Senado aprova alteração no NCPC para reestabelecer juízo de admissibilidade para recursos do STJ

Atualmente o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais é feito pelos tribunais de origem (sejam federais, sejam estaduais). É uma forma que atende ao princípio da economia processual e tem como escopo filtrar a demanda.

Com a vinda do Novo Código de Processo Civil (NCPC), isso acabaria. O juízo de admissibilidade passaria a ser feito pelo próprio juízo ad quem. Tal previsão acarretou insatisfação por inúmeros magistrados, que temem a superlotação assolar mais ainda as cortes superiores. Vejamos o dispositivo normativo (grifo nosso):

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.

Parágrafo único. A remessa de que trata o ‘caput’ dar-se-á independentemente de juízo de admissibilidade. (BRASIL, 2015, online)

Por conta disto, o Senado Federal aprovou no dia 15 de dezembro o PL 168/2015, que visa alterar essa previsão para que o prévio juízo de admissibilidade continue sendo praticado pelo tribunal de origem. Foi usado como fundamento dados estatísticos que demonstraram o aumento da demanda para o STJ, prejudicando o correto andamento processual e inviabilizando a economia processual.

Por outro lado, há quem entenda que a mudança pelo Novo Código de Processo Civil parece ser a mais correta, pois não faz sentido existir dois juízos de admissibilidade se a palavra final será sempre da corte superior.

O Projeto de Lei também trouxe outras alterações na parte relativa à reclamação, agravo no caso de repetitivos e na ordem cronológica do julgamento de recursos, onde ficou inserida a expressão “preferencialmente”. Isso se deve porque os magistrados entendem não serem obrigados a seguirem rigorosamente a “fila de ordem processual”, porquanto existem processos com peculiaridades que não podem ser ignoradas por muito tempo.

 

Referências:
STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Novo-CPC:-Senado-aprova-altera%C3%A7%C3%A3o-no-novo-c%C3%B3digo-para-restabelecer-o-ju%C3%ADzo-de-admissibilidade-para-recursos-ao-STJ>. Acesso em 15 de dezembro de 2015.
SENADO, Senado Federal. Disponível em: < http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123769>. Acesso em 15 de dezembro de 2015.
Direito Diário
Logo