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Quando a polícia pode entrar na residência de alguém?

Redação Direito Diário

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 por Ingrid Carvalho

A CF garante o direito a inviolabilidade do domicílio como regra no ordenamento jurídico pátrio. Sendo assim, em regra, a entrada no domicílio de alguém depende de autorização do morador, sob pena de responsabilização criminal por parte do invasor. Porém, em situações excepcionais pode ocorrer a violação do domicílio em conformidade com a própria CF.

*O que é domicílio?

Segundo o Ministro Celso de melo, o conceito de domicílio é AMPLO E ABRANGENTE, não se limitando apenas a uma residência. Para que fique claro, até mesmo a boléia de um caminhão pode ser considerada como “domicílio” para fins de tutela jurisdicional. Veja o que diz o artigo 150 § 4º CP:

§ 4º – A expressão “casa” compreende:

I – qualquer compartimento habitado;

II – aposento ocupado de habitação coletiva;

III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

*Quando a casa pode ser invadida?

A invasão do domicílio pode ocorrer nas seguintes situações:

1- Para prestar socorro

2- Situação de desastre

3-Flagrante delito

4- Para cumprir mandado judicial, DURANTE O DIA. A boa doutrina considera como dia para fins jurídicos o período compreendido entre as 06:00 às 18:00. Após esse período, não pode ocorrer o cumprimento de ordem judicial no domicílio de alguém sem o consentimento do morador.

Obs: se a diligência policial já estiver sido iniciada dentro do período diurno, poderá ser finalizada após esse período sem maiores problemas.

Veja o que diz o artigo XI CF:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Além destas 4 hipóteses de violação do domicílio previstas na CF, existe uma 5º situação que está fora da carta magna, disposta na lei 13.301/16, popularmente conhecida como Lei do mosquito.

Essa lei determina o ingresso forçado de agentes públicos em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças causadas por mosquitos transmissores.

*Situação de flagrante delito de crime permanente

Como visto anteriormente, o flagrante delito autoriza a entrada dos agentes policiais ou mesmo qualquer do povo a adentrar ao domicílio sem necessidade de mandado judicial. Porém, segundo a jurisprudência, para tal invasão ocorrer quando houver suspeita de um crime permanente, é necessário que ocorram FUNDADAS RAZÕES que permitam concluir que há uma elevada probabilidade de um crime dessa natureza na residência.

Exemplificando: imagine que Mévio armazene drogas no interior de sua casa. Dois policiais passam próximo e sem fundadas razões para tanto, desconfiam de que Mévio é um criminoso, apenas por sua aparência. Então resolvem invadir a casa de Mévio e descobrem que ele praticava tráfico de drogas na residência.

A pergunta que fica é: esse flagrante é legal? Não. Mesmo os policiais encontrando provas do delito, o flagrante é ILEGAL, visto que não tinham fundadas razões para invadir o domicílio. A prova será considerada ilícita e deverá ser desentranhada dos autos do processo.

Porém, em outra situação, imagine que Mévio não praticava nenhum crime. Porém 2 policiais recebem uma informação de que Mévio possui drogas em sua casa. Ao averiguarem, sentem um cheiro forte da droga e uma movimentação estranha, sempre de pessoas entregando quantias em dinheiro para Mévio. Então os policiais invadem a residência dele, mas nada encontram.

A pergunta é: os policiais praticam o crime de invasão de domicílio ou abuso de autoridade? Não. Como existiam FUNDADAS RAZÕES para suspeitar de um flagrante delito de crime permanente (tráfico de drogas), os policiais agiram em erro de tipo (falsa percepção da realidade) e portanto não respondem por nenhum crime.

Portanto, conclui-se que o importante para que a invasão do domicílio baseada em flagrante delito esteja em conformidade com a legalidade é que existam FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES a invasão. Assim, o flagrante será lícito.

*Jurisprudências importantes a respeito do tema

O STJ entende que a mera fuga ao avistar a polícia não configura fundada razão para a invasão do domicílio com base em um possível flagrante delito. As vezes a fuga ocorre por um medo imotivado da polícia e nem sempre porque o agente pratica crime na casa. Portanto aquele ditado “quem não deve não teme” não se aplica ao direito.

Outra situação recente decidida pelo STJ no HC 566.818 em 25/06/2020 é o caso do cão farejador. No caso julgado, a polícia verificou que podia existir drogas na casa do indivíduo por conta da manifestação de um cão farejador e ao entrar, realmente encontraram a droga. Porém o STJ entende que a mera manifestação de cão farejador também não configura fundada razão para a entrada no domicílio.

*E se o morador tentar impedir a entrada dos agentes policiais?

Caso a ação policial esteja em conformidade com as situações mencionadas anteriormente, o morador não pode tentar impedir a entrada da polícia, sob pena do USO DA FORÇA por parte dos agentes (moderado e proporcional) e a responsabilização criminal pelo CRIME DE RESISTÊNCIA (art. 129 CP) se o morador utilizar de violência ou ameaça para tentar impedir a entrada dos policiais.

Em contrapartida, se por algum motivo a ação policial estiver fora da legalidade, o morador que tentar impedir a entrada dos policiais, ainda que usando de violência ou ameaça, estarão em LEGÍTIMA DEFESA. Exemplo: imagine que um policial tenta cumprir um mandado de busca e apreensão no domicílio de Tício às 22 horas. Tício empurra o policial e usando de violência, o impede de adentrar na casa. Perceba que a entrada no domicílio era ilegal, visto que o cumprimento de mandado judicial deve ser cumprido DURANTE O DIA, salvo se o morador consentir. Sendo assim, Tício agiu em legítima defesa contra a ação do policial (a depender do caso concreto). Veja o que diz o caput do artigo 25 CP, que dispõe sobre o conceito e os requisitos da legítima defesa:

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Se a ação policial for ilegal, existe uma injusta agressão a um bem jurídico de Tício, o que autorizaria o uso moderado dos meios necessários para repelir tal agressão injusta.

Lembrando que, se a entrada no domicílio for ilegal, a prisão em flagrante também será ilegal e deverá ser relaxada pela autoridade judicial na audiência de custódia. Devo ressaltar que o relaxamento da prisão em flagrante não impede a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos do artigo 312 CPP.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Penal #4

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Penal do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Penal #4

Após rigorosa fiscalização, uma empresa provedora de Internet verificou que sua rede de wifi com senha bloqueada estava sendo indevidamente utilizada por um grupo de pessoas. Após notícia de fato formulada pela empresa, a Delegacia de Polícia instaurou Inquérito, tendo o Delegado Titular proferido relatório final pelo indiciamento dos envolvidos pelo crime de furto, na figura do Art. 155, § 3º, do Código Penal: “Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

Diante do caso descrito, é correto afirmar que o indiciamento pelo crime de furto é:

A) inadmissível, tendo em vista que no Direito Penal não cabe analogia in malam partem.

B) admissível, tendo em vista que no Direito Penal cabe analogia in bonam partem.

C) inadmissível, pois a conduta dos investigados constitui fato atípico, tendo em vista a incidência do Princípio da Legalidade Estrita.

D) admissível, pois se trata de hipótese de interpretação analógica, cabível no Direito Penal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente de Crimes Contra o Patrimônio. Mais especificamente, é necessário o conhecimento sobre o Furto, previsto no art. 155, CP.

Para responder a essa questão vejamos inicialmente a descrição legal desse delito e de seu parágrafo 3º:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. […]

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Logo, vemos que é sim possível o furto de energia elétrica ou qualquer outra energia que tenha valor econômico. Contudo, a questão trata de sinal de wifi, que não energia. Seria então necessário aplicar métodos de interpretação e meios de integração normativas. Em direito penal, é possível a interpretação analógica, contudo o método da analogia somente é possível em benefício do réu.

Importante ressaltar que este não há jurisprudência pacífica equiparando site de internet à energia. Este que vos escreve encontrou julgados afirmando tanto pela possibilidade de equiparação, via interpretação analógica, quanto pela sua impossibilidade[1].

Dessa forma, por não haver entendimento pacífico sobre o tema, é inviável escolher qualquer dos itens. Em face disso, a questão foi anulada.

Gabarito: Questão ANULADA.


[1] SINAL DE INTERNET – FURTO MEDIANTE FRAUDE – NÃO CONFIGURAÇÃO – NÃO EQUIPARAÇÃO DE SINAL DE INTERNET A ENERGIA – ANALOGIA IN MALAM P ARTEM – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE STF – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA 1)- NÃO OCORRE FURTO DE SINAL DE INTERNET POR NÃO AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E POR NÃO SER POSSÍVEL SUA APROPRIAÇÃO. 2)- SINAL DE INTERNET NÃO PODE SER EQUIPARADO A ENERGIA ELÉTRICA. 3)- NÃO É POSSÍVEL APLICAÇÃO DE ANALOGIA EM LEIS QUE RESTRINJAM DIREITOS, PREJUDICANDO O RÉU. 4)- NÃO SENDO A CONDUTA DO APELANTE TÍPICA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5)- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF – APR: XXXXX20108070001 DF XXXXX-87.2010.807.0001, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Data de Julgamento: 02/06/2011, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 10/06/2011, DJ-e Pág. 253) [grifo nosso]

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. Sentença que absolveu sumariamente o apelado do crime previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal, com fulcro no inciso III do artigo 397 do Código de Processo Penal, por entender atípica a conduta narrada na denúncia. O Ministério Público busca a reforma da sentença, com o consequente prosseguimento do processo em seus ulteriores termos. Para tanto, alega que a subtração de sinal de internet é fato típico. Revela a denúncia que o recorrido há aproximadamente um ano distribuía sinal de internet (Velox) para oito residências da Comunidade Pavão-Pavãozinho, recebendo R$ 40,00 (quarenta reais) mensais de cada usuário. Essa conduta adequa-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 155, § 3º, do Código Penal, em sua parte final. Não se trata de analogia in malam partem, mas sim de interpretação analógica, autorizada no art. 3º do Código de Processo Penal. No caso, o furto de sinal de internet é válido para encaixar-se na figura típica em questão, pois é uma forma de energia por equiparação com valor econômico. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o crime de furto de sinal de TV a cabo. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da ação penal perante o juiz tabelar, em observância ao princípio do livre convencimento motivado do julgador. (TJ-RJ – APL: XXXXX20118190001 RJ XXXXX-34.2011.8.19.0001, Relator: DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 18/11/2014, SÉTIMA CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 27/11/2014 15:06) [grifo nosso]

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – D. Processual Penal #3

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Oab Diária 38 direito Processual Penal

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Penal do Exame Unificado XXXVIII da OAB, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual Penal #3

João dirigia seu veículo, um Porsche Cayenne ano 2015, por uma rodovia quando, em abordagem de rotina, foi parado pela Polícia Militar. João exibiu sua carteira nacional de habilitação e o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) do ano corrente.

Após consulta ao sistema, o que é feito rotineiramente em abordagens na estrada, a Polícia Militar constatou que o CRLV era falso e o veículo era produto de roubo. João admitiu que pagou cerca de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelo veículo, avaliado em R$ 400.000,00, mas que não sabia que o veículo havia sido roubado, exibindo o respectivo recibo.

Sabe-se que a pena do crime de receptação é de 1 a 4 anos e multa; e que a pena do crime de uso de documento público falso é de 2 a 6 anos e multa.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção que contém as regras processuais penais corretamente aplicáveis ao caso.

A) A circunstância de o acusado ter adquirido o bem por preço muito inferior ao valor de mercado configura indício da prática de receptação.

B) O delito de receptação, por expressa disposição legal, impõe a inversão do ônus da prova à defesa, cabendo a esta produzir a prova no sentido do desconhecimento da origem ilícita do bem.

C) A comprovação da materialidade do delito de uso de documento materialmente falso prescinde de produção de prova pericial.

D) O processo deve ser desmembrado, pois é cabível suspensão condicional do processo à receptação, devendo o feito prosseguir em relação ao uso de documento falso.

Questões Oab Diária de Direito Civil
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Resolução

A questão trata essencialmente do Procedimento em Crimes Contra o Patrimônio. Mais especificamente, é necessário o conhecimento sobre o crime de Receptação, previsto no art. 180, CP.

Para responder a essa questão é necessário o simples conhecimento da letra da lei, mais especificamente de seu parágrafo 3º (grifo nosso):

Receptação

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: […]

§3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

Dessa forma, resta claro que João incorreu no crime de Receptação, previsto no art. 180, §3º, CP.

Gabarito: Letra A.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Penal #3

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Penal #3

Alan é bombeiro civil e, atendendo a uma ocorrência, foi retirar um suposto animal selvagem de um condomínio residencial. Lá chegando, deparou-se com um aparente filhote de onça, o qual foi recolhido por Alan, que deveria levar o animal ao Centro de Triagem, distante do local onde encontrado (e que seria o procedimento adequado). Porém, Alan teve a iniciativa de deixar o felino em uma área de mata próxima ao condomínio, onde imaginava ser o habitat natural do animal, e, assim, poupar seu tempo.

Carmen, residente no referido condomínio, ao chegar em casa, percebeu que seu gato Bengal (raça caracterizada por ser muito similar a uma onça) está desaparecido. Ao saber do ocorrido, percebeu que seu gato foi confundido com um filhote de onça e, por isso, foi levado por Alan e deixado na área de mata. Assim, Carmen procurou a Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido.

Neste caso, como advogado de Alan, é correto afirmar, sobre a conduta de seu assistido, que houve erro

A) de tipo permissivo, uma vez que Alan pensava agir sob estrito cumprimento de dever legal, e por isso, sua conduta é lícita, abarcada por excludente de ilicitude.

B) de tipo inescusável, pois Alan efetivamente se confundiu sobre a espécie do animal, mas deixou de adotar as cautelas devidas, excluindo-se apenas o dolo.

C) de tipo escusável, pois Alan efetivamente não conhecia a espécie do animal apreendido, tendo adotado todas as cautelas que lhe eram exigidas na situação, de forma a excluir o dolo e a culpa.

D) de proibição, tendo em vista que Alan não conhecia a espécie de animal doméstico, afastando-se a culpabilidade da sua conduta.

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Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Teoria Geral do Crime. Mais especificamente, é necessário o conhecimento sobre Teoria Geral do Erro, prevista nos art. 20-21, CP.

Para responder a essa questão é necessário o conhecimento da letra da lei. Portanto, vejamos o preceito legal:

Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Veja-se que Alan, de fato, restou em erro ao confundir o gato com um filhote de onça. Contudo, o erro aqui é inescusável/evitável, uma vez que Alan não levou o animal ao local adequado, qual seja o Centro de Triagem, onde fatalmente seria constatado que era um gato e não um filhote de onça.

Isso posto, temos que Alan restou em erro inescusável, passível de punição na modalidade culposa.

Gabarito: Letra B.

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