Projeto de Lei pune discriminação salarial entre homens e mulheres que exercem igual função

Instituições que empreguem homens e mulheres com mesmas funções e, a despeito disso, defiram salários diferentes poderão ser punidas com multa equivalente a cinco vezes a discrepância monetária verificada desde o início da contratação. Esta é a proposição legal do PLC 130/2011, que passará a onerar as organizações que paguem diversamente pessoas de gêneros diferentes, reafirmando o postulado constitucional de óbice à prática de discriminação por gênero.

O projeto visa reiterar e revestir de maior coercitividade o princípio da igualdade, estatuído em sede de Constituição Federal, no artigo 5º, caput.  Torna, ainda, mais eficiente as previsões insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho, mormente o postulado constante no artigo 5º, que vaticina que “todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Veja-se que, embora a Constituição Federal proíba desde 1988 a discriminação por questões de gênero, esta prática é reincidente no país. Mencionado panorama restou constatado no Índice Global de Desigualdade de Gênero, produzido pelo Fórum Econômico Mundial, no final de 2015. De acordo com o relatório, em nosso país, a renda média das mulheres é anualmente menor do que a dos homens. O montante anual aferido por trabalhadoras do sexo feminino é estimado em US$ 12 mil; para os homens, o mesmo indicativo fira em torno de US$ 20,4 mil. No ranking geral, o Brasil ocupa a 85º posição no tocante à igualdade de gêneros, sendo 145 o total de países pesquisados. Defendendo a aprovação da proposta, a Deputada Carmen Zanotto afirmou que:

 […] é uma pauta que nos remete a 159 anos atrás, quando 130 mulheres morreram na luta por alguns direitos, mas elas também lutavam pelo direito que ainda estamos lutando hoje, especialmente pela equiparação salarial. Não estamos pedindo nada diferente, estamos pedindo equiparação salarial para quem exerce a mesma função.

 A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, pondera que a aprovação na presente semana seria oportuna,  tendo em vista as comemorações decorrentes do dia internacional da mulher: “Se a igualdade não vem espontaneamente, que venha juridicamente. Considero que a diferença dos salários não se justifica de maneira nenhuma e a igualdade vem em momento oportuno”, afirma.

Relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos, o senador Paulo Paim censurou o atraso na aprovação do projeto, que está em análise no Senado Federal desde 2011, afirmando que o setor “do grande capital não deixa o projeto avançar”. Tal ter-se-ia dado em virtude de protelação no andamento do trâmite regular do Projeto de Lei.

A proposta está em análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, seguindo posteriormente para a de Direitos Humanos e de Assuntos Econômicos.

Confira o projeto na íntegra aqui.

REFERÊNCIAS:
http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2016/03/projeto-garante-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-que-exercem-a-mesma-funcao. Último acesso em: 09 mar. 2016.
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/11/22/brasil-e-penultimo-em-ranking-de-diferenca-de-salarios-entre-homem-e-mulher.htm. Último acesso em: 09 mar. 2016.
http://www3.catho.com.br/salario/action/artigos/As_diferencas_salariais_entre_Homens_e_Mulheres.php. Último acesso em: 09 mar. 2016.
http://reports.weforum.org/global-gender-gap-report-2015/economies/#economy=BRA. Último acesso em: 09 mar. 2016.
http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2016/03/07/oit-paridade-salarial-entre-mulheres-e-homens-vai-levar-mais-de-70-anos.htm. Último acesso em: 09 mar. 2016.
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