No âmbito jurídico, a isonomia material nada mais é do que a equalização da aplicação das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo a aplicação igualitária da lei às pessoas, sem desconsiderar as diferenças que cada um possui. Isso significa, grosso modo, que a lei deverá tratar os desiguais conforme a medida de sua desigualdade a fim de torná-lo efetivamente igual.
A igualdade material possui como objetivo principal apresentar formas e mecanismos práticos que sejam capazes de minimizar as diferenças entre os indivíduos de uma sociedade, possibilitando uma aplicação mais justa das leis e diversificando as possibilidades de todos. Trata-se de uma forma de revestir o Direito da Justiça, garantindo o efetivo bem comum.