Mais uma mudança que os pais de crianças em idade escolar devem observar diz respeito a uma importante alteração implementada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para este ano: a obrigatoriedade dos assentos infantis nos transportes escolares.
A medida, efetuada por meio da Resolução n. 541 do CONTRAN, publicada em 17 de julho de 2015, apresenta duas facetas principais. A primeira é a segurança: levantamento realizado pelo Governo Federal aponta que, apenas em 2013, ocorreram 1.054 mortes de crianças por acidentes de trânsito¹. Uma cifra elevada que, sem dúvidas, pode ser reduzida com a implementação da alteração supracitada.
O outro ponto de estímulo à edição dessa norma é a própria coerência com a Resolução n. 277 do CONTRAN, que impôs a utilização dos dispositivos de retenção para o transporte (que incluem o bebê conforto, a cadeirinha e os assentos de elevação) de crianças de até sete anos e seis meses para carros particulares. Ora, se os particulares têm a obrigatoriedade de usar os equipamentos de segurança para o transporte infantil, qual o motivo que justifica a isenção dos que trabalham diretamente com essa atividade de cumprirem as normas de segurança para o transporte das crianças?
Assim, a Resolução n. 541 do CONTRAN acrescentou um parágrafo ao artigo 1º da Resolução n. 277, estendendo as disposições desta última “a todo veículo utilizado no transporte escolar, independente de sua classificação, categoria e do peso bruto total […]”. A mudança já será válida a partir do dia 1º de fevereiro deste ano, data em que se iniciam as aulas em grande parte do território nacional.
A medida, porém, enfrenta o desagrado por parte dos proprietários de transporte escolar. Estes alegam que além do elevado custo para implementar estas medidas, eles terão grande dificuldades técnicas na instalação de tais assentos em seus automóveis. Não obstante, é questionado também o porquê da regra não ter alcançado os transportes públicos em geral, tais como os táxis.
Independente dos questionamentos levantados, a medida já se encontra em validade. O seu descumprimento é, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração gravíssima, que gera a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Deste modo, cabe aos pais – pensando na segurança dos seus próprios filhos – fiscalizarem a efetivação das medidas citadas pelos transportes escolares.
Referências: [1] Mortes de crianças no trânsito caem 36% em uma década. Portal Brasil. 16 nov. 2015. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2015/11/mortes-de-criancas-no-transito-caem-36-em-uma-decada.>. Acesso em: 25 jan. 2016.