OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Processual Penal #1

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Penal do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Processual Penal

No dia 10 de julho de 2020, Pedro, primário, é preso em flagrante delito comercializando ecstasy em uma rua do bairro onde mora. Com ele, são apreendidos 50 comprimidos e dinheiro em espécie. Assim, é imediatamente conduzido à delegacia, onde, no mesmo dia, é lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime descrito no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

O laudo toxicológico provisório atesta que a substância consta da lista de substâncias proscritas. Feitas as comunicações devidas, o auto de prisão é remetido ao juízo competente e, desse modo, no dia 11 de julho, passadas 23 horas da prisão, Pedro é apresentado à autoridade judicial. A audiência é realizada sem a presença de órgão do Ministério Público e após entrevistar o preso e ouvir os requerimentos da defesa técnica, o Magistrado homologa a prisão em flagrante, que é convertida em preventiva, sob o fundamento de que existe risco à ordem pública na liberdade do agente, nos termos do Art. 312 do Código de Processo Penal.

Assinale a opção que indica a tese de Direito Processual Penal adequada para se questionar a prisão preventiva de Pedro.

A) A prisão deve ser relaxada em razão da inobservância do prazo para a realização da audiência de custódia.

B) A prisão deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, já que suficientes para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

C) A prisão deve ser relaxada, ante a ausência de pedido do Ministério Público, e concedida prisão domiciliar ao acusado para garantia da ordem pública.

D) A prisão deve ser relaxada, pois o magistrado não poderia, diante da ausência de pedido do Parquet, ter convertido a prisão em flagrante em preventiva de ofício.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente sobre as Prisões Cautelaras. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre a Prisão em Flagrante e a Prisão Preventiva, previstas nos art. 301-3010 e 311-316, do Código de Processo Penal, respectivamente.

Para a resolução da questão, basta o conhecimento literal da lei. Vejamos, então o art. 310, sobre a audiência de custódia, e o art. 311, sobre a prisão preventiva:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I – relaxar a prisão ilegal; ou

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Dessa forma, resta claro que o prazo para a realização da audiência de custódia foi cumprido. Contudo não houve requerimento do Ministério Público para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Ressalte-se que não é possível o juiz, de ofício, decretar a prisão preventiva ou converter a prisão em flagrante em preventiva.

Dessa forma, temos que a prisão preventiva é ilegal, ante a ausência de seu requerimento.

Gabarito: Letra D.

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atualizado em 6 de dezembro de 2023 06:20

Especificações

Edition 20
Language Português
Number Of Pages 1208
Publication Date 2023-02-09T00:00:01Z
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