Transferência do parque de tancagem do Porto do Mucuripe para o Terminal Portuário do Pecém: solução ou problema?

A localização estratégica do Porto do Mucuripe beneficia-se da sua proximidade com os mercados da América do Norte e Europa, sendo seu favorecimento reduzido em comparação aos portos localizados no nordeste, sudeste e sul do Brasil.

Desta feita, temos o parque de tancagem[1] da Petrobrás, que está situado na área portuária do Mucuripe, contando com 09 (nove) distribuidoras de combustíveis e tancagem total de 215.000 m³ (duzentos e quinze mil metros cúbicos). Contudo, a capacidade de armazenamento do mesmo está com seu volume no nível máximo, necessitando urgentemente de uma ampliação, porém, de forma planejada e com estudos de viabilidade e dos possíveis impactos ambientais e sociais.

Sem contar nos milhões que o Estado e o Porto do Mucuripe estão deixando de arrecadar com impostos, gerando assim, prejuízos incalculáveis ao Estado do Ceará e a área Marítima e Portuária. É que, sem poder expandir o volume de armazenamento de gasolina, gás, óleo, diesel, entre outros, o Estado está importando os itens de fora, vindo de Pernambuco – Porto de Suape ou Cabedelo, por meio de estradas deterioradas, o que pode vir a causar um impacto no preço atual dos itens de consumo.

Portanto, além desta problemática, poderemos em alguns anos, ou mesmo bem antes, sendo mais realista, passar por um colapso no abastecimento destes insumos, tanto na região de Fortaleza, como nos Municípios vizinhos. Isso porque, a maioria da população é abastecida por este parque de tancagem, que está defasado, com uma diminuição significante sem seu volume de abastecimento.

  1. Fundamentos Constitucionais da Transferência do Parque de Tancagem do Porto do Mucuripe para o Terminal Portuário do Pecém

Cabe ao Estado, por ser titular de tais recursos, a tutela de legislar sobre questões de obrigações e de deveres relacionados ao meio ambiente, haja vista que qualquer ação realizada na esfera ambiental que possa gerar impactos ao meio ambiente deve ser pautada em estudos prévios.

Nesse azo, o art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público a exigência de estudo prévio de impacto ambiental quando se tratar de instalação de obra ou atividade potencialmente degradadora ao meio ambiente. Desta forma, necessário que a Administração Pública se imponha em defesa do meio ambiente, analisando de forma eficaz a possível transferência em análise.

Noutro giro, o meio ambiente é considerado um direito de todos e um bem de uso comum do povo, exatamente por se tratar de um fator indispensável à manutenção da sadia qualidade de vida. Seu zelo é de responsabilidade tanto do Poder Público, como da coletividade, pois o particular pode adotar condutas de risco e lesivas ao equilíbrio do ecossistema, cabendo ao Estado a incumbência de delimitar áreas a serem protegidas.

Ademais, como base no âmbito administrativo para a proteção ao Direito Ambiental, surgiram os estudos de impactos ambientais e a ação civil pública, tratando-se de mais ferramentas utilizadas em defesa e garantia dos direitos ambientais. A partir daí, a responsabilidade tornou-se compartilhada, devendo ser promovida por toda a coletividade, mesmo estando em evidência que o Estado goza de prerrogativas bem mais eficazes e céleres na proteção do meio ambiente do que os cidadãos.

Por fim, deve-se a transferência do parque de tancagem ser pautada nos princípios que encontram-se inseridos na Constituição, sendo eles: princípio da supremacia, da constituição, da proporcionalidade, da soberania, da cidadania e da dignidade da pessoa humana, da democracia, da participação de todos, da informação e publicidade dos atos, dentre outros.

  1. A análise normativa da Transferência do Parque de Tancagem do Mucuripe para o “Porto do Pecém”

O parque de tancagem do Porto do Mucuripe está com sua capacidade de armazenamento no limite. Assim, surgiu a especulação da sua transferência para o Terminal do Pecém. Neste azo, o novo equipamento/parque de tancagem seria construído em parceria com a iniciativa privada, estando o Governo do Estado do Ceará desenvolvendo um projeto de concessões imediatas e outras que ainda serão realizadas a longo prazo, chegando a 2040.

Ocorre que a possível transferência possui apenas uma proposta comercial, advinda da empresa Ampla Engenharia, Assessoria, Meio Ambiente e Planejamento Ltda., para a elaboração de Estudos de Impactos Ambientais e Relatórios de Impactos Ambientais – EIA/RIMA, tendo sido entregue em janeiro de 2015, conforme informações oficiais do site da Secretaria de Infraestrutura do Ceará – SEINFRA.

Tal proposta surgiu com o intuito de licenciar o Terminal Intermodal de Cargas (TIC), situado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, para que ele possua estruturas como o pré-gate (área destinada ao controle preliminar de acesso ao porto do Pecém), assim como o Parque de Tancagem, que será composto por tanques de armazenagem de combustíveis líquidos claros, armazenagem de Gás Liquefeito de Petróleo -GLP, dentre outros.

Todavia, como já mencionado, esta transferência não possui um estudo concreto da viabilidade do parque de tancagem no Terminal do Pecém e, se existe, não está seguindo o princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.

Logo, é necessário que o governo do Estado tenha prudência neste empreendimento e busque se cercar de todos os meios jurídicos, procurando opiniões de especialistas das diversas áreas envolvidas nesta cessão, ou seja, que haja uma análise da posição de conselhos de classe e órgãos/instituições específicos que possam contribuir com o assunto (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ministério Público, dentre outros, por meio de uma audiência pública).

  1. Conclusões e recomendações

Com a avaliação detalhada e a identificação dos possíveis problemas que possam surgir com a transferência do parque de tancagem do Mucuripe para um outro local, surgiu o referido estudo para analisar as normas e legislações.

Sendo assim, mostra-se necessário um estudo detalhado de todos os pontos fortes e fracos deste projeto, além de uma análise acerca da ampliação do local já existente, demonstrando para toda sociedade, com transparência e ética, os motivos essenciais que justifiquem um empreendimento de grande porte como este, além de seus gastos e benefícios.

Desta feita, conclui-se que há necessidade imediata de rever as condutas relacionadas à transferência do parque de tancagem, situado no Porto do Mucuripe. Sem esquecer que é fundamental que haja um estudo meticuloso acerca do novo local de instalação do sistema de armazenamento de combustíveis, ou mesmo, se já existir estudo em andamento, que este seja disponibilizado às instituições que possam contribuir para uma análise técnica de viabilidade do projeto – OAB, CREA, MP Estadual e Federal.

Referências


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https://www.google.com.br/search?q=tancagem+do+mucuripe&espv=2&biw=1366&bih=662&site=webhp&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi6lMC_mNbPAhWCFJAKHeNWBi0Q_AUIBygC#imgrc=i9LTN0dL1CnKhM%3A

[1] Tancagem nada mais é do que a capacidade de armazenamento de um tanque (‘reservatório’).

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