STJ entende pela possibilidade de penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos.

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Após a decisão judicial que determinou a penhora de parte de seu salário, o locatário interpôs recurso especial, alegando a impossibilidade de penhora do salário para o pagamento de verba de natureza não alimentar. Segundo o recorrente, o bloqueio de parte de sua fonte de renda compromete sua existência e de sua família, já que sua remuneração é essencial para a manutenção da unidade familiar.

Ocorre que a ministra relatora, Nancy Andrighi, considerou que, no caso, existiriam duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana. Seriam estas: o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor. Na visão da relatora, haveria a necessidade da realização de um juízo de ponderação, para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor, uma vez que:

O TJ/SP, por sua vez, concluiu que “a demanda já se arrasta por dez anos e até o momento o credor não conseguiu a satisfação da dívida”; que “não há outra forma de adimplir a dívida que não seja pelos rendimentos de seu [do recorrente] trabalho”; e que “a constrição do percentual módico de 10% dos rendimentos líquidos não compromete a subsistência digna do agravante” (fls. 88-89, e-STJ).

Dessarte, não merece reforma o acordão recorrido, considerando-se que para alterar tais conclusões, faz-se necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ.

Portanto, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada, pois a hipótese concreta dos autos permite que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Confirmada-validade-de-penhora-de-sal%C3%A1rio-para-pagamento-de-alugu%C3%A9is-atrasados

 

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