Ariquemes pleiteou acesso às informações que levaram a tal conclusão da Administração, que considera flagrantemente equivocada.

Contudo, o fornecimento dos dados foi negado sob o fundamento de que não há interesse público na respectiva divulgação. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

A) O preenchimento dos requisitos previstos em lei não confere a Ariquemes o direito subjetivo à progressão almejada.

B) As informações pleiteadas constituem atos internos da Administração e, portanto, são informação reservada, protegida por sigilo.

C) O fornecimento dos dados pessoais pretendido por Ariquemes submete-se à discricionariedade da Administração, que atuou nos limites da lei.

D) Ariquemes tem direito ao acesso a tais dados, considerando que este direito compreende as atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas a sua organização e serviços.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão pede conhecimentos acerca da Lei de Acesso à Informação. No contexto apresentado, foi negado ao funcionário público acesso às informações solicitadas. Vejamos o que diz a Lei nº 12.527/11:

Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; […]

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
[…]
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

Podemos comentar ainda que o é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, conforme decidido pelo STJ, Tema Repetitivo 1075. Vejamos a Tese Firmada:

É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.

Também, a informação requerida não é de caráter reservado, de forma que não há porque ficar em sigilo.

Por fim, como vimos, é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Dessa forma, a alternativa correta é a Letra D.

Gabarito: Letra D.

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Comentários à Lei de Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011

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