Para o STJ, mesmo que o segurado consiga provar mediante laudo pericial sua incapacidade para o trabalho, outros requisitos devem ser analisados para que possa ter direito ao adicional. Dentre eles, podemos citar a condição financeira, profissional e cultural perante o INSS. Esse raciocínio mais uma vez foi adotado em um processo em que se discute o assunto.
À primeira vista parece ser paradoxal essa necessidade de comprovação, pois se o sujeito está sem condições para desempenhar alguma função, evidente que necessitaria de assistência. Entretanto, o assunto não é tão objetivo e frio dessa forma. Existe enfermidades que é possível obter progresso quando bem tratadas, ainda que ela continue existindo.
Cada caso é um caso. Assim, o que para uns com a mesma doença pode ser uma total incapacidade para o trabalho, para outros a realidade pode ser bem diferente, podendo criar até mesmo certa independência nas atividades. Existem exceções, claro, mas somente são descobertas com produção de provas para que fique evidenciado.
Entendendo o caso
Na ação, a parte sofre de amaurose, doença que afeta a retina desde o nascimento e que causa perca de visão gradualmente. O segurado reivindica os 25% do adicional de aposentadoria por invalidez para quem necessita de assistência permanente de terceiros ao desempenhar funções.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao analisar o caso, apenas considerou o requisito pericial, proposto pelo médico no momento da apresentação do laudo. No documento constava que apesar da enfermidade, o paciente poderia desenvolver certa independência. Isso foi o suficiente para seu pedido ser negado.
Acontece que, para o STJ, o Tribunal Regional Federal não observou todos os requisitos, sendo, portanto, injusto considerar apenas a questão do laudo. Quer dizer que todos os pacientes que tem a doença não teriam direito ao benefício só pelo fato de existir a possibilidade de adquirir uma evolução? E se não for possível?
Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, com voto aprovado por unanimidade, decidiu pela remessa do processo de volta ao TRF3ª para que seja revista a condição social do segurado, de maneira ampla.
Referências: STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Concess%C3%A3o-de-aposentadoria-por-invalidez-depende-da-condi%C3%A7%C3%A3o-social-do-segurado>. Acesso em 20 de janeiro de 2016. Créditos da imagem disponível em: <http://www.comerciarios.com.br/Trabalho/invalidez.jpg>