OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Processual Penal #4

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Penal do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Processual Penal

Gregório é defensor público no Estado do Rio de Janeiro, cuja Constituição lhe assegura foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça local.

Durante o carnaval, na cidade de Salvador/BA, Gregório por acaso se encontra com seu irmão e inimigo capital Sandro em uma rua erma, durante a dispersão de bloco carnavalesco. Gregório então se aproveita da oportunidade para matar Sandro com golpes de espada. Assinale a opção que indica o foro competente para conhecer e julgar esse crime.

A) O Tribunal do Júri da Comarca de Salvador/BA.

B) O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

C) O Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.

D) O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente sobre a Competência Processual Penal, prevista nos art. 69-91, do Código de Processo Penal.

Para a resolução da questão, é necessário o conhecimento literal da lei e o entendimento sumulado do STF. Vejamos, inicialmente, o art. 70, CPP e art. 74, §1º CPP:

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

Dessa forma, sabemos que em situações normais, o foro competente seria o Tribunal do Júri de Salvador/BA.

Passemos então a analisar a questão do foro por prerrogativa de função previsto em constituição estadual. O STF manifestou seu entendimento no Enunciado Sumulado nº 45:

STF, SV nº 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

Dessa forma, temos que a prerrogativa de foro do Defensor não subsiste diante da competência do tribunal do júri de Salvador/BA.

Gabarito: Letra A.

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atualizado em 7 de dezembro de 2023 06:29

Especificações

Edition 20
Language Português
Number Of Pages 1208
Publication Date 2023-02-09T00:00:01Z
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