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Qual a diferença entre Licença Ambiental e Licenciamento Ambiental? E quais as atividades que são isentas do Licenciamento Ambiental?

Redação Direito Diário

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 por Ingrid Carvalho

É importante saber que mesmo com nomenclatura parecida, tratam-se de termos diversos. A licença ambiental é um ato administrativo, que traz condições, restrições e medidas de controle ambiental. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.

Nesse azo, o ato administrativo, na visão da jurista Lúcia Valle de Figueiredo é “a norma concreta, emanada pelo Estado, ou por quem no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre este e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário”. Contudo, para Celso Antônio Bandeira de Mello, este ato reveste-se de características peculiares, que objetivam, simultaneamente, conferir garantias aos administrados – ausência de autonomia da vontade, busca do interesse público, tipicidade e formalismo – e, prerrogativas à Administração – imperatividade, presunção de legitimidade, exigibilidade.

Outrossim, o procedimento administrativo, na visão de Alberto Xavier é “a sucessão ordenada de formalidades tendentes à prática ou à execução de um ato administrativo por parte da autoridade do órgão administrativo”. Já na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, o procedimento administrativo “reporta-se a estas hipóteses em que os resultados pretendidos são alcançados por via de um conjunto de atos encadeados em sucessão itinerária até desembocarem no ato final”.

Noutro giro, temos a Resolução CONAMA nº 237/97 que trata, no art. 1º, incisos I e II, acerca da licença e do licenciamento ambiental.
Desta forma, segundo a legislação vigente, temos que a licença ambiental é o ato administrativo que impõe condições e medidas de controle ambiental, inclusive restrições, para a localização, instalação, operação e ampliação de qualquer empreendimento ou atividade (potencialmente) danosas ao meio ambiente ou que possam, sob qualquer forma, colaborar com a degradação ambiental.

De outro lado, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo para licenciar a instalação, localização, ampliação e a operação de empreendimentos e das atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetiva ou potencialmente danosas ao meio ambiente, ou, que de alguma forma repercutam na sua degradação. Tal procedimento compreende a instauração do processo, o licenciamento prévio, o licenciamento de instalação e o licenciamento de operação.

  1. Isenção Ambiental para Atividade:

Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), a Isenção Ambiental online é gratuita. A ferramenta permite que o cidadão, de forma segura e rápida, verifique se a sua atividade é isenta do Licenciamento Ambiental e se atende às previsões legais previstas na Lei Complementar Municipal nº 208/2015. Cumpre destacar que esta lei é de Fortaleza/CE.

Assim, em Fortaleza, serão isentas de Licenciamento Ambiental as atividades que não se enquadrarem em uma dessas situações: ser classificada como alto ou médio Potencial Poluidor Degradador – PPD, nos termos do Anexo I da Lei Complementar 208/2015 (atividades passíveis de Licenciamento); gerar, em seus processos produtivos, efluentes industriais, definidos na NBR 9800/1987, independente do destino final; gerar poluentes atmosféricos, sejam eles em forma de gases, odores, fumaças ou poeiras, em proporções capazes de ultrapassar ou que ultrapassem os limites estabelecidos pelo Órgão Ambiental local, ou em sua falta, pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; fizer uso de caldeiras.

Desta feita, as atividades que não se enquadrarem em nenhuma das situações acima e que possuam como potencial poluidor a emissão de ruídos de instrumentos sonoros e/ou caixas de som e/ou a geração de resíduos igual ou acima de 100L (cem litros) por dia e /ou engenho de Publicidade e Propaganda, ainda assim, serão isentas de licenciamento ambiental. No entanto deverão solicitar as licenças específicas.

A disponibilidade deste serviço ganhou força com a obrigatoriedade de atendimento à Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), criada pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 11.598, de 11 de dezembro de 2007[1], com o objetivo de simplificar procedimentos e reduzir a burocracia dos processos de abertura, fechamento, alteração e legalização das empresas e, consequentemente, diminuir o tempo e o custo de abertura das mesmas.

Por fim, a Prefeitura de Fortaleza, por meio do serviço online, fomenta a inclusão social e a atividade econômica, conquistando maior controle ambiental da cidade. Em um segundo momento, estará disponível a emissão da Licença Ambiental Simplificada para atividade.

Mais informações em: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioisencaoambiental.jsf

Referências:

Direito Tributário Atualizado. Distinção entre ato administrativo e procedimento administrativo e definição de lançamento tributário. Disponível em: < http://direitotributarioatualizado.blogspot.com.br/2011/01/distincao-entre-ato-administrativo-e.html>. Acesso em: 05. jan. 2017.

SEUMA. Licenciamento Ambiental online. Disponível em: < http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioisencaoambiental.jsf>. Acesso em: 05. jan. 2017.

TÔRRES, Lorena Grangeiro de Lucena.  Disponível em: < https://lorenalucenatorresadvblog.wordpress.com/2017/01/05/qual-a-diferenca-entre-licenca-ambiental-e-licenciamento-ambiental-e-quais-as-atividades-que-sao-isentas-do-licenciamento-ambiental-isencao-ambiental-para-atividade-online/>. Acesso em: 05. jan. 2017.

TÔRRES, Lorena Grangeiro de Lucena.  Disponível em: < http://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/417482482/qual-a-diferenca-entre-licenca-ambiental-e-licenciamento-ambiental-e-quais-as-atividades-que-sao-isentas-do-licenciamento-ambiental-isencao-ambiental-para-atividade-online>. Acesso em: 05. jan. 2017.

TÔRRES, Lorena Grangeiro de Lucena.  Disponível em: < https://lucenatorresadv.wordpress.com/2017/01/05/qual-a-diferenca-entre-licenca-ambiental-e-licenciamento-ambiental-e-quais-as-atividades-que-sao-isentas-do-licenciamento-ambiental-isencao-ambiental-para-atividade-online/>. Acesso em: 05. jan. 2017.

[1]
Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; altera a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nos 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental #2

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Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #2

Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local. Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente.

No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese, 

A) ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constitucionais.

B) é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.

C) não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

D) não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competência concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente a Competência Legislativa Ambiental, prevista na Constituição Federal. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a competência suplementar dos Municípios.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos o art. 24, VI, e o art. 30, I e II, ambos da CRFB/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […]

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Isso posto, temos que a referida lei do Município Alfa não viola os ditames constitucionais.

Gabarito: Letra C.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental#1

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #1

O condomínio residencial Alfa Orquídeas é constituído por diversos blocos, com médio núcleo populacional, e está localizado em zona urbana do Município Beta, situado no Estado Gama.

Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe-se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão.

Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer

A) licença ambiental ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

B) licença ambiental ao órgão ambiental do Município Beta.

C) licença de uso de recursos hídricos ao Município Beta.

D) outorga de uso de recursos hídricos ao Estado Gama.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.433/97. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 9.433/97. Vejamos o seu art. 12, II, e art. 14:

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: […]

II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

Isso posto, temos que é necessária a outorga junto ao órgão estadual competente para a construção do poço.

Gabarito: Letra D.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Ambiental#1

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e baterias. Em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária que promova o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O sócio administrador da sociedade empresária Alfa entendeu que a responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser exclusivamente do consumidor final, razão pela qual contratou você, como advogado(a), para prestar consultoria jurídica. Levando em conta o que dispõe a Lei nº 12.305/2010, você informou a seu cliente que, no caso em tela, de fato, ele está obrigado a

A) estruturar e implementar sistema de logística reversa.

B) instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município onde está instalada a sede social da sociedade empresária.

C) contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos.

D) recomprar os produtos usados, não podendo disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre as responsabilidades das Empresas Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes. Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 12.305/10. Vejamos o seu art. 33, II:

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […]

II – pilhas e baterias;

Isso posto, temos que é responsabilidade da empresa Alfa estruturar e implementar sistema de logística reversa.

Gabarito: Letra A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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