Para quem é aficionado por Direito Penal, Direito Internacional ou Direitos Humanos, eis um caso que vale a pena acompanhar. Iniciou-se no dia 28 de janeiro deste ano o julgamento considerado como o mais importante do Tribunal Penal Internacional desde a sua criação, em 2002.
Estabelecido em Haia, a Corte que tem competência para julgar crimes com relevante interesse internacional (tais como crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade) iniciou o julgamento do processo em desfavor de Laurence Gbagbo, acusado da morte de mais de três mil pessoas após as eleições presidenciais de 2010 da Costa do Marfim.
Para entender o caso, eis um breve apanhado: Laurence Gbagbo foi eleito presidente da Costa do Marfim no ano de 2000, tendo seu mandato previsto até 2005. Ocorre que, tendo em vista a guerra civil que acontecia no país, havia uma constante alegação de que era impossível realizar os preparativos para as eleições. Assim, em 2007, um acordo de paz entre o governo e os “rebeldes” permitiu que as eleições fossem programadas para o ano de 2009.
Porém, no ano programado para as votações, uma nova prorrogação foi anunciada, desta vez sendo atribuída ao atraso na divulgação das listas eleitorais. Assim, o pleito foi adiado até 2010, data em que a comissão eleitoral anunciava a derrota de Gbagbo para Alassane Ouattara, o líder da oposição.
Gbagbo não aceitou a derrota pacificamente, gerando um conflito no país que tomou a esfera internacional, por ocasionar a morte de mais de três mil pessoas. Atente que a situação de fato é bem mais complexa do que aqui narrado, uma vez existem ainda conflitos étnicos e raciais envolvidos.
Os detalhes e as variantes do caso são múltiplas, o que deve fazer com que o julgamento perdure por meses. Uma situação exemplificativa dessa complexidade é o fato do processo ter apenas dois denunciados: Gbagbo e Ble Goude, chefe de uma milícia pró-governo à época dos fatos. Ocorre que tanto o lado governista como os rebeldes cometeram atrocidades nessa disputa étnico-política, o que faz os advogados de defesa questionarem a imparcialidade do Tribunal Penal Internacional.
Sem dúvidas, é um caso que merece ser acompanhado por todos que estudam Direito.
Referências: [1] Figura 01. Disponível em: <https://www.hrw.org/sites/default/files/styles/open_graph/public/media/images/photographs/2011_CDI_bodyguards.jpg?itok=7VeceB1N>. Acesso em: 22 fev. 2016.