A Lei Complementar nº 135 de 2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi recebida com altas expectativas pela população em geral, mesmo que poucas pessoas saibam realmente o que ela trouxe de novo. Segue abaixo um breve histórico, bem como o que a mencionada lei trouxe de novidade para o Direito Eleitoral brasileiro e as polêmicas que originou.
A Ficha Limpa foi feita como emenda à Lei Complementar nº 64 de 1990, a chamada Lei das Condições de Inelegibilidade, que versa sobre os casos e condutas em que o individuo, incorrendo em uma delas, perde (mesmo que temporariamente) a capacidade eleitoral passiva, que é exatamente o direito que todo cidadão brasileiro em dia com suas obrigações possui de vir a se tornar elegível, ou seja, de se candidatar a qualquer cargo eletivo no país.
A maior mudança trazida pela Lei da Ficha Limpa foi no que diz respeito ao tempo de inelegibilidade do candidato “ficha suja”, pois agora o prazo de inelegibilidade é de 8 anos, não importando o crime ou quem cometeu. Foram também mantidos os crimes dispostos na LC nº 64 e incluídos novos tipos criminais, como por exemplo, crimes contra o meio ambiente e saúde pública, contra a vida e a dignidade sexual, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, bem como aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Além de novos crimes, foram incluídas novas hipóteses de inelegibilidade, para aqueles que renunciarem ao mandato mediante iminência de processo de cassação do mesmo, aos que forem excluídos do exercício da profissão (pelo órgão profissional competente) em decorrência de infração ético-profissional, bem como todo aquele que possuir contra si sentença condenatória (penal ou não) proferida por órgão colegiado, são alguns exemplos. Há ainda determinação de prioridade de tramitação de julgamentos desse tipo em detrimento aos outros, salvo habeas corpus e mandado de segurança, além de uma nova possibilidade de recurso ao órgão colegiado superior.
Antes da lei complementar em si, teve inicio como um projeto de lei popular, o PLP 518/2009, mas sua historia vem de pelo menos uma década antes disso. O mencionado projeto de lei originou-se com a campanha “Combatendo a corrupção eleitoral”, ainda em 1997. Esta campanha, por sua vez, foi idealizada pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), pertencente à CNBB, e tinha como objetivo dar continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, que tinha como tema “Fraternidade e Política”. Em abril de 2008 o movimento ganhou força, após uma campanha nacional (a Campanha Ficha Limpa), em que durante mais de um ano foram coletadas 1,3 milhão de assinaturas, correspondentes a 1% do eleitorado nacional, nos estados e no Distrito Federal (e acabou coletando quase 4 milhões) e em 4 de julho de 2010 o projeto foi sancionado pelo presidente, Luiz Inácio da Silva (Lula) na LC nº 135/10.
Entretanto, a menos de um mês das eleições daquele ano, durante o julgamento do caso de Joaquim Roriz (ex-senador que teve seu registro de candidatura impugnado) no STF, o presidente Cezar Peluso interrompeu a sessão para questionar a constitucionalidade da aludida lei. No julgamento, após empate de 5 votos a favor e 5 contra a manutenção da LC 135 para aquele ano (o TSE contava com um ministro a menos, devido a aposentadoria do ministro Eros Grau), foi decidido que a lei seria aplicada àquelas eleições.
Tal decisão se mostrou ineficaz, pois já em 2011 a validade dessa lei foi derrubada (com o voto do substituto de Eros Grau, Luiz Fux) sob o argumento de que a Constituição assevera que qualquer lei que venha a alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições até um ano da data de sua vigência, estando, portanto, a LC 135 impossibilitada de viger, só produzindo efeitos para as eleições de 2012. Com a perda da validade, inúmeros candidatos “ficha suja” foram beneficiados, uma vez que tiveram sua capacidade eleitoral passiva barrada pela lei e agora não mais possuíam empecilho à suas candidaturas.
É fato que ainda é necessário muito esforço para erradicar (se é que isso é possível) a corrupção na politica brasileira, mas iniciativas como a que originou a LC 135 mostram que é possível uma mudança para melhor, e que, ao contrario do que as circunstancias levam a crer, o povo detêm o poder para mudar essa situação.
Referências http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8382 http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2014-09-21/lei-da-ficha-limpa-deu-resultados-mas-ainda-e-vista-com-ressalvas.html http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/eleicoes/2010/ficha-limpa-vale-para-quem-foi-condenado-antes-da-lei-diz-tse-0zlqlwsdgwb6bbmbrnl4lct3i http://www.ebc.com.br/noticias/eleicoes-2012/2012/09/entenda-o-que-e-ficha-limpa