TJ-SP aplica Lei Maria da Penha contra pai que agrediu filha

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou um homem por ter agredido a filha, tendo por base a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo-lhe os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe, ainda, asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Para a referida Lei, violência doméstica e familiar contra a mulher configura qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Essa violência pode acontecer no âmbito da unidade doméstica, no âmbito familiar ou quando houver qualquer relação íntima de afeto, independentemente de relação sexual.

No caso em análise, de acordo com o que informa o processo, a filha fora agredida com murros após ter brigado com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

Tendo sido condenado em primeira instância, o réu recorreu da sentença. A defesa alegou que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada ao caso, pois o réu é o genitor da vítima e estaria exercendo sua função de corrigir e educar.

O Relator, Desembargador Willian Campos afirmou:

Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos.

O Relator também ressaltou que no laudo pericial consta que a filha sofrera lesões no rosto e no braço, lesões essas compatíveis com as declarações da vítima.

Assim decidiu o Relator: “Foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares”.

A votação foi unânime e o réu foi condenado a três meses de detenção, no regime aberto.

Referências:
BRASIL. Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (...). Brasília.
Comunicação Social TJSP – CA. Homem que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha. Tribunal de Justiça de São Paulo, 03 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=29118>. Acesso em 04 jan 2016.
Lei Maria da Penha é aplicada em caso de agressão de pai contra filha. Revista Conjur, 04 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jan-04/lei-maria-penha-aplicada-agressao-pai-filha>. Acesso em 04 jan 2016.
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