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Tributário

O que são Contribuições Sociais?

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

As Contribuições Sociais, muitas vezes chamadas de parafiscais, são espécies tributárias que assumem relevada importância no financiamento de setores importantes no contexto da Constituição Federal de 1988.

Tais Contribuições, de início, devem ser diferenciadas de outros dois tributos que podem despertas dúvidas: a Contribuição de Melhoria e a Contribuição de Iluminação Pública. Aquela é tributo de competência comum, previsto no art. 145, III, da CF como sendo decorrente de obras públicas, que geram valorização imobiliária para o contribuinte. Esta é devida ao Município, e apenas a ele, como forma de custear o serviço de iluminação pública e foi introduzida como tributo pela Emenda Constitucional nº 39/2002.

Por sua vez, as Contribuições Sociais se prestam ao custeio da Seguridade Social, quando têm nítido caráter arrecadador e, portanto, fiscal, e dos Serviços Sociais Autônomos (SESC, SENAI, SENAC, etc), quando competem exclusivamente à União e têm o produto de sua arrecadação destinado a essas entidades, possuindo caráter parafiscal. Daí porque seria incorreto defini-las apenas como parafiscais.

Assim, as Contribuições Sociais podem ser divididas em dois grandes grupos: as Contribuições Sociais de Seguridade Social (CSSS) e as Contribuições Sociais Gerais (CSG), estas sendo destinadas ao Serviços acima referidos.

Comuns às duas são as características atribuídas pelo art. 149 da Constituição ao afirmar:

Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I- não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III – poderão ter alíquotas:

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

Assim, a CF traça linhas gerais de como deverão ser definidas a normas instituidoras das Contribuições Sociais, tal como faz às Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, as CIDE’s: deverão incidir sobre importações e outros fatos geradores, como receita ou faturamento, e não poderão incidir sobre a exportação, que é alvo apenas do Imposto de Exportação, de competência da União. Além disso, têm alíquotas específicas ou ad valorem.

Para concluir, é importante destacar que há competência residual da União para instituir outras Contribuições Sociais que não as previstas na CF. É o que diz seu art. 195, § 4º:

 Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

A referência feita ao artigo 154, I, nos permite dizer que, se instituídas, tais Contribuições residuais deverão ser não-cumulativas, serão instituídas por lei complementar e não terão base de cálculo ou fato gerador próprios de outras contribuições sociais já instituídas.

Referências:
BRASIL. Constituição Federal (1988). Vade Mecum compacto / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha - 15. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016.
Créditos de Imagem: https://blog.synchro.com.br/2015/05/20/4-impactos-de-uma-solucao-no-controle-fiscal-e-tributario/ 640 x 426

 

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2 Comments

2 Comments

  1. José Alves

    17 de março de 2018 at 15:40

    Muito boa a matéria. Parabéns!
    Muito bem explicado.

  2. Gabriel Castro

    10 de dezembro de 2018 at 17:28

    Perfeito! melhor matéria que já li.

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Questões OAB Comentadas

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Tributário #5

Bianca Collaço

Publicado

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Oab Diária 38 direito tributário

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário | Questão 5

O Governador do Estado Alfa, diante da grande quantidade de bicicletas elétricas circulando em seu território, e visando aumentar a arrecadação, oficiou à sua Secretaria da Fazenda para adotar alguma forma de cobrança quanto a tais veículos. Esta, por sua vez, orientou seus fiscais a cobrar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aplicando a incidência deste imposto, por analogia, às bicicletas elétricas, ainda que não classificadas como veículos automotores propriamente ditos pela legislação de trânsito pertinente.

O sindicato dos lojistas do setor o(a) consulta, como advogado(a), a respeito desta incidência.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A) É válida a exigência deste imposto, uma vez que as bicicletas elétricas se enquadram no conceito de veículo automotor por analogia.

B) Está dentro da competência estadual a tributação sobre a propriedade de bicicletas elétricas.

C) Tal tributação por analogia envolvendo bicicletas elétricas é vedada no ordenamento jurídico nacional.

D) A exigência deste imposto sobre bicicletas elétricas dependeria da edição de um decreto, cuja competência é privativa do Governador.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige do candidato conhecimentos acerca do IPVA. 

Vamos analisar com calma.

O estado Alfa tem interesse em tributar bicicletas elétricas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor.

Contudo, perceba que a questão informa que a incidência do IPVA se deu por analogia, pois as bicicletas elétricas não são propriamente veículos automotores.

Vejamos então o que diz o CTN sobre a analogia:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Olhemos o que diz o texto da Constituição federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[…]
III – propriedade de veículos automotores

Dessa forma, não é possível a cobrança do IPVA sobre bicicletas eléctricas.

Gabarito: Letra C.

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Questões OAB Comentadas

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Tributário #4

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito tributário

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário

O Estado Alfa alterou, por meio de lei, a contribuição social para custeio do regime próprio de previdência social, cobrada dos seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

José e Márcio são servidores públicos do mesmo órgão estadual, ganhando cada um, respectivamente, a remuneração mensal de 15 mil reais e 10 mil reais.

José, ao notar que a alíquota incidente sobre sua remuneração era de 16,5%, ao passo que para Márcio a alíquota era de 14,5%, ficou indignado e, em relação a essa situação diferenciada, resolve contratar você, como advogado(a), para um eventual questionamento judicial.

A respeito da posição de José, assinale a afirmativa correta.

A) Nenhum tributo incidente sobre a renda ou proventos poderá ter alíquotas progressivas, sob pena de violar a capacidade contributiva.

B) É vedada a adoção de alíquotas progressivas para esta espécie de contribuição social, em respeito ao princípio da capacidade contributiva.

C) A progressividade tributária deve ser obrigatoriamente adotada para todos os tributos estaduais, nos termos da CRFB/88, garantindo-se efetividade ao princípio da capacidade contributiva.

D) Esta espécie de contribuição social poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema progressividade nos tributos. Sobre esse assunto, podemos consultar o que diz o artigo 149 do texto constitucional:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

Dessa forma, a contribuição social para custeio de regime próprio de previdência social poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor base de contribuição.

Gabarito: Letra D.

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Questões OAB Comentadas

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Tributário #3

Bianca Collaço

Publicado

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Oab Diária 38 direito tributário

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário

Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contar de 1º de janeiro de 2023, atendo-se à aplicação de índice oficial de atualização monetária.

Além disso, neste mesmo decreto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, estabeleceu-se, também a contar de 1º de janeiro de 2023, a isenção do IPTU para os imóveis localizados no Centro da cidade que fossem destinados exclusivamente para moradia, visando a diversificar a ocupação naquele local e dar efetividade ao princípio da função social da propriedade.

Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

A) Tal decreto poderia ser usado apenas para atualizar o valor do IPTU.

B) A concessão de tal isenção, por ter base na função social da propriedade, poderia ser feita por meio de decreto.

C) Embora possa ser usado tanto para a atualização deste valor do IPTU como para a concessão deste tipo de isenção, tal decreto violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.

D) Este decreto não é instrumento normativo hábil seja para a atualização deste valor do IPTU, seja para a concessão deste tipo de isenção.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige que o candidato tenha conhecimento sobre as limitações ao poder de tributar, bem como sobre a concessão de isenções tributárias.

Vejamos o que diz o Código Tributário Nacional:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: […]
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;[…]
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

A questão informa que o decreto do prefeito apenas atualizou o valor do IPTU, atendo-se à aplicação de índice oficial de atualização monetária, de forma que não constitui majoração ou redução de tributo, estando assim dentro da legalidade.

Podemos ainda trazer a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça que corrobora com esse pensamento:

Súmula 160 – STJ – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Resta comentar sobre a concessão da isenção por meio do mesmo decreto. Vejamos o que diz a Constituição federal:

Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.   

Vejamos ainda o que diz o CTN:

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Desse modo, podemos concluir que o decreto poderia atualizar o valor do IPTU, desde que respeitando o índice oficial de atualização monetária, de modo a não ser considerado majoração de tributo, mas não poderia conceder isenção do IPTU, sendo necessária lei específica para tanto.

Gabarito: Letra A.

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