4º Turma do STJ entende que não há idade mínima para adoção homoafetiva

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Raul Araújo, entendeu na sexta-feira dia 17 de março de 2017 que não há limite mínimo de idade para adoção homoafetiva.

Trata-se de caso, que tramita em segredo de justiça, em que o Ministério Público do Paraná pretendia estabelecer a limitação do Art. 45, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente para a adoção por o requerente ser homoafetivo. O que se estabeleceu é que, para maiores de 12 (doze) anos, deveria haver consentimento do menor para a adoção.

O dispositivo citado pelo MP nessa ocasião, como demonstrado abaixo, não traz esse requisito para a adoção, vejamos:

Art. 45 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

.

O intuito do Parquet nesse caso seria restringir a adoção quando o requerente for homoafetivo, para que houvesse consentimento do menor. Em outras palavras, seria uma restrição para que menores de 12 (doze) anos não fossem adotados por homoafetivos.

No caso julgado, segundo o sítio eletrônico do próprio STJ, seria para a adoção de criança de até 3 (três) anos.

O Superior Tribunal de Justiça, em sessão da 4ª Turma na última seta-feira, entendeu de modo diverso. O relator afirmou que não há quaisquer previsões legais de limitações para adotar quando o requerente for homoafetivo, devendo somente respeitar os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter seu direito constitucional de pertencer a uma família negado por restrições sem qualquer respaldo legal.

Referências:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Para-Quarta-Turma,-n%C3%A3o-h%C3%A1-limite-m%C3%ADnimo-de-idade-para-ado%C3%A7%C3%A3o-por-pessoa-homoafetiva
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