A questão exige conhecimento sobre o tema banco de horas, tema esse muito importante no Direito do Trabalho.
O tema está disposto no art. 59, §’s 2º, 3º, 5º e 6º, da CLT, vejamos:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
(grifos nossos)
Como se nota, o banco de horas é instrumento que permite a compensação de eventuais horas extras acumuladas com a redução da carga horária do trabalhador posteriormente.
Com efeito, note-se que a empresa Soluções Perfeitas Ltda pretende adotar essa sistemática garantindo que eventuais horas extras sejam compensadas dentro do período de 2 meses, e caso não compensadas, pagas as horas extras normalmente.
Ora, da análise do dispositivo legal supracitado, exigia a questão o conhecimento do candidato sobre a possibilidade de se firmar, por acordo individual escrito, sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva, banco de horas entre empregado e empregador para compensação dentro do período de no máximo 6 (seis) meses.
Recomenda-se atenção redobrada aos candidatos, vez que o tema banco de horas é cobrado de maneira repetitiva, por isso colaciona-se a seguinte tabela que distingue os bancos anuais, semestrais e mensais e os seus requisitos legais, para facilitar o estudo:
BANCO DE HORAS ANUAL: exige acordo ou convenção coletiva
BANCO DE HORAS SEMESTRAL: poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no máximo dentro do período de 6 (seis) meses.
BANCO DE HORAS MENSAL: poderá ser pactuado por acordo individual, e pode ser escrito, mas não é uma exigência legal sendo aceito de forma tácita.
Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.