Originária no Direito Civil, a obrigação propter rem é um tipo de obrigação que é, necessariamente, relacionada a alguma coisa. Normalmente vincula um devedor a uma obrigação que é derivada de algum dos direitos reais que estão estabelecidos pelo Código Civil.
No caso do Direito Ambiental, ela determina que o novo proprietário de um imóvel que esteja em desacordo com as determinações legais acerca da preservação de uma reserva legal deve restaurar a área degradada independente dele ser ou não responsável pelo dano causado. Trata-se de uma limitação que se impõe à propriedade para garantir que ela exerça sua função social, garantindo que o meio ambiente e o bem estar da coletividade sejam preservados.
Adquirir uma propriedade não traz apenas direitos, mas também obrigações, principalmente quando ela já é detentora de irregularidades. O caráter obrigacional do novo proprietário em reparar o dano causado, apesar de afastar um dos elementos clássicos da teoria da responsabilidade civil, que é o nexo de causalidade entre conduta e dano, não viola nenhuma garantia intrínseca ao comprador. Isso porque o direito ao meio ambiente equilibrado é de todos e não de um único indivíduo.
Segundo o entendimento do STJ, a obrigação de reparar o dano ambiental independe da propriedade ter sido adquirida de forma onerosa ou gratuita. Isso tem como fundamento a garantia de que seja cumprido o desejo constitucional de resguardar um ambiente devidamente equilibrado para as futuras gerações.
A obrigação propter rem, portanto, é acessória, já que surge após ser adquirido um bem principal, e recai sobre aquele que detém o direito real em relação ao imóvel, o que o torna responsável por reparar a lesão causada. Àquele que reparar o dado por ser o detentor da propriedade é assegurado o direito de regresso em face do real poluidor.
Ademais, não visa restringir o uso da propriedade, mas sim garantir a sua preservação em prol de um bem maior, que é o interesse da coletividade, já que apesar da propriedade ser privada, os efeitos causados por conta de uma degradação ambiental nunca se restringem apenas ao dono do imóvel. É o típico exemplo da situação em que o Direito tem que penalizar a um indivíduo, mesmo que ele não tenha culpa, em prol do bem estar de todos.
Referências Bibliográficas: BUSNELLO, Saul José. Reparação do dano ambiental como obrigação propter rem. Disponível em: <http://www.oab-sc.org.br/artigos/reparacao-do-dano-ambiental-como-obrigacao-propter-rem/1538>. Acesso em 26 de maio de 2016. Imagem ilustrativa. Disponível em: <https://secure.static.tumblr.com/b3220a55a9320836c505292cdde34cad/x4auqxz/1A7nvyvbo/tumblr_static_tumblr_static_7cfb2rok7uo0gcw4scss4804o_640.jpg>. Acesso em 21 de junho de 2016.