Resolução põe fim a utilização de termos genéricos para camuflar mortes causadas por agentes do Estado

Com base em decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012 – recomendando que o uso de termos genéricos como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” para justificar mortes causadas por agentes de Estados fosse extinto – foi publicado nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, em conjunto com o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil.

O disposto na resolução atende às reivindicações antigas de organizações relacionadas a proteção dos direitos humanos no Brasil. Fica abolido, agora, o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais para os casos em que houver a ocorrência de lesões corporais ou morte em decorrência da resistência à intervenção policial.

Ainda de acordo com a resolução, para o registro dessas eventuais ocorrências os dirigentes dos órgãos de polícia judiciária deverão qualificá-las como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, a depender do caso.

A medida objetiva tornar mais transparente a apuração de fatos que envolvam lesões graves e até mesmo a morte em virtude de eventual oposição à intervenção policial. Além disso, vai ao encontro dos reclames de efetivação de direitos humanos e do devido processo legal, garantido o acesso à perícia oficial e preservação do local do crime.

Referências: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01/1725933-resolucao-poe-fim-ao-termo-autos-de-resistencia-em-boletim-de-ocorrencia.shtml Acesso em: 05/01/2016, às 15:00.
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