A questão trata sobre o tema interrupção do contrato de trabalho.
As hipóteses de interrupção contratual possuem previsão no art. 473 da CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.
A interrupção contratual é a sustação temporária da obrigação principal do empregado, qual seja, a prestação de serviço e a disponibilidade perante o empregador, mantidas todas as demais cláusulas contratuais, destaque-se como a principal: a obrigação do empregador de pagar o salário.
No artigo supramencionado, existe rol de situações que são consideradas interrupção do contrato de trabalho.
A par dessas, podemos também mencionar os feriados, o repouso semanal remunerado, as férias, a licença remunerada decorrente de aborto não criminoso, o aviso prévio etc.
Com efeito, note-se que não existe hipótese na legislação que permita o afastamento remunerado para fins eleitorais, como pretendido por Pedro.
Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item A.