OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito do Trabalho #2

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje na OAB Diária iremos analisar uma questão de Direito do Trabalho do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito do Trabalho

A sociedade empresária Soluções Perfeitas Ltda. pretende implantar banco de horas com compensação das eventuais horas extras cumpridas em até 2 meses e, caso não compensadas, com pagamento ao empregado com adicional legal.

Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas

A A instituição do banco de horas depende de norma coletiva para sua validade, porque a compensação será superior a 30 dias. 

B O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, porque a compensação será feita em menos de 6 meses. 

C O banco de horas é proibido por Lei, independentemente do tempo previsto para compensação das horas.

D O banco de horas pode ser feito por acordo individual ou coletivo independentemente do tempo para compensação, desde que seja pago o adicional legal para as horas não compensadas.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

oab diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige conhecimento sobre o tema banco de horas, tema esse muito importante no Direito do Trabalho.

O tema está disposto no art. 59, §’s 2º, 3º, 5º e 6º, da CLT, vejamos:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.    

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.    

(grifos nossos)

Como se nota, o banco de horas é instrumento que permite a compensação de eventuais horas extras acumuladas com a redução da carga horária do trabalhador posteriormente.

Com efeito, note-se que a empresa Soluções Perfeitas Ltda pretende adotar essa sistemática garantindo que eventuais horas extras sejam compensadas dentro do período de 2 meses, e caso não compensadas, pagas as horas extras normalmente.

Ora, da análise do dispositivo legal supracitado, exigia a questão o conhecimento do candidato sobre a possibilidade de se firmar, por acordo individual escrito, sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva, banco de horas entre empregado e empregador para compensação dentro do período de no máximo 6 (seis) meses.

Recomenda-se atenção redobrada aos candidatos, vez que o tema banco de horas é cobrado de maneira repetitiva, por isso colaciona-se a seguinte tabela que distingue os bancos anuais, semestrais e mensais e os seus requisitos legais, para facilitar o estudo:

BANCO DE HORAS ANUAL: exige acordo ou convenção coletiva

BANCO DE HORAS SEMESTRAL: poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no máximo dentro do período de 6 (seis) meses.

BANCO DE HORAS MENSAL: poderá ser pactuado por acordo individual, e pode ser escrito, mas não é uma exigência legal sendo aceito de forma tácita.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.

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atualizado em 30 de novembro de 2023 13:31

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 1712
Publication Date 2023-01-01T00:00:01Z
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