
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Penal do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Processual Penal
Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro.
Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito.
Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.”
Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade
A) pelo perdão de Sérgio, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação.
B) pela renúncia do querelante, haja vista que o seu advogado não ratificou em alegações finais os termos da acusação articulada na queixa-crime.
C) pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a melhor justiça”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.
D) pela retratação do querelante, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação das quereladas, ou mesmo ratificar o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

Resolução
A questão trata essencialmente sobre a Ação Penal. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre a Perempção, prevista no art. 60, do Código de Processo Penal.
Para a resolução da questão, basta o conhecimento literal da lei. Vejamos, então o art. 60, III, CPP (grifo nosso):
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: […]
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
Dessa forma, resta claro que ocorreu a perempção, uma vez que não houve o pedido de condenação em sede de sustentação oral.
Gabarito: Letra C.
Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023
Quer se aprofundar no estudo jurídico? Confira aqui esse livro de Direito Processual Penal:
Curso de Direito Processual Penal
R$ 236,06 em estoque
Especificações
Edition | 20 |
Language | Português |
Number Of Pages | 1208 |
Publication Date | 2023-02-09T00:00:01Z |