A Lei 13.043/14 trouxe uma série de mudanças atinentes aos contratos de arrendamento mercantil que refletem nos ditames processuais. Sem dúvidas, a vinda desta lei facilitou muito para as instituições financeiras nos casos de inadimplemento, permitindo maior celeridade e flexibilidade quanto à apreensão do bem.
A referida Lei, em uma de suas previsões, determina que: para o devedor reaver o bem, ele terá que pagar não só as parcelas em atraso, mas também o restante das prestações. Necessita-se, a partir de então, atenção dobrada quanto a isso em tal espécie de contrato.
Entretanto, o STJ enfrentou questões em que os contratos leasing foram celebrados antes da entrada em vigor da nova lei. Assim, para evitar confusões e dúvidas, o tribunal entendeu que, diante dessa situação, o devedor, em mora, não é obrigado a quitar as parcelas que ainda vencerão para reaver o bem que foi apreendido pelo banco. Basta apenas pagar a(s) parcela(s) que estava(m) em atraso. Entendimento razoável que garante maior segurança jurídica, em especial ao consumidor, em qualquer contrato que for celebrado dessa espécie.
Entendendo o caso
Ao verificar parcelas em atraso, o Banco Santander entrou com uma ação de busca e apreensão e obteve liminar para tomar o veículo. Entretanto, a decisão foi derrubada pelo motivo de que o requerido pagou o atraso com juros e multa. A instituição entrou com recurso e alegou que a liminar não poderia ser derrubada, vez que o devedor não quitou todas as parcelas, conforme Decreto-Lei 911/69 (alterado pela Lei 10.931/04).
O recurso foi negado pela ministra Isabel Galotti, pois a fundamentação legal é referente aos contratos de alienação fiduciária, não aos contratos de arrendamento mercantil. Assim, não cabe analogia, por mais que os institutos se pareçam. Além disso, o Decreto-Lei acima mencionado não se manifesta sobre purgação da mora, ao contrário da Lei 13.043/14, que regulamentou tal questão.
Referências STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Financiamento:-antes-de-2014,-%C3%A9-poss%C3%ADvel-purgar-a-mora-pagando-presta%C3%A7%C3%A3o-em-atraso-sem-quitar-todas-as-presta%C3%A7%C3%B5es-vincendas>. Acesso em 02 de dezembro de 2015.