OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Processual Civil #1

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Civil do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase

A sociedade empresária Vesta Construções e Serviços Ltda. propôs tutela cautelar, requerida em caráter antecedente, contra a sociedade empresária Minerva Incorporações Ltda., fundada em contrato de construção civil e fornecimento de serviços, que contém cláusula arbitral para a resolução de quaisquer controvérsias advindas desse contrato. Vesta Construções e Serviços Ltda. figura como parte contratada e Minerva Incorporações Ltda. como parte contratante.

Vesta Construções e Serviços Ltda. alega que, embora tenha executado os serviços previstos no contrato, Minerva Incorporações Ltda. aplicou multas contratuais em razão de atraso no cronograma das obras, as quais alega que não seriam devidas. Por essa razão, Vesta Construções e Serviços Ltda. ingressou com a tutela cautelar em caráter antecedente e requereu que fosse concedida tutela de urgência para impedir que Minerva Incorporações Ltda. realize quaisquer atos de cobrança das multas aplicadas à Vesta Construções e Serviços Ltda.

A tutela de urgência foi totalmente deferida pelo magistrado em favor de Vesta Construções e Serviços Ltda.

Na qualidade de advogado(a) de Vesta Construções e Serviços Ltda. assinale a opção que apresente a medida processual a ser adotada, em razão do deferimento da tutela cautelar. 

Alternativas

A Formular o pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da tutela cautelar. 

B Requerer a instauração da arbitragem dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação da tutela cautelar.

C Formular o pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou em outro prazo maior que o juiz fixar, a contar da data da efetivação da tutela cautelar. 

D Requerer a instauração da arbitragem dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou em outro prazo maior que o juiz fixar, a contar da data da efetivação da tutela cautelar.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento acerca das tutelas provisórias e de urgência previstas no CPC, bem como da Lei 9.307 de 1996 (lei de arbitragem).

Essa questão trouxe muita controvérsia, vez que muitos professores consideraram tanto o item A quanto o item B corretos.

Todavia, com a interpretação conjunta do CPC e da Lei de Arbitragem, de fato, o gabarito oficial nos parece o mais correto.

Com efeito, para resolução da questão o candidato deveria saber da literalidade do art. 308 do CPC e do art. 22-A da Lei 9.307/96, vejamos:

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

Art. 22-A.  Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência.                      (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

Parágrafo único.  Cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de efetivação da respectiva decisão

Note-se que no comando da questão foi notificado que o contrato firmado entre Vesta Construções e Serviços Ltda e Minerva Incorporações Ltda. possuía cláusula arbitral o que atrai a aplicação da lei de arbitragem.

Vide art. 4º da lei de arbitragem:

Art. 4ºA cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

 Logo, veja que a leitura apenas do art. 308 do CPC levaria a errônea conclusão de que o item correto seria o item A, todavia, desconsiderando que existe cláusula arbitral que direciona a continuidade do feito à arbitragem.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.

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atualizado em 29 de novembro de 2023 08:16

Especificações

Part Number 9788544241264
Edition 15
Language Português
Number Of Pages 1296
Publication Date 1900-01-01T00:00:01Z
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