STJ mantém condenação de hospital por exame que causou tetraplegia em paciente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de anulação de julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o Hospital do Coração de São Paulo ao pagamento de indenização a paciente que ficou tetraplégico após a realização de exame de cateterismo. A decisão da Turma foi unânime.

De acordo com a narrativa do autor, ele foi submetido a exame de cateterismo coronariano em 2000 para analisar seu estado cardíaco. No momento do exame ele estava em perfeito estado de saúde, entretanto, depois de alguns procedimentos médicos, ele sofreu hemorragia cerebral e entrou em coma, situação que o deixou tetraplégico permanentemente.

No juízo de primeira instância foi entendido que não restou comprovado o nexo causal do exame realizado pelo autor com sua tetraplegia. Ele recorreu para a segunda instância, que determinou nova perícia por junta médica da Universidade do Rio de Janeiro.

Após a análise, o Tribunal entendeu que houve culpa médica, pois não houve monitoramento e controle da pressão arterial do paciente. Foi estabelecido pelo acórdão o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de indenização, além de pagamento de salário vitalício.

O hospital entrou com ação rescisória e buscou derrubar a decisão da segunda instância, reforçando o entendimento do Tribunal a quo. O TJRJ julgou improcedente por entender não ser possível a realização de nova discussão sobre a prova nos autos do processo rescisório do acórdão.

Na última terça feira foi realizada sustentação oral pelo advogado do banco, Fabio Kadi, que alegou enriquecimento ilícito da parte, pois a condenação não estipulou compensação por eventuais valores recebidos a título de pensão previdenciária, aposentadoria e seguros de vida ou de invalidez. Os valores totais da condenação já atingiram o valor de R$ 8 milhões.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o acórdão que julgou o pedido de anulação da condenação está em sintonia com os posicionamentos da corte no que tange a inviabilidade do ajuizamento de ação rescisória para reapreciação e reinterpretação das provas já produzidas no Tribunal de origem.

Quanto ao enriquecimento ilícito, a Corte confirmou a harmonia com os entendimentos do STJ e ressaltou, ainda, que é possível a cumulação das parcelas de pensão indenizatória por ilícito civil e de benefício previdenciário, sem que isso ofenda o princípio da reparação integral ou o princípio do enriquecimento sem causa.

Referências:

STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-mant%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-de-hospital-por-exame-que-causou-tetraplegia-em-paciente>. Acesso em 19 de fevereiro de 2016.

Créditos da imagem disponível em: <http://www.comerciarios.com.br/Trabalho/invalidez.jpg>. Acesso em 22 fev.2016
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