Imagine que João vende um imóvel para Carlos, e que, posteriormente, o comprador descobre que tramita uma ação questionando a legalidade dessa venda. Sentindo-se ameaçado, Carlos entra com embargos de terceiro para defender a legalidade da operação.
Faria sentido o comprador usar da denunciação da lide para que João, que também tem interesse em que a venda seja regular, integre o pólo passivo da demanda?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que não. Um vendedor de imóvel não precisa ser chamado para integrar ação judicial (denunciação da lide) caso o comprador já tenha entrado na justiça para defender a legalidade do negócio.
Cada uma das partes tem seus devidos papéis, não podendo ser tratado como adversário quem tem interesse em comum com outra parte sobre resultado almejado.
Entenda o caso
Conforme o exemplo, após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa integrasse a ação (denunciação da lide).
O pedido dos compradores não foi atendido pelo juiz de primeira instância. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu em conformidade pelos motivos acima expostos. Eles recorreram ao STJ.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também negou o recurso alegando que pelo estado avançado do processo de origem, não seria recomendado o deferimento do pedido da denunciação da lide. Sua fundamentação sustentou-se na celeridade e economia processual.
Entretanto, apesar das decisões, para o relator a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede que seja proposta outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago.
Referências STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Im%C3%B3vel:-Vendedor-n%C3%A3o-precisa-ser-chamado-para-a%C3%A7%C3%A3o-que-defende-legalidade-da-venda>. Acesso em 10 de dezembro de 2015.