
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje na OAB Diária iremos analisar uma questão de Direito do Trabalho do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito do Trabalho
Rachel foi contratada como empregada em 2019 por uma sociedade empresária fabricante de automóveis. Ocorre que a fábrica fica em um lugar longínquo, não servido por transporte público regular, e por isso a sociedade empresária disponibiliza um ônibus para buscar os empregados pela manhã e deixá-los em casa, ao final da jornada. Raquel gasta diariamente, em média, 50 minutos para chegar ao emprego e outros 50 minutos para retorno.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Os 50 minutos gastos na ida e os 50 minutos gastos na volta devem ser pagos como horas extras, na condição de hora in itinere.
B) O tempo despendido pelo empregado desde sua residência até o posto de trabalho e para seu retorno não será computado na jornada de trabalho.
C) O tempo gasto no transporte deverá ser pago porque será computado na jornada de trabalho, mas sem adicional.
D) O juiz, no caso concreto, após a análise da geografia do local, deverá decidir se o tempo gasto no transporte deverá, ou não, ser quitado como hora extra.
Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Resolução
A questão trata sobre o tema horas in itinere que sofreu alteração substancial com o advento da Lei 13.467/17, conhecida como a Lei da “Reforma Trabalhista”.
O termo traduzido do latim significa “horas no itinerário”, ou seja, o tempo que o empregado demora com deslocamento de sua casa para o trabalho e do trabalho para casa.

No caso da questão, como se vê a empregada Raquel utilizava do serviço de transporte da empresa e gastava diariamente, em média, 50 minutos para chegar ao local de labor e 50 minutos para retornar.
Com a reforma trabalhista essas horas deixaram de ser remuneradas, vide redação do art. 58, §2º da CLT:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
[…]
§ 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
(grifos nossos)
Ou seja, a resposta da questão exigia apenas o conhecimento da legislação, sem maiores complexidades, portanto.
Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.
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Especificações
Edition | 7ª |
Language | Português |
Number Of Pages | 1712 |
Publication Date | 2023-01-01T00:00:01Z |