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Administrativo

10 Livros de Direito Administrativo para Concursos ou não

Bianca Collaço

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em


Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço
Imagem com livros de direito administrativo em uma mesa

Está pesquisando pelo melhor livro de Direito Administrativo? Então confira este nosso guia de compra com sugestões e dicas para acertar na sua escolha!

O que é Direito Administrativo?

Direito Administrativo é um ramo do direito público que estabelece as normas e princípios que regem a organização, estrutura, funcionamento e controle da Administração Pública. Ele trata das relações entre o Estado e os cidadãos, bem como as relações entre os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública.

O objetivo principal do Direito Administrativo é garantir a legalidade, eficiência, moralidade e igualdade no exercício da função administrativa. Para isso, ele estabelece os direitos e deveres dos agentes públicos, bem como as regras que norteiam a atuação do Estado no interesse da coletividade.

Dentre os principais temas abordados, podemos destacar: Noções de Direito Administrativo, Princípios administrativos, Organização administrativa, Atos administrativos, Contratos administrativos, Serviço público, Responsabilidade civil do Estado, Processo administrativo, Controle da Administração Pública, dentre outras possibilidades várias.

Os 10 Melhores Livros de Direito Administrativo

Lembre-se: em se tratando de livros jurídicos, sempre confira a edição e a data de fechamento da edição do livro para se certificar de que estará com um material atualizado.

Manual De Direito Administrativo | Mateus Carvalho

Manual De Direito Administrativo - 11ª Edição (2023)

R$ 199,90
R$ 109,90
 em estoque
3 novos a partir de R$ 109,90
2 usados a partir de R$ 99,99
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição 11
Número de páginas 1520

Uma excelente opção para quem busca Direito Administrativo para Concursos é o Manual De Direito Administrativo de Mateus Carvalho. Neste Manual, tudo é tratado com extensão, tornando visível, no contexto de cada capítulo, a potencialidade da inteligência de quem dedicou todos os esforços para escrevê-lo. Os elementos de natureza política são apresentados ao lado dos seus efeitos jurídicos e, para propiciar um entendimento evolutivo da ciência jurídica aplicada ao Direito Administrativo, apresenta exemplos concretos e práticos, acompanhados da transcrição de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais.

Após cada capítulo, o Manual traz ainda questões cobradas em concursos para o ingresso em carreiras jurídicas e voltadas ao Direito Administrativo, como forma de permitir a assimilação e a revisão rápida e concisa dos conteúdos abordados. As temáticas foram cuidadosamente selecionadas de provas para diversos órgãos públicos e aplicadas por bancas já consagradas, como o Cespe/UnB, Fundação Carlos Chagas (FCC), Vunesp e a Esaf. Em razão da simplicidade da linguagem, a obra permite o rápido entendimento do Direito Administrativo, sua evolução, seus princípios e sua aplicação na Administração Pública.

Dessa forma, é um livro que se volta tanto ao público acadêmico quanto se presta a ensinar o Direito Administrativo para concursos públicos. Deparamo-nos, portanto, sem qualquer dúvida,com uma obra que desempenha função de despertar curiosidade e satisfação para os estudiosos do Direito Administrativo, apresentando valiosa e original contribuição doutrinária. Ela revela caráter interdisciplinar, por apresentar reflexões de base jusfilosófica, assentadas em proposições trabalhadas com verdades rigorosamente apuradas.

Direito Administrativo Descomplicado | Marcelo Alexandrino

Direito Administrativo Descomplicado

 fora de estoque
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição 31
Número de Páginas 1200

Outra opção que tem maior foco em concursos públicos é o Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. A maestria na comunicação, a clareza na abordagem dos assuntos, a empatia com seu público e a preparação podem explicar parte do sucesso de aceitação de suas obras.

O livro aborda todos os temas relevantes da disciplina, contemplando o conteúdo de editais dos principais concursos públicos, como também os programas das universidades do País, tudo com o rigor científico que exige a matéria. Complementarmente, apresenta uma extensa seleção de exercícios extraídos de provas de importantes bancas examinadoras, organizados por assunto, o que permite uma eficaz fixação do conteúdo estudado.

Nesta 31.ª edição do Direito Administrativo Descomplicado, merece especial menção a Lei 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e outros atos normativos: Emenda Constitucional 109/2021; Lei 14.204/2021; Lei 14.210/2021; Lei 14.227/2021; Lei 14.273/2021 (“Lei das Ferrovias”); Decreto 10.776/2021; Decreto 10.818/2021; Decreto 10.835/2021.

Direito Administrativo | Maria Sylvia Di Pietro

Direito Administrativo

R$ 193,48  fora de estoque
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição 36
Formato eBook Kindle

Já para uma leitura mais densa, recomendamos Direito Administrativo de Maria Sylvia Di Pietro. Com a preocupação de manter a disciplina atualizada diante das sucessivas alterações legislativas que imprimem nova feição a esse importante ramo da ciência jurídica, que vem sofrendo constante desenvolvimento.

Nesta edição, optou-se por manter nos Capítulos 8 e 9 a análise, não só da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei Geral de Licitações e Contratos), mas também da legislação anterior (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011), tendo em vista que a sua revogação só ocorrerá a partir de dois anos da publicação da nova lei. Além disso, os contratos já firmados até essa data continuarão a reger-se pelas leis revogadas.

No Capítulo 8, sobre contratos administrativos, foram complementados os comentários ao tema da terceirização, diante de jurisprudência do STF e de alterações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021.

No Capítulo 10, que trata da Administração Indireta, foram feitos comentários sobre a Associação de Representação de Municípios, nova modalidade de pessoa jurídica prevista na Lei nº 14.341, de 18-5-2022. Embora não se trate de entidade que integre a Administração Pública, direta ou indireta, o tema foi inserido nesse capítulo, tendo em vista a aproximação com o tema dos consórcios públicos.

Foram introduzidos comentários à decisão coordenada no Capítulo 14, que trata de Processo Administrativo, tendo em vista a inovação introduzida na Lei nº 9.784/1999 pela Lei nº 14.210, de 30-9-2021.

No capítulo 17 (item 17.5.4), que trata do controle da Administração Pública, foi introduzido comentário ao artigo 107-A do ADCT, em decorrência de alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 126/2022, que estabelece limite ao pagamento de precatórios.

Por fim, no Capítulo 18, sobre improbidade administrativa, foram acrescentadas novas ponderações decorrentes das alterações introduzidas na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021, com menção à jurisprudência que vai se consolidando no STF.

Manual de Direito Administrativo | José dos Santos Carvalho Filho

Manual de Direito Administrativo

R$ 227,33  fora de estoque
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição 37
Número de Páginas 2563
Formato eBook Kindle

Um clássico do Direito Administrativo é, sem dúvida, o Manual de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho. Esta é nossa recomendação se você pretende fazer um upgrade na sua seleção de livros, principalmente para produção de artigos científicos ou trabalho de conclusão de curso.

A nova edição, via de regra, está rigorosamente atualizada, sempre obedecendo ao compromisso do autor em oferecer um método didático e acessível aos leitores. No campo normativo, foram incluídos comentários ou referências a diversas leis novas, todas imprescindíveis ao estudo dos temas da obra.

Do ângulo jurisprudencial, foram inseridas as mais importantes decisões e súmulas oriundas dos Tribunais Superiores na área do Direito Público. Ademais, novos trabalhos científicos foram referidos para a atualização dos leitores.

Entre as novidades, foram mencionadas as Emendas Constitucionais nº 115, de 10.2.2022 (direito fundamental aos dados pessoais); nº 118, de 26.4.2022 (altera as alíneas b e c do inciso XXIII do art. 21 da CF); e nº 122, de 17.5.2022 (eleva a idade para a nomeação de integrantes de Tribunais); bem como as Leis nº 14.345, de 24.5.2022 (garante a ex-governadores e ex-prefeitos direito de acesso aos convênios celebrados durante sua gestão); nº 14.356, de 31.5.2022 (serviços de comunicação institucional); nº 14.382, de 27.6.2022 (prescrição intercorrente e usucapião extrajudicial); nº 14.421, de 20.7.2022 (transferência da propriedade na desapropriação); e nº 14.423, de 22.7.2022 (altera o Estatuto da Pessoa Idosa).

Foi incluída, ainda, a interpretação do STF sobre alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na LIA – Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por conseguinte, o autor, mais uma vez, encetou todo o seu esforço para manter a obra atualizada, consolidando o reconhecido prestígio do Manual e a preferência cada vez mais ampla por parte de estudantes e operadores da área jurídica.

Curso de Direito Administrativo | Celso Antônio Bandeira de Mello

Curso de Direito Administrativo

R$ 265,00
R$ 196,35
 em estoque
24 novos a partir de R$ 190,55
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição 36
Número de Páginas 981

Outro clássico do Direito Administrativo é o Curso de Direito Administrativo de Celso Antônio Bandeira de Mello, um volume que recomendamos também para os estudantes que pretendem leituras mais densas e aprimorar sua gama de livros jurídicos.

Manual de Direito Administrativo | Alexandre Mazza

Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023

R$ 151,49  fora de estoque
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Número de Páginas 1438
Formato eBook Kindle

Outro volume bastante didático é o Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza. Este livro apresenta uma visão global dos institutos, que são abordados em três planos distintos: a) doutrina; b) legislação; e c) jurisprudência.

Este livro foi concebido segundo as técnicas gráficas mais modernas para uma rápida assimilação do conteúdo: destaques em negrito para facilitar a memorização; boxes e esquemas, que resumem os pontos cruciais da matéria; e centenas de entendimentos jurisprudenciais do STF, STJ e Tribunais de Contas. Ao final da obra, foi inserido um capítulo exclusivo com mapas mentais para facilitar a memorização.

Além disso, há acesso ao conteúdo interativo, com vídeos do autor explicando temas essenciais, quadros sinóticos que resumem o essencial de cada tema, e são também disponibilizadas questões de concursos, proporcionando ao leitor um panorama de como os assuntos são cobrados pelas mais diferentes bancas.

Assim, além de ser uma ótima recomendação para estudantes da graduação, pela facilidade em entender o conteúdo, também é uma boa opção para quem busca aprovação em concurso público.

Curso de Direito Administrativo | Marçal Justen Filho

Curso de Direito Administrativo

R$ 317,00
R$ 197,37
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2 novos a partir de R$ 197,37
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

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Edição 14
Número de Páginas 984

O interesse público é indissociável da satisfação dos direitos humanos. O direito administrativo deve acompanhar as transformações da realidade brasileira. A 14ª edição do Curso de Direito Administrativo inclui as inovações legislativas e doutrinárias e incorpora a jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores. Isso sem perder a característica de exa-minar os novos temas e desafios, por meio de uma linguagem clara e acessível, tanto para os estudantes como para os profissionais de direito.

Curso de Direito Administrativo | Rafael Rezende

Curso de Direito Administrativo

R$ 317,00
R$ 245,89
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2 novos a partir de R$ 245,89
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição 11
Número de Páginas 944

O livro Curso de Direito Administrativo é resultado da experiência de Rafael Oliveira como professor nos cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos públicos, além da sua atuação profissional como procurador do Município do Rio de Janeiro, advogado liberal, árbitro e consultor jurídico.

Apresenta as bases teóricas necessárias à compreensão crítica do Direito Administrativo, além das mais significativas posições doutrinárias e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, sempre acompanhados da opinião fundamentada do autor, e com menção aos respectivos Informativos.

Visando auxiliar no entendimento de alguns tópicos, este livro traz em sua 11a edição, revista, atualizada e ampliada, resumos em quadros sinóticos, ao final dos capítulos, e vídeos sobre os temas selecionados, além de um Ambiente Digital com Questões de Prova interativas e Videoaulas. A combinação de todos esses elementos permitiu a elaboração de uma obra que poderá ser usada como ferramenta de consulta e estudo aos operadores do Direito e aos estudantes em geral.

Manual de Direito Administrativo | Fernanda Marinela

Manual de Direito Administrativo - Volume Único

R$ 219,90  em estoque
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição 17
Número de Páginas 1328

Também indicamos Manual de Direito Administrativo de Fernanda Marinela. A estrutura da obra é muito interessante para os que buscam aprofundar seus conhecimentos em atenção aos concursos públicos, porque apresenta o estado-da-arte da jurisprudência nacional sobre Direito Administrativo, ao passo que confere ao estudante uma visão completa dos mais importantes doutrinadores contemporâneos na área.

No entanto, os operadores do Direito encontraram no livro da Professora Fernanda Marinela muitos elementos imprescindíveis à sua atuação profissional, seja pelo rigor metodológico, seja pela maneira aprofundada com que ela aborda temas muito polêmicos como Servidores Públicos, Agências Reguladoras e Estrutura do Estado.

Direito Administrativo Esquematizado | Celso Spitzcoskt

Esquematizado - Direito Administrativo - 5ª edição 2022

R$ 321,20
R$ 114,99
 em estoque
3 novos a partir de R$ 114,99
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atualizado em 13 de fevereiro de 2025 11:31

Especificações

Edição
Número de páginas 912

Por último, Direito Administrativo Esquematizado de Celso Spitzcoskt, que, seguindo o estilo já conhecido da coleção dos Esquematizados do Pedro Lenza, apresenta esquemas e quadros para tornar o aprendizado mais ágil; que auxiliam no estudo e na fixação do assunto; contém quadros sinóticos ao final de cada capítulo e questões de concursos para treino. É uma ótima escolha para estudantes da graduação que estão tendo seu primeiro contato com a disciplina e também para aqueles que estudam para concursos públicos.

A metodologia empregada na obra permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria; exposta em linguagem clara; com posicionamento doutrinário e jurisprudencial. A obra é indicada para os alunos de graduação e para aqueles que se preparam para os principais concursos públicos do país.

Nesta obra; o leitor terá acesso a material digital exclusivo; na Plataforma on-line; com vídeos e textos com atualização legislativa de temas relevantes selecionados pelo autor; como; por exemplo; videoaulas exclusivas do autor explicando a nova Lei de Licitações. Esta edição está atualizada com a Lei n. 14.230/2021 (Improbidade Administrativa).

Como escolher o melhor livro de Direito Administrativo?

Para isso, é preciso analisar o seu objetivo em estudar a matéria, se é para o nível da graduação, se é para uma pós graduação ou se é para estudar Direito Administrativo para concursos públicos. A depender do seu foco, você pode precisar de uma doutrina mais objetiva e didática ou mais densa e detalhada.

Analise com calma todas as propostas e veja avaliações de outros estudantes, isso pode auxiliá-lo a decidir qual dos autores é mais adequado às suas necessidades.

Veja Mais: Direito Administrativo na OAB

Perguntas Frequentes

Qual o melhor livro de Direito Administrativo?

“Manual De Direito Administrativo” de Mateus Carvalho e “Direito Administrativo” de Maria Sylvia Di Pietro são amplamente recomendados como excelentes referências nesta área.

Para que serve o Direito Administrativo?

O Direito Administrativo serve para regular a organização, funcionamento e atuação da administração pública, garantindo a legalidade, eficiência e controle das ações governamentais em benefício da sociedade.

Qual o objetivo do Direito Administrativo?

O objetivo do Direito Administrativo é regular a atuação do Estado, estabelecendo normas para sua organização, funcionamento e relação com os cidadãos, visando ao bem comum e à legalidade.

Qual o objeto de estudo do Direito Administrativo?

O objeto de estudo do Direito Administrativo abrange a análise das normas e princípios que regulam a organização, funcionamento e atividades da administração pública e seus agentes.

Como estudar Direito Administrativo?

Estudar Direito Administrativo requer leitura de obras especializadas, análise de leis e jurisprudência, acompanhamento de casos práticos, participação em cursos e debates para compreender a regulamentação governamental e suas implicações.

Como estudar Direito Administrativo para concurso?

Para estudar Direito Administrativo para concursos, utilize materiais especializados, como livros e videoaulas, resolva questões anteriores, faça resumos, e mantenha-se atualizado com jurisprudência e legislação vigente.

Qual a primordial fonte formal do Direito Administrativo no Brasil

A Constituição Federal de 1988 é a fonte formal primordial do Direito Administrativo no Brasil, estabelecendo os princípios e regras fundamentais que regem a administração pública.

Como achar Direito Administrativo no Vade Mecum?

Para encontrar informações sobre Direito Administrativo em um Vade Mecum, consulte o índice temático, geralmente localizado no início do livro, e procure a seção correspondente a “Direito Administrativo”.

Qual é o ramo do Direito Administrativo?

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a organização, funcionamento e atuação da administração pública e seus agentes em benefício da sociedade.

Quais são as principais características do Direito Administrativo?

As principais características do Direito Administrativo incluem a supremacia do interesse público, a hierarquia administrativa, a discricionariedade administrativa e o princípio da legalidade.

Referências:

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Imagens: Pixabay.com

Administrativo

Peculato: você sabe o que é isso?

Redação Direito Diário

Publicado

em

peculato

Atualmente, é comum a mídia fazer referência ao crime de peculato, tendo em vista, infelizmente, os frequentes casos de desvio de dinheiro no país. Dessa forma, torna-se necessário entender melhor esse tipo penal, a fim de que não existam dúvidas sobre o que é incriminado por ele.

Inicialmente, cabe explicar o significado da palavra peculato: ela encontra sua origem no Direito Romano, época em que a subtração de bens pertencentes ao Estado era chamada de peculatus ou depeculatus.

Como anteriormente ainda não havia a moeda como símbolo de comercialização, o patrimônio estatal era composto, assim, por bois e carneiros (pecus), representando a riqueza pública por excelência.

O tipo em epígrafe localiza-se dentro do Título XI – Dos crimes contra a Administração Pública e do Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.

Assim, o sujeito ativo do crime é próprio, só podendo ser praticado por funcionário público, porém a participação ou coautoria de outro agente o qual não seja funcionário, mas que conheça a condição do autor possibilita a comunicação da elementar do crime.

Destacam-se, nessa oportunidade, os tipos dos artigos 312 e 313 do Código Penal:

Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O artigo 312 em seu caput descreve, primeiramente, o peculato na modalidade apropriação o qual se relaciona com o tipo do artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita). O agente passa a se comportar como proprietário do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que antes era apenas possuidor. Ressalta-se que esta posse deve estar relacionada ao cargo do agente, faz, assim, uso do cargo para obter a posse.

Ainda no caput é previsto o peculato-desvio. O sujeito desse crime confere à coisa destinação diversa da inicialmente prevista, tendo como finalidade algum proveito próprio ou de terceiro. Essa modalidade de peculato é o exemplo clássico, sendo o caso, por exemplo, de dar destinação diversa as verbas públicas, beneficiando-se de alguma forma.

Já o parágrafo primeiro é a modalidade do crime em questão a qual a doutrina nomeia como peculato-furto. O agente não tem a posse do bem, mas a sua posição de funcionário público lhe proporciona uma situação mais favorável para a subtração dela.

A segunda parte da modalidade, peculato-furto, exige o concurso necessário, haja vista que a atuação do funcionário restringe-se à concorrência dolosa para a subtração efetuada por terceira pessoa.

Há também o peculato-culposo, o qual é uma exceção a teoria monista, uma vez que estão, necessariamente, presente pelo menos dois agentes: o funcionário que responde pela modalidade culposa e a pessoa que está cometendo delito dolosamente.

Neste caso, o funcionário infringe o dever de cuidado objetivo, inerente aos crimes culposos, deixando de vigiar, como deveria, os bens da Administração que estão sob sua tutela.

Ainda sobre o tema, cabe destacar o artigo 313 do Código Penal mais conhecido como peculato-estelionato. O funcionário público apropria-se, indevidamente, de dinheiro ou qualquer outra utilidade, prevalecendo-se de sua função, mediante o aproveitamento ou manutenção do erro de outrem. O erro é a falsa percepção da realidade pela vítima.

O peculato segundo o entendimento dos tribunais superiores

Nessa toada, o Superior Tribunal de Justiça não entende como possível a aplicação do princípio da insignificância nos casos de crimes contra a Administração Pública, incluindo-se o peculato, havendo, inclusive, entendimento sumulado sobre o assunto.

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (SÚMULA 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

Além disso, veja-se julgamento recente:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 599/STJ.

Apesar de o bem subtraído ser avaliado em R$ 35,00, o delito foi praticado contra Administração Pública, em que houve o valoração negativa dos maus antecedentes e ainda o reconhecimento da reincidência, o que obsta o reconhecimento da atipicidade material, consoante a Súmula 599/STJ (“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.”) 2. Agravo regimental improvido.

(AgRg no AREsp n. 2.067.513/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)

    Já o Supremo Tribunal Federal reconhece a aplicação desse princípio, como causa de exclusão da tipicidade, havendo, contudo, necessidade de identificar no caso concreto os vetores que legitimam o reconhecimento do fato insignificante.

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA – RELAÇÕES DESSA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SUA DIMENSÃO MATERIAL COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO EM MATÉRIA PENAL – NECESSIDADE DE CONCRETA IDENTIFICAÇÃO, EM CADA SITUAÇÃO OCORRENTE, DOS VETORES QUE LEGITIMAM O RECONHECIMENTO DO FATO INSIGNIFICANTE (HC 84.412/SP, REL. MIN. CELSO DE MELLO, v.g.) – DOUTRINA – PRECEDENTES – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (ART. 68 DA LEI N. 9.605/98) – INOCORRÊNCIA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA IMPETRAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    (HC 150147 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019)

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.


    (HC 112388, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)

    Veja aqui um pouco mais sobre a (In)Aplicabilidade do Princípio da Insignificância aos Crimes Contra a Administração Pública.

    Manual de Direito Penal - Volume Único

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    Especificações

    • Livro

    Crimes Contra a Administração Pública - 3º Edição (2024)

    R$ 198,00
    R$ 185,00
     em estoque
    6 novos a partir de R$ 185,00
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    atualizado em 13 de fevereiro de 2025 14:13

    Referências:

    Image by Firmbee from Pixabay

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    Artigos

    O que é o poder de polícia?

    Redação Direito Diário

    Publicado

    em

    Poder de polícia

    Apesar do nome, o poder de polícia não está diretamente relacionado à atividade dos policiais. Em vez disso, trata-se de um conceito fundamental no direito administrativo, ligado à capacidade do Estado de limitar ou condicionar a liberdade e a propriedade privadas para proteger o interesse público.

    A administração pública tem como um de seus princípios basilares a supremacia do interesse público sobre o particular. Isso garante a observância da ordem das relações sociais, assegurando que a coletividade e o bem comum não sejam prejudicados pelo interesse individual.

    Nesse sentido, os poderes administrativos são os instrumentos pelos quais a Administração Pública exerce suas funções e atinge seus objetivos. Dentre esses poderes, destacam-se o poder hierárquico, o poder disciplinar, o poder regulamentar e, finalmente, o poder de polícia.

    Poderes Administrativos

    O poder hierárquico se refere à estrutura organizacional da Administração Pública, estabelecendo uma relação de subordinação entre os diversos níveis da hierarquia administrativa. Por meio dele, a autoridade superior pode dar ordens, fiscalizar, coordenar e corrigir as atividades dos subordinados, garantindo a eficácia e eficiência na prestação dos serviços públicos.

    Já o poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar sanções aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. O objetivo é manter a ordem, a disciplina e a ética no serviço público, assegurando que os servidores cumpram suas obrigações e ajam de acordo com os princípios da administração.

    Enquanto isso, o poder regulamentar poder autoriza a Administração Pública a elaborar normas complementares às leis, de modo a facilitar sua execução e garantir seu cumprimento. Através de decretos, portarias e instruções normativas, a Administração pode detalhar as disposições legais, adaptando-as às necessidades práticas da gestão pública.

    Por fim, o poder de polícia é a capacidade da Administração Pública de intervir na esfera privada para proteger o interesse público. Esse poder se manifesta através de atos administrativos que impõem restrições, condições ou proibições ao exercício de direitos individuais, visando à preservação da ordem pública, da saúde, da segurança, da moralidade, do meio ambiente e de outros valores coletivos.

    Veja aqui um pouco sobre os atos administrativos.

    O Poder de Polícia

    Esse poder consiste em uma ferramenta para frear ou reprimir abuso dos direitos individuais. Ele é aplicado, por exemplo, quando o indivíduo recebe uma multa de trânsito, tem sua atividade comercial interditada, sua obra paralisada. Tudo isso para que o bem estar, a saúde, os direitos e bens coletivos não sejam prejudicados. O seu fundamento está na Constituição Federal e nas normas de ordem pública.

    Pode ser preventivo, quando é usado de forma a evitar ações particulares que prejudiquem a coletividade, ou repressivo, se pune ações que já foram concretizadas. Também pode ser utilizado tanto na esfera administrativa quanto na judiciária. Na primeira esfera o objetivo é a manutenção da ordem pública geral, impedindo a violação de leis. Já na segunda esfera o objetivo concentra-se em reprimir a violação de leis, através de órgãos especializados como a polícia civil e militar.

    A administração pública pode pôr em prática as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. É o que se chama de autoexecutoriedade. Todavia, a Lei impõe limites quando à competência, forma, fins e objeto, que devem ser respeitados. O poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público, respeitando o princípio da proporcionalidade. Isso significa que não se pode ir além do que é necessário para que o fim seja alcançado.

    O ato de polícia deve ser justo e necessário, sem se tornar arbitrário. É justo quando há uma proporção entre o dano coletivo a ser evitado e o direito individual. Se o indivíduo acredita que o ato foi arbitrário e desarrazoado, pode pleitear em juízo o reconhecimento disso com a consequente reparação necessária, seja moral ou material.

    Poder de Polícia na Jurisprudência

    O Superior Tribunal de Justiça publicou súmula sobre a fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia que mostra o exercício do poder de polícia. Vejamos:

    Enunciado: Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos. (SÚMULA 561, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

    Podemos ver também o que diz o Supremo Tribunal Federal quando julga temas que envolvem o poder de polícia:

    Súmula 397

    Aprovação: 03/04/1964

    Ramo do Direito: Processual Penal

    Enunciado

    poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Veja ainda esse julgado, em que a Corte Suprema decidiu pela possibilidade de delegação do poder de polícia por meio de lei a entidades administrativas de direito privado. :

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público.

    2. poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade.

    3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. […]

    13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
    (RE 633782. Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 26/10/2020 Publicação: 25/11/2020)

    O poder de polícia, em suma, é necessário para manter a boa ordem da sociedade, além de preservar o interesse público, devendo cada questão ser tratada com a particularidade que lhe for condizente. Contudo, não pode o ato público invadir a esfera do direito particular, prejudicando o indivíduo sob o argumento da proteção da sociedade. A linha é tênue, vista apenas caso a caso, mas, se ultrapassada, gera reparação de danos.

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    Referências Bibliográficas:
    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
    Direito Administrativo Brasileiro. 40ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
    Imagem: pixabay

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    Administrativo

    Diferenças entre Motivo e Motivação dos Atos Administrativos

    Redação Direito Diário

    Publicado

    em

    motivação dos atos administrativos

    Por serem palavras comuns na linguagem diária, assumindo, em alguns contextos, até mesmo significados idênticos, motivo e motivação, quando estudados na doutrina administrativista podem confundir algumas pessoas.

    Ocorre que a diferença é bem simples e aqui vão algumas dicas para não fazer confusão:

    Motivo é pressuposto, elemento, requisito do ato administrativo. Sua existência, portanto, é intrinsecamente ligada à existência da própria manifestação unilateral regida pelas normas do Direito Público que caracteriza o ato administrativo. Em dados momentos, o motivo é vinculado por lei e em outros ele é discricionário, assim como o objeto do ato. Assim, o motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Já a motivação dos atos administrativos diz respeito à exteriorização ou não dos motivos do ato. Sua razão de ser está mais ligada ao elemento forma que ao elemento motivo, uma vez que a exteriorização, por escrito, dos motivos do ato condiz com a maneira com a qual ele se apresenta aos administrados e ao mundo jurídico: ou seja, com exposição de motivos ou não. É em por conta disso que a falta de motivação em atos para os quais ela é exigida configura vício de forma. A lei 9784, que versa sobre o Processo Administrativo na esfera federal elenca alguns dos atos para os quais é exigida a motivação. Veja-se:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    1oA motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    2oNa solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    3oA motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

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