A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em caso sobre disputa de posse de imóvel, recurso de uma empresa para reduzir os honorários advocatícios de 10% para 2% do valor da causa. O motivo é devido à falta de complexidade do processo, que, segundo os ministros, não justificava honorários superiores a R$ 100 mil. Para a turma, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para fixar os honorários.
Os honorários foram fixados em patamar elevado porque o juízo utilizou o valor do imóvel, dado como valor da causa (R$ 1,3 milhão). Assim, arbitrou a verba sucumbencial em 10% sobre esse valor.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os honorários advocatícios fixados com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73 não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo. Tal dispositivo somente se aplica aos processos em que há condenação. O juiz, no caso de fixação mediante apreciação equitativa, deve estar atento às particularidades da demanda. É possível, se assim for conveniente, que utiliza o valor da causa como base de cálculo da verba honorária.
No caso, a empresa usou dos embargos de terceiro para defender a posse sobre o imóvel. Isso por causa do cumprimento de decisão liminar que determinava a imissão de terceiro na posse do bem.
Os embargos de terceiro foram rejeitados e o terceiro permaneceu na posse. Na sentença, os honorários foram definidos em 10% do valor da causa. Mesmo o processo ter tramitado eletronicamente, em pouco mais de cinco meses e sem dilação probatória.
A relatora destacou que o caso é de uma demanda simples, que não justifica sucumbência elevada para os perdedores. É um caso em que o juiz deve observar as particularidades antes de fixar o valor devido na sucumbência.
A ministra lembrou que a análise de valores sucumbenciais pode ser feita pelo STJ. Isso não seria revolvimento de provas em recurso especial.
Referências: Créditos da imagem disponível em: <https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2016/03/tj-post.jpg>. Acessado em 24 fev. 2017. STJ. Superior Tribunal de Justiça. Falta de complexidade da causa autoriza redução de honorários em recurso especial. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Falta-de-complexidade-da-causa-autoriza-redu%C3%A7%C3%A3o-de-honor%C3%A1rios-em-recurso-especial>. Acessado em 24 fev. 2017