O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que estrangeiros com residência permanente no Brasil tem a possibilidade de receber o benefício de seguridade social previsto na Constituição. A Corte julgou o caso de Felícia Mazzitello Albanes, imigrante italiana que reside no Brasil desde 1952.
Por unanimidade, os ministros entenderam que os estrangeiros não podem ser tratados de forma diferente em relação aos cidadãos que nasceram no país, isto posto, também têm direito de receber um salário mínimo por mês se comprovarem que não têm recursos para sobreviverem.
Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte entendeu que a Carta Magna não fez distinção entre estrangeiros e brasileiros ao estabelecer o pagamento do benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o texto constitucional, a Lei 8.742/93, conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e o Decreto 214/07, tem direito ao salário mínimo o deficiente físico e o idoso que comprovar que não consegue se sustentar ou que depende da família para viver.
A decisão, em recurso com repercussão geral reconhecida, vale para casos judiciais semelhantes em outras instâncias e deve gerar impacto de aproximadamente R$ 160 milhões nas contas da Previdência Social, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Referências: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-04/stf-decide-que-estrangeiro-tem-direito-receber-beneficio-social-do-inss