TPI irá investigar conflitos na Ossétia do Sul, no Cáucaso

A Promotoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) anunciou que vai investigar o conflito ocorrido na Ossétia do Sul, na Geórgia, de 2008. Na ocasião, pretende averiguar possíveis crimes de guerra ou crimes contra a humanidade perpetrados pelos responsáveis pelo deslocamento forçado de membros da etnia georgiana, o que teria ocasionada mais de cem mortes e mais de 18 mil desalojamentos.

A região do Cáucaso, Sudeste da Europa, é bastante marcada por conflitos territoriais. É nessa região onde estão Geórgia, Azerbaijão, Armênia e regiões separatistas da Rússia, como Daguestão, Inguchétia, Ossétia do Norte e Tchetchênia.

Já a Ossétia do Sul é uma região localizada na Geórgia que declarara em 1990, com o apoio da Rússia, sua independência. Porém, esta nunca fora reconhecida pela Geórgia, nem pela maioria da comunidade internacional, o que inclui a Organização das Nações Unidas (ONU). Porém, a Ossétia do Sul, assim como a Abkhásia, outra região separatista do país, gozava de uma certa autonomia, contando com Parlamento e presidente próprio.

Foi então que, em 2008, o conflito separatista reacendeu, motivado pela postura mais nacionalista do então presidente da Geórgia, Mikhail Saakashvili, que fora eleito em 2004 e governara até 2013. Ele tentara reassumir o controle absoluto tanto da Ossétia do Sul quanto da Abkhásia. Além disso, a Rússia assumira que caças russos violaram o espaço aéreo georgiano, sobrevoando a região da Ossétia do Sul. A Geórgia inclusive acusou hackers russos de serem responsáveis por ataques cibernéticos em massa desferidos contra sites do seu governo.

A violência das ofensivas militares russas na região, que terminou o conflito em menos de uma semana, criou uma visão negativa do presidente Vladimir Putin. Este alegava defender os habitantes de etnia russa da região, mas essas ofensivas teriam ocasionado alguns incidentes polêmicos, como o deslocamento forçado de georgianos que irá ser averiguado pela Procuradoria do TPI, que conseguira recentemente permissão da Presidência do Tribunal para tanto.

Anteriormente, a Corte Internacional de Justiça já tinha sido acionada, mas declarou não possuir competência para interferir no conflito. Há, porém, julgamento tramitando desde 2011 no âmbito da Corte Europeia de Direitos Humanos.

Mas, afinal, qual a competência do TPI?

O Tribunal Penal Internacional fora criado pelo Estatuto de Roma, de 1998, mas só entrou em vigor em 2002, pois necessitava de 60 países signatários do estatuto para tanto. Nasceu como forma de garantir uma Justiça Penal Internacional permanente, de forma a evitar tribunais penais internacionais de exceção, como o Tribunal de Nuremberg, de 1945, e o Tribunal Militar de Tóquio, de 1948, que julgaram criminosos de guerra no âmbito da Segunda Guerra Mundial, e os tribunais ad hoc da ONU, como os que julgaram os conflitos em Ruanda e na ex-Iugoslávia. Tribunais de exceção, por serem criados depois de ocorridos os crimes, seriam violações ao princípio do juiz natural, abrindo oportunidade para julgamentos arbitrários.

O TPI é composto pelos seguintes órgãos: a Presidência; uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução; o Gabinete do Promotor, órgão autônomo que emite os mandados de prisão e conta com um corpo extenso de investigadores; e a Secretaria, responsável pelos aspectos não judiciais da administração.

A competência material do TPI é para julgar os quatro crimes internacionais tipificados no Estatuto de Roma: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão, todos imprescritíveis. A atual investigação da Promotoria do TPI é justamente para investigar possíveis crimes de guerra e crimes contra a humanidade, para que possa expedir mandados de prisão contra os principais responsáveis pelo já referido deslocamento forçado na Ossétia do Sul em 2008.

Um possível julgamento no TPI dos envolvidos não seria um empecilho ao julgamento já em curso na Corte Europeia de Direitos Humanos, pois o âmbito de competência de cada corte é bastante diferente. Enquanto o TPI segue a lógica do Direito Penal, visando punir indivíduos que cometeram crimes, contando inclusive com prisões para tanto, o outro tribunal, por ser uma corte de direitos humanos, visa apurar a responsabilidade dos Estados, no que tange ao respeito aos direitos humanos de seus cidadãos. Em vez de buscar uma punição, busca fixar indenizações para as vítimas.

Referência:
http://www.conjur.com.br/2016-fev-04/tpi-abre-investigacao-conflitos-regiao-ossetia-sul
http://www.bbc.com/portuguese/reporterbbc/story/2008/08/080808_entenda_ossetia_cg.shtml
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Tribunal Penal Internacional e o Direito Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Direito Diário
Logo