OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Processual Penal #3

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Penal do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Processual Penal

Sérgio propôs uma ação penal privada contra Ana e Letícia por crime de dano (impossibilidade de qualquer medida penal consensual), isto porque as quereladas, dolosamente, quebraram o para-brisa traseiro do seu carro.

Finda a instrução criminal restaram comprovadas autoria e materialidade, até mesmo porque, além da prova testemunhal confirmar a imputação contida na queixa-crime, as acusadas confessaram o delito.

Em alegações finais orais, Dr. Lúcio, advogado constituído por Sérgio, sem se referir à inicial acusatória, finalizou a sua sustentação apenas pedindo que “fosse feita a melhor justiça.”

Você, como advogado(a) das quereladas, alegaria como prejudicial de mérito a extinção da punibilidade

A) pelo perdão de Sérgio, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação.

B) pela renúncia do querelante, haja vista que o seu advogado não ratificou em alegações finais os termos da acusação articulada na queixa-crime.

C) pela perempção, porque o advogado constituído por Sérgio, somente pediu em alegações finais que “fosse feita a melhor justiça”, deixando de ratificar a pretensão de que as quereladas fossem condenadas, sequer tendo renovado o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

D) pela retratação do querelante, pois não se manifestou em alegações finais juntamente com o seu patrono para pedir a condenação das quereladas, ou mesmo ratificar o pedido de condenação apresentado na queixa-crime.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente sobre a Ação Penal. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre a Perempção, prevista no art. 60, do Código de Processo Penal.

Para a resolução da questão, basta o conhecimento literal da lei. Vejamos, então o art. 60, III, CPP (grifo nosso):

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: […]

III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

Dessa forma, resta claro que ocorreu a perempção, uma vez que não houve o pedido de condenação em sede de sustentação oral.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

Quer se aprofundar no estudo jurídico? Confira aqui esse livro de Direito Processual Penal:

Curso de Direito Processual Penal

R$ 295,00
R$ 236,06
 em estoque
14 novos a partir de R$ 225,68
frete grátis
Amazon.com.br
atualizado em 6 de dezembro de 2023 06:20

Especificações

Edition 20
Language Português
Number Of Pages 1208
Publication Date 2023-02-09T00:00:01Z
Direito Diário
Logo