De dois em dois anos, durante o período das campanhas eleitorais, somos brindados com o famoso horário eleitoral gratuito. Nesses intervalos, que ocorrem duas vezes ao dia, os candidatos, partidos e coligações apresentam ideias, debatem propostas, exibem planos de governo… Trocam acusações, fazem piadas e tornam um espaço que deveria servir como meio de fortalecimento da democracia em um palco de aberrações!
O horário gratuito foi previsto pela primeira vez na Lei n. 4.737/1965, cujo art. 250 estabelecia que as estações de rádio e televisão deveriam reservar duas horas diárias “nos sessentas dias anteriores à antevéspera do pleito para a propaganda eleitoral gratuita, conforme as instruções do Tribunal Superior”.
Atualmente, o período em comento é regulamentado pela Lei das Eleições (9.504/1997), tendo sido alterado pela reforma eleitoral ocorrida no ano passado, por meio da Lei n. 13.165/2015.
Deixando de lado os demais aspectos, um ponto que chama bastante atenção é a “gratuidade” desse horário. Para se ter uma ideia dos custos, em 2012, o próprio site G1 divulgou que um comercial de 30 segundos em horário nobre na Globo custa cerca de 470 mil reais. Então, quem arca com esses custos? Esse horário exibido é realmente gratuito?
Para a última pergunta, pode-se afirmar que a resposta pode ser tanto um sim como um não. Para os partidos, coligações e candidatos, o horário é gratuito. Eles não desembolsam verbas para assegurarem sua participação nesse período de propaganda (a divisão de tempo já foi abordada em artigo publicado anteriormente).
Porém, para a União e para nós, contribuintes, o horário não é gratuito. Isso porque o art. 99 da Lei n. 9.504/1997 prevê a compensação fiscal pela cessão do horário disponibilizado pelos meios de comunicação. Além das demais disposições dadas, o artigo prevê que a compensação deve ser realizada sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que deveria ser pago à União.
Ainda segundo o inciso II do §1º do artigo supracitado, deve ser compensado o valor de 80% do que seria apurado pelas emissoras, caso elas realizassem a venda dos espaços publicitários que estão sendo utilizados pelo horário eleitoral. Os 20% restantes dos valores não creditados na compensação são de responsabilidade da emissora. Nada mais justo, uma vez que suas atividades são realizadas sob a concessão do poder público.
Assim, pense bem antes de votar em candidatos que utilizam o horário eleitoral gratuito de forma inadequada. Pagamos muito caro por isso. Somente em 2014, a ONG Contas Abertas estimou que a União deixou de arrecadar cerca de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais!) com a compensação fiscal eleitoral. Além disso, esse espaço é essencial para que todos os candidatos apresentem suas propostas, garantindo uma isonomia que fortalece a democracia.
Referências: [1] Imagem 01. Disponível em: <http://www.radio1079.fm.br/wp-content/uploads/2014/10/horrio-eleitoral1.jpg>. Acesso em: 11 mar. 2016.