Direito e Literatura

Ao ver-se imerso num universo diferente do idealizado, o homem tende a moldá-lo conforme suas necessidades, reformulando a realidade que o cerca. O Direito, como forma de expressão de certo povo, tendo por finalidade precípua a pacificação social, através de proposições éticas dos grupos dominantes de determinado período histórico não escapa à influência da arte, pois é, também, criação do gênio humano.

Além disso, o Direito utiliza-se de uma mesma base encontrada na Literatura: a linguagem. Alguns juristas, como Ronald Dworkin (2007, p.61), são defensores de uma corrente que estuda o Direito como Literatura, devendo aquele utilizar as ferramentas hermenêuticas desta expressão artística para que se efetive de maneira profunda os objetivos basilares da Lei. O jurista faz uma aproximação entre a interpretação dos fenômenos sociais e da interpretação artística, pois, segundo o autor, ambas estão voltadas a enxergar um significado de “[…] algo criado pelas pessoas como uma entidade distinta delas […]”.

De acordo com André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert (2008, p.13), a literatura possui importância para o Direito no sentido de suas dimensões: criadora, na medida em que questiona a natureza ao seu redor, e linguística, tendo em vista que ambos usufruem de um material central de criação. Prossegue o mencionado autor:

A obra de arte produz, mediante a imaginação, um deslocamento no olhar, cuja maior virtude está na ampliação e fusão dos horizontes, de modo que tudo se passa como se, através dela, o real possibilitasse o surgimento de mundos e situações até então não pensados. […] a literatura assume, nitidamente, uma função de subversão crítica, na medida em que se converte em um modo privilegiado de reflexão filosófica – que ultrapassa o marco das disciplinas científicas […] que se ocupam de estudar o direito desde diversos âmbitos , possibilitando, assim, que se trate dos problemas mais primários e, ao mesmo tempo, mais complexos da história do direito.

Portanto, sob uma ótica artística, a Literatura influencia o Direito devido ao fator questionador intrínseco a ela. A arte expõe as visões de mundo do autor daquela determinada obra, no caso, a literária, fazendo com que as demais pessoas entrem em contato com a realidade expressada pelo artista, acarretando, assim, dúvidas acerca da existência efetiva das coisas que as delimitam.

Como suporte linguístico, a literatura trouxe para o campo jurídico algumas noções de interpretação, a exemplo da busca pela intenção do legislador, ou mesmo a de caráter subjetivo, em que o sujeito que interpreta tenta dar uma significação à norma apresentada. Devido aos conhecimentos da literatura no campo da hermenêutica, tende o Direito a buscar fontes para suas próprias maneiras de interpretação da ciência jurídica.

Cabe lembrar, aqui Aguiar e Silva quando refere que, considerando o novo estatuto reconhecido à interpretação – especialmente no direito , parece legítimo ao menos tomar conhecimento a respeito dos avanços desenvolvidos pela teoria literária, que leva inegável vantagem neste domínio – seja em sua extensão, seja em sua intensidade – e vem, de há muito, enriquecendo o panorama interpretativo (SILVA apud GUBERT; TRINDADE, 2008, p.19).

A Literatura age, nesse sentido, como um suporte onde o Direito se apoia, principalmente no que tange a um melhor debruçar-se sobre si.

Com a busca de superação do positivismo jurídico, nasce uma crescente ideia da necessidade de se humanizar o Direito, no sentido de dar-se um caráter mais sensível a ele (SILVA apud GUBERT; TRINDADE, 2008, p.19). E, a partir desse ponto, efervesce uma importância maior do campo da arte literária, devido ao maior contato com as realidades humanas. No momento em que o leitor se depara com visões distintas da sua e, por exemplo, põe-se no lugar de algum personagem criado pelo autor, exercita de alguma forma a sua qualidade empática, auxiliando-o no momento de aplicação do Direito a ter uma visão mais ampla das normas, dos fatos e dos agentes envolvidos.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. rev. técnica Gildo Sá Leitão Filho. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. (Coleção Justiça e direito).

GUBERT, Roberta Magalhães (Org.); TRINDADE, André Karam (Org.); Direito e Literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito. Direito & Literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008, p.11-63.
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