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Internacional

Países do Pacífico assinam acordo comercial histórico

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Doze países do Pacífico, dentre eles Estados Unidos e Japão, fecharam acordo internacional histórico para facilitar as relações comerciais na região. O tratado, denominado Parceria Transpacífico (TPP, do inglês Trans-Pacific Partnership) trata de uma ampla gama de temas, com foco no intercâmbio de serviços, alteração de normas de propriedade industrial dos países signatários, redução de barreiras alfandegárias para a comercialização de produtos agrícolas e manufaturados e muitos outros.

Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Cingapura, Estados Unidos, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru e Vietnã foram os países envolvidos, contando com uma série de vantagens e obrigações para criarem maiores laços.

Juntos, esses países somam 800 milhões de habitantes e US$27,6 trilhões, cerca de 40% do PIB global. São também responsáveis por 40% do comércio global, havendo a possibilidade de aumentarem esse percentual por causa do acordo.

As deliberações para formalização do acordo iniciaram-se em 2008. Porém, tiveram, por um certo período, que ser interrompidas devido a delicados conflitos entre alguns dos países envolvidos, como o que opunha os Estados Unidos e o Japão em torno da indústria automobilística.

O TPP nasceu em um contexto de incertezas econômicas, parte delas relacionadas ao baixo preço das commodities, aos rumos da economia chinesa, à estagnação econômica em alguns países e declínio dos fluxos de comércio internacional. Além disso, trata-se de uma grande vitória política dos dois principais artífices do tratado, Estados Unidos e Japão, pois um dos maiores adversários geopolíticos de ambos, a China, não está inclusa. Assim, espera-se que o acordo altere a influência exercida pelo governo e pela economia chinesa, ainda mais se levando em conta que parceiros econômicos estratégicos da China, como Austrália e Vietnã, estão entre os doze países envolvidos.

É também uma vitória no âmbito interno dos dois países destacados. Nos Estados Unidos, há uma cultura de que cada presidente deve deixar um “marco” antes de passar o cargo a outro. Pelo menos no quesito comercial, pode ser visto dessa forma para o atual presidente Barack Obama. Porém, pode ele encontrar forte oposição interna para que o país seja signatário, pois lá, a ratificação de um tratado internacional, assim como acontece no Brasil, deve passar pelo crivo do Legislativo. Em um Congresso de maioria republicana, um ano de eleições pode trazer incertezas se a oposição seria favorável a algo que poderia beneficiar o atual presidente e que poderia afetar, de uma forma ou de outra, a imagem pessoal dos congressistas, além de que boa parte do Partido Democrata, ao qual Obama é filiado, não é muito simpática à sua política comercial.

De outra maneira, certas cláusulas do tratado desagradam a alguns setores estadunidenses. Para parte do empresariado, o fortalecimento de grupos trabalhistas e o enfraquecimento da indústria tabagista (pela limitação da compra de cigarros americanos) seria um empecilho. Pecuaristas também se sentem prejudicados. Por outro lado, grupos sindicais, de defesa do consumidor e de proteção ambiental também criticam o acordo.

Já no que diz respeito ao Japão, o TPP pode significar uma vitória significativa ao primeiro-ministro Shinzo Abe, que havia adotado uma série de políticas econômicas fracassadas para tentar livrar o país da estagnação econômica, que já dura mais de duas décadas. Assim, o acordo poderia aquecer a economia nipônica e criar maiores perspectivas para a sua população.

O TPP inclusive fora bastante elogiado pelas maiores autoridades de importantes organismos internacionais. Christine Lagarde, diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), afirmou que o acordo é “um acontecimento muito positivo”. Já o diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), o brasileiro Roberto Azevêdo, chegou mais longe, afirmando esperar que “o resultado em Atlanta [do TPP] sirva como uma inspiração para os membros da OMC, na medida em que procuramos resultados substanciais em Nairóbi”, capital do Quênia, fazendo menção à Rodada Doha. A Câmara de Comércio Internacional (ICC, de International Chamber of Commerce) também se mostrou bastante otimista em relação ao acordo.

Do que trata o acordo

O TPP aborda basicamente as seguintes temáticas: serviços (o que inclui serviços financeiros e comércio eletrônico), propriedade intelectual, mecanismos de solução de controvérsias, compras governamentais, investimentos, mercado de trabalho, meio ambiente, empresas estatais e competição.

Algumas medidas específicas, só a título de exemplo, são: eliminação de milhares de impostos aplicáveis a produtos importados; endurecimento das normas condizentes à concessão de patentes sobre medicamentos biológicos, de forma a favorecer indústrias farmacêuticas; obrigação para os signatários de manter uma base sindical sólida, o que se aplica principalmente a países que não possuem sindicatos minimamente organizados, como o Vietnã; maior acesso ao altamente controlado mercado de laticínios, principalmente entre Japão, Canadá, Nova Zelândia e Estados Unidos (que inclusive se comprometeu a comprar um volume maior da abundante produção de laticínios neozelandesa); além de inúmeras outras, tanto mais genéricas, quanto envolvendo problemas específicos de alguns países.

E o Brasil?

Segundo analistas, o acordo poderia ser desfavorável ao Brasil. Isso porque ele traz redução de tarifas para a comercialização de produtos agrícolas, uma das mais importantes pautas de exportação brasileira. Assim, a demanda por commodities de países como Estados Unidos, Canadá e Austrália se deslocaria para países asiáticos. Além disso, há o risco de ser criada uma “coerência regulatória”, que consistiria numa tentativa de harmonizar a regulação em questões técnicas e de segurança alimentar, o que poderia gerar uma barreira para a importação de produtos vindos de fora do bloco (ainda mais se levando em consideração que 25% de todas as exportações brasileiras em 2014 foram para países do TPP).

Porém, segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, o TPP traria a vantagem de pressionar o país para realização do esperado acordo de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia.  “Isso coloca mais uma boa pressão sob a perspectiva do Mercosul em relação à União Europeia. Não só em nós, mas nos europeus”, afirmou o ministro.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Público#1

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OAB Diária

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Público do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Público

O veículo de serviço do Consulado de um Estado estrangeiro transgrediu as leis de trânsito brasileiras e causou avarias em uma viatura da Polícia Militar de Estado da Federação brasileira.

A competência para processar e julgar uma eventual ação indenizatória é, originariamente,

A) do Supremo Tribunal Federal.

B) do Superior Tribunal de Justiça.

C) da Justiça Federal de 1ª Instância.

D) da Justiça Estadual de 1ª Instância.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema dos Sujeitos de Direito Internacional Público. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento dos litígios que envolvam Estados Estrangeiros.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 102, I, e, da CRFB/88, que trata das competências do STF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente: […]

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Nesse sentido, vemos que o julgar um litígio jurisdicional entre um Consulado de um Estado estrangeiro e um estado federado brasileiro é competência originária d STF.

Gabarito: Letra A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 15 de abril de 2024 01:56

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direitos Humanos#2

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direitos Humanos do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Humanos

Você, como advogado(a), foi procurada(o) por uma família indígena que relatou ter interesse em manter sua cultura e suas tradições. Contudo, na escola pública mais próxima da comunidade indígena, escola em que estudam algumas crianças dessa comunidade, o ensino ocorre apenas em Língua Portuguesa.

Em relação a isso, você deve esclarecer para a família que

A) o paradigma adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o da integração, por isso o ensino feito exclusivamente m Língua Portuguesa é, na verdade, uma forma de assegurar o direito dos índios de se integrarem à cultura mais abrangente.

B) no ensino regular fundamental cabe apenas a Língua Portuguesa. Para que seja assegurada às comunidades indígenas a utilização da sua língua materna isso deve acontecer fora do ensino regular fundamental, em escolas mantidas pelas próprias comunidades indígenas.

C) no ensino fundamental de competência dos municípios, cada municipalidade, de acordo com sua legislação local, é que vai decidir sobre a utilização ou não de línguas maternas indígenas no sistema oficial de ensino.

D) não obstante o ensino fundamental regular ser ministrado em Língua Portuguesa, deve ser assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Questões Oab Diária

Resolução

A questão trata de tema da Proteção às Comunidades Tradicionais. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, a resposta está no art. 210, §2º, CRFB/88, que trata sobre a edução:

 Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Nesse sentido, vemos que as comunidades indígenas possuem o direito de serem ensinadas em escolas mediante a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Gabarito: Letra D.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 15 de abril de 2024 03:49

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Internacional

OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Privado #1

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OAB Diária

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Privado do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Privado

Em Londres, uma sociedade empresária chinesa contratou, com uma sociedade empresária alemã, a entrega de 20.000 toneladas de minério de ferro no Porto de Santos, São Paulo. Por problemas relacionados ao desembarque da mercadoria, a sociedade empresária chinesa resolveu demandar em face da alemã.

De acordo com as normas de Direito Internacional Privado brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A) A competência para processar e julgar a demada é exclusivamente da autoridade judiciária inglesa.

B) A competência para processar e julgar a demanda é concorrentemente das autoridades judiciárias alemã e chinesa.

C) A Justiça brasileira é concorrentemente competente para processar e julgar a demanda.

D) A Justiça alemã é exclusivamente competente para processar e julgar a demanda.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema do Direito Processual Internacional. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento da Justiça Brasileira em litígios internacionais.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 21, II, CPC/15:

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: […]

II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

Nesse sentido, vemos que o Brasil é concorrentemente concorrente para julgar o processo.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 15 de abril de 2024 02:28

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 448
Publication Date 2023-03-27T00:00:01Z

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