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Tribunal Penal Internacional inicia julgamento contra ex-presidente da Costa do Marfim

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Para quem é aficionado por Direito Penal, Direito Internacional ou Direitos Humanos, eis um caso que vale a pena acompanhar. Iniciou-se no dia 28 de janeiro deste ano o julgamento considerado como o mais importante do Tribunal Penal Internacional desde a sua criação, em 2002.

Estabelecido em Haia, a Corte que tem competência para julgar crimes com relevante interesse internacional (tais como crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade) iniciou o julgamento do processo em desfavor de Laurence Gbagbo, acusado da morte de mais de três mil pessoas após as eleições presidenciais de 2010 da Costa do Marfim.

Para entender o caso, eis um breve apanhado: Laurence Gbagbo foi eleito presidente da Costa do Marfim no ano de 2000, tendo seu mandato previsto até 2005. Ocorre que, tendo em vista a guerra civil que acontecia no país, havia uma constante alegação de que era impossível realizar os preparativos para as eleições. Assim, em 2007, um acordo de paz entre o governo e os “rebeldes” permitiu que as eleições fossem programadas para o ano de 2009.

Porém, no ano programado para as votações, uma nova prorrogação foi anunciada, desta vez sendo atribuída ao atraso na divulgação das listas eleitorais. Assim, o pleito foi adiado até 2010, data em que a comissão eleitoral anunciava a derrota de Gbagbo para Alassane Ouattara, o líder da oposição.

Gbagbo não aceitou a derrota pacificamente, gerando um conflito no país que tomou a esfera internacional, por ocasionar a morte de mais de três mil pessoas. Atente que a situação de fato é bem mais complexa do que aqui narrado, uma vez existem ainda conflitos étnicos e raciais envolvidos.

Os detalhes e as variantes do caso são múltiplas, o que deve fazer com que o julgamento perdure por meses. Uma situação exemplificativa dessa complexidade é o fato do processo ter apenas dois denunciados: Gbagbo e Ble Goude, chefe de uma milícia pró-governo à época dos fatos. Ocorre que tanto o lado governista como os rebeldes cometeram atrocidades nessa disputa étnico-política, o que faz os advogados de defesa questionarem a imparcialidade do Tribunal Penal Internacional.

Sem dúvidas, é um caso que merece ser acompanhado por todos que estudam Direito.

Referências:
[1] Figura 01. Disponível em: <https://www.hrw.org/sites/default/files/styles/open_graph/public/media/images/photographs/2011_CDI_bodyguards.jpg?itok=7VeceB1N>. Acesso em: 22 fev. 2016.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Público#1

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OAB Diária

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Público do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Público

O veículo de serviço do Consulado de um Estado estrangeiro transgrediu as leis de trânsito brasileiras e causou avarias em uma viatura da Polícia Militar de Estado da Federação brasileira.

A competência para processar e julgar uma eventual ação indenizatória é, originariamente,

A) do Supremo Tribunal Federal.

B) do Superior Tribunal de Justiça.

C) da Justiça Federal de 1ª Instância.

D) da Justiça Estadual de 1ª Instância.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema dos Sujeitos de Direito Internacional Público. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento dos litígios que envolvam Estados Estrangeiros.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 102, I, e, da CRFB/88, que trata das competências do STF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente: […]

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Nesse sentido, vemos que o julgar um litígio jurisdicional entre um Consulado de um Estado estrangeiro e um estado federado brasileiro é competência originária d STF.

Gabarito: Letra A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 29 de março de 2024 00:11

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direitos Humanos#2

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direitos Humanos do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Humanos

Você, como advogado(a), foi procurada(o) por uma família indígena que relatou ter interesse em manter sua cultura e suas tradições. Contudo, na escola pública mais próxima da comunidade indígena, escola em que estudam algumas crianças dessa comunidade, o ensino ocorre apenas em Língua Portuguesa.

Em relação a isso, você deve esclarecer para a família que

A) o paradigma adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o da integração, por isso o ensino feito exclusivamente m Língua Portuguesa é, na verdade, uma forma de assegurar o direito dos índios de se integrarem à cultura mais abrangente.

B) no ensino regular fundamental cabe apenas a Língua Portuguesa. Para que seja assegurada às comunidades indígenas a utilização da sua língua materna isso deve acontecer fora do ensino regular fundamental, em escolas mantidas pelas próprias comunidades indígenas.

C) no ensino fundamental de competência dos municípios, cada municipalidade, de acordo com sua legislação local, é que vai decidir sobre a utilização ou não de línguas maternas indígenas no sistema oficial de ensino.

D) não obstante o ensino fundamental regular ser ministrado em Língua Portuguesa, deve ser assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Questões Oab Diária

Resolução

A questão trata de tema da Proteção às Comunidades Tradicionais. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, a resposta está no art. 210, §2º, CRFB/88, que trata sobre a edução:

 Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Nesse sentido, vemos que as comunidades indígenas possuem o direito de serem ensinadas em escolas mediante a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Gabarito: Letra D.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 28 de março de 2024 01:41

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Privado #1

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OAB Diária

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Privado do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Privado

Em Londres, uma sociedade empresária chinesa contratou, com uma sociedade empresária alemã, a entrega de 20.000 toneladas de minério de ferro no Porto de Santos, São Paulo. Por problemas relacionados ao desembarque da mercadoria, a sociedade empresária chinesa resolveu demandar em face da alemã.

De acordo com as normas de Direito Internacional Privado brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A) A competência para processar e julgar a demada é exclusivamente da autoridade judiciária inglesa.

B) A competência para processar e julgar a demanda é concorrentemente das autoridades judiciárias alemã e chinesa.

C) A Justiça brasileira é concorrentemente competente para processar e julgar a demanda.

D) A Justiça alemã é exclusivamente competente para processar e julgar a demanda.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema do Direito Processual Internacional. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento da Justiça Brasileira em litígios internacionais.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 21, II, CPC/15:

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: […]

II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

Nesse sentido, vemos que o Brasil é concorrentemente concorrente para julgar o processo.

Gabarito: Letra C.

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atualizado em 29 de março de 2024 00:48

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 448
Publication Date 2023-03-27T00:00:01Z

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