Através do desenvolvimento da pesquisa, foi possível observar o enlace entre Direito e Economia. Essa relação é antiga e esse diálogo propõe soluções para questões atuais, o que demonstra a importância da análise interdisciplinar dos fatos sociais. Embora haja estudos anteriores, em 1960 se iniciou o desenvolvimento da chamada Law and Economics ou Análise Econômica do Direito, que vem se fortalecendo na pesquisa acadêmica.
Faz-se necessário mencionar a importância da Economia para o estudo do Direito, visando um exame mais detalhado e mais rico dos efeitos econômicos resultantes da norma jurídica. Tendo em vista a influência destes efeitos na vida das pessoas, o que alguns estudiosos da norma denominam de efetividade social.
A grande vantagem do estudo da análise econômica do Direito é a melhor compreensão dos possíveis desdobramentos da norma jurídica em circunstâncias diversas. Pois, se o escopo da norma não for alcançado e seus efeitos forem injustos e prejudiciais àqueles a quem visa beneficiar, faz-se necessária a alteração da norma para tornar a mesma mais eficiente em alcançar seu intento.
Outra grande questão é o excesso de regulamentação que acarreta efeitos econômicos ruins para a sociedade, o que poderá atrapalhar o avanço econômico da mesma. Se a norma poderá transformar a economia da sociedade a que se destina, não há sentido em não se estudar o mínimo da Economia que a norma visa regular.
Qualquer regulação prestável passa por prévia e competente análise econômica, seja para evitar super-regular as condutas, seja para que os efeitos regulatórios, no médio e longo prazo, não inviabilizem a atividade. […] Por que, então, não associar eficácia à eficiência na produção de normas jurídicas? Eficácia como aptidão para produzir efeitos e eficiência como aptidão para atingir o melhor resultado com o mínimo de erros ou perdas, obter ou visar ao melhor rendimento, alcançar a função prevista de maneira a mais produtiva. Elas deveriam ser metas de qualquer sistema jurídico. (SZTAJN, 2005, p. 113).
Em países nos quais o Direito é inspirado no modelo romano-germânico-canônico, em razão das diferenças metodológicas entre o estudo da ciência jurídica e o estudo da ciência econômica, essa análise econômica do Direito é ignorada ou mesmo rejeitada pelos juristas. Todavia, cabe salientar que os economistas têm se encaminhado para avaliar os modelos normativos propostos pela ciência jurídica, uma vez que seus estudos são mais próximos da compreensão da realidade social.
Já existem diversas correntes doutrinárias que se utilizam da análise econômica para explicar fenômenos econômicos resultantes de normas jurídicas e propor soluções para distorções geradas por estas normas.
É preciso evitar a criação ou permanência de normas que possam vir a prejudicar a sociedade e ir em sentido contrário daquele visado pelo legislador originário para solucionar questões sociais. Tendo isso em vista, é possível que uma norma distorça o equilíbrio do mercado e prejudique a sociedade. Isso pode ocorrer em razão de pressão feita por grupos de interesse ou por ignorância do legislador quanto aos possíveis efeitos econômicos resultantes da norma por ele criada.
É extremamente importante a análise interdisciplinar dos fatos sociais, considerando que este diálogo poderá fornecer soluções para questões sociais e auxiliar na análise da efetividade de normas jurídicas. Isso significa que há um campo de pesquisa extremamente fértil na área jurídica.
Por tais razões, o diálogo entre Economia e Direito tem se fortalecido na pesquisa acadêmica. Os estudiosos do Direito têm observado a importância da ciência econômica para o estudo da efetividade social da norma.
REFERÊNCIAS SZTAJN, Rachel. Direito e economia. In: CAVALLI, Cássio; ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel (Org.). Law and economics, Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. p. 105-115.