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Penal

STJ afasta Princípio da Insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio

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 por Rafael Nogueira

Na manhã de hoje (18/04/2017) a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de importação de sementes da cannabis sativa linneu, princípio ativo da maconha, pelo correio, o que configuraria o delito de tráfico de drogas (art. 33, §1º, I, da Lei nº 11.343/06).

Essa decisão, entretanto, apenas confirma o entendimento já demonstrado em outros acórdãos da Corte, nos quais se afastou o princípio da insignificância para qualquer delito de tráfico de drogas.

Veja mais sobre o princípio da insignificância:

A inaplicabilidade do princípio da insignificância no crime de porte ilegal de munição

Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros

A aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes

O abuso do princípio da insignificância

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O princípio da insignificância (ou bagatela) foi cunhado em 1964, por Claus Roxin, e se baseia no fato de que o dano ao bem jurídico tutelado pela lei penal não é suficiente para “injusto típico”, como fala Cezar Roberto Bitencourt (2012, ebook):

A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico. Segundo esse princípio, que Klaus Tiedemann chamou de princípio de bagatela, é imperativa uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal. Amiúde, condutas que se amoldam a determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, não apresentam nenhuma relevância material. Nessas circunstâncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jurídico não chegou a ser lesado.

Neste sentido, a justificativa utilizada pelo STJ para fundamentar tal entendimento é o de que os crimes de tráfico de drogas são de perigo abstrato ou presumido, ou seja, que apenas a sua prática já pressupõe o perigo e o dano ao jurídico tutelado. Isto posto, em face do dano à sociedade como um todo, resta impossível a aplicação do princípio da bagatela.

Veja mais sobre os crimes de tráfico de drogas:

A competência normativa para descriminalizar as drogas no Brasil

É cabível a substituição de pena restritiva de liberdade para pena restritiva de direito a quem comete o crime de tráfico ilícito de entorpecentes?

O crime de porte de tóxicos e seu aspecto constitucional

Veja a seguir a ementa do julgado de hoje:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11.343/06. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que “A importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006” (EDcl no AgRg no REsp 1442224/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016).

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de importação clandestina de produtos lesivos à saúde pública, em especial a semente de maconha.

3. Agravo regimental desprovido.

Para ver a íntegra da decisão do STJ, clique aqui.

 

Referências:

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

JUSTIÇA, Superior Tribunal de. Afastada insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Afastada-insignificância-na-importação-de-sementes-de-maconha-pelo-correio>. Acesso em: 18 abr. 2017.

Imagem: <http://www.redetiradentes.com.br/wp-content/uploads/2015/06/7a2418ffb22bbb10612a7b71b42fea13.jpg>. Acesso em 18/04/2017.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017) e Pós-Graduado em Direito Público (2022). Advogado, Editor-chefe da Revista Direito Diário e Diretor Administrativo da Arg. - Consultoria em Argumentação, Oratória e Persuasão.

Penal

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Penal #6

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Penal do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Penal #6

Maria, adolescente de 13 anos, procura seu tio Roberto e informa que está grávida, mas que não deseja ter o filho, motivo pelo qual pede sua ajuda para interromper a gravidez. Roberto, diante da solicitação de sua sobrinha, resolve ajudá-la e realiza a manobra abortiva, vindo a causar a morte do feto, chegando Maria a expelir o produto da concepção de seu corpo.

Acerca da responsabilização penal de Roberto e Maria, assinale a afirmativa correta.

A) Maria responderá pelo ato infracional análogo ao crime de aborto praticado pela gestante e Roberto será responsabilizado como partícipe do crime de aborto praticado pela gestante, previsto no Art. 124 do CP.

B) Maria não será responsabilizada penalmente e Roberto responderá pelo crime de aborto sem o consentimento da gestante, previsto no Art. 125 do CP.

C) Maria será responsabilizada por ato infracional análogo ao crime de aborto praticado pela gestante e Roberto será responsabilizado pelo crime de aborto com o consentimento da gestante, previsto no Art. 126 do CP.

D) Maria não será responsabilizada penalmente e Roberto será responsabilizado pelo crime de aborto com o consentimento da gestante, previsto no Art. 126 do CP.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente de Crimes Contra o Pessoa. Mais especificamente, é necessário o conhecimento sobre os crimes de Abortos, previstos nos art. 124-128, CP.

Para responder a essa questão é necessário, inicialmente, o conhecimento da descrição legal de 3 delitos:

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena – detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Dessa forma, resta claro que Roberto, se for maior de 18 anos (a questão não deixa explícito), responderá pelo crime do art. 126, parágrafo único, CP. Ademais, Maria será responsabilizada pelo ato infracional análogo ao crime do art. 124, CP, nos termos e procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, verifica-se que nenhum item traz a capitulação correta para o crime de Roberto e que 2 itens (C e D) apresentação corretamente sobre a situação de Maria.

Gabarito: Questão ANULADA.

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Penal

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Penal #5

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Oab Diária 38 direito civil

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Penal #5

Francisco, funcionário público concursado de uma autarquia federal, recebeu de seu órgão de atuação um notebook funcional, tendo assinado o livro de carga referente ao objeto e assumido o compromisso de zelar pelo bem da administração. Durante suas férias, Francisco viaja para uma pousada no interior do estado de São Paulo e leva o computador na mochila, uma vez que tinha o costume de assistir séries através do aparelho. Durante sua estadia na pousada, Francisco leva o notebook para a piscina e o coloca na mesa onde deixara seus demais pertences. Após se ausentar por cerca de 40 minutos para jogar uma partida de futebol, retorna para a piscina e constata que o notebook fora furtado. Desesperado, procura a administração do local que após analisar as câmeras de segurança não consegue identificar quem teria subtraído o computador.

Diante dos fatos, o órgão funcional ao qual Francisco era vinculado instaura procedimento administrativo e, ato contínuo, encaminha pedido de instauração de Inquérito na Polícia Federal que culmina no oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público Federal pela prática do crime de peculato culposo. Francisco procura a repartição pública e se oferece para pagar o valor referente ao notebook, o que é aceito, sendo certo que o ressarcimento ao erário se deu antes do julgamento da ação penal.

Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que Francisco Alternativas

A) terá direito à redução de metade da pena pelo fato de o ressarcimento ter sido feito após o recebimento da denúncia.

B) terá direito à extinção da punibilidade pelo fato de o ressarcimento ter sido feito antes da sentença irrecorrível.

C) não terá direito à atenuante referente à reparação do dano, prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP, na medida em que esta exige a reparação do dano antes do recebimento da denúncia.

D) poderá ser beneficiado pelo arrependimento posterior, previsto no Art. 16 do Código Penal em razão de ter reparado o dano antes da sentença.

Questões Oab Diária de Direito Civil
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Resolução

A questão trata essencialmente de Crimes Contra a Administração Pública. Mais especificamente, é necessário o conhecimento sobre o Peculato, previsto no art. 312, CP.

Para responder a essa questão é necessário o simples conhecimento da letra da lei, mais especificamente as consequências da reparação do dano:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: […]

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Dessa forma, por Francisco ter se apropriado do notebook, usando-o para proveito próprio durante suas férias, ele cometeu o crime de peculato. Contudo, por ter realizado o ressarcimento antes da sentença irrecorrível, fez jus ao benefício da extinção da punibilidade.

Gabarito: Letra B.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Penal #6

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Penal #6

Bernardo é servidor público e foi condenado porque, durante procedimento administrativo, prestou informações falsas ao interessado, com o intuito de prejudicá-lo. Recebeu condenação de um ano e dois meses pela prática de tal conduta, tipificada no Art. 29 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) Em razão da quantidade de pena aplicada, é efeito automático da condenação a perda do cargo público ocupado por Bernardo.

B) A pena de Bernardo pode ser substituída por restritivas de direitos, consistente na inaptidão para o exercício de cargo ou emprego público pelo prazo de 1 a 5 anos.

C) A imposição do dever de indenizar a vítima depende de reincidência específica em crimes de abuso de autoridade.

D) Bernardo pode sofrer suspensão do exercício do cargo, por 1 a 6 meses, com a perda de vencimentos e vantagens, como medida alternativa à pena de prisão.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
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Resolução

A questão trata essencialmente dos Crimes da Lei de Abuso de Autoridade. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre os efeitos da condenação e as penas restritivas de direitos, previstos na Lei nº 13.869/19.

Para resolver a questão, basta o conhecimento da literalidade dos art. 4º e art. 5º da Lei nº 13.869/19 (apontamentos grifados nossos):

Art. 4º  São efeitos da condenação:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; -> Item C errado

II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; -> Item B errado (é efeito da condenação)

III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. -> Item A e C errados

Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; -> Item D.

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Gabarito: Letra D.

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