MACDUFF — A liberdade vou tomar de bater, pois a incumbência que recebi foi essa. (MACBETH, Wiliam SHAKESPEARE)
Em tempos de Brexit, com o Reino Unido deixando a União Europeia e os pedidos por referendos para separar Estados por todo o velho mundo, as discussões sobre o federalismo voltam à tona. Nesse texto, não pretendo falar de Inglaterra, França, nem Portugal, mas ficarei restrito a falar um pouco de como se formou o federalismo brasileiro e o americano, em uma comparação antiga, mas que fala muito sobre a estrutura atual dos dois países e que se aplica também ao velho mundo, com suas devidas adaptações.
Então, caro leitor, qual a grande diferença entre Estados Unidos e Brasil em termos de fedaralismo? Do ponto de vista atual e objetivo, é muito clara uma autonomia maior entre os Estados Federados Norte-Americanos comparados aos Estados Federados Brasileiros.
Outrossim, essa Autonomia é tão intensa que há estados americanos que regulam pena de morte, regras gerais de tributação e até mesmo regras de direito financeiro que estipulam o endividamento público. Já no Brasil, cada estado parece sempre ter que pedir a “benção” administrativa à União, seja institucionalmente, tendo as suas competências legislativas delimitadas em rol bem menos agressivo que a União, seja na parte mais grotesca, a do orçamento, em que qualquer estado não é capaz de sobreviver sem ter que receber uma bela fatia de orçamento da União, submetendo-se mais uma vez aos interesses desse poder central.
Quanto aos municípios brasileiros, acredito que dispense comentários quanto a serem entes federados. A introdução dos municípios como autônomos e federados na Constituição de 1988 parece mais outra legislação simbólica, que pretendia dizer que a partir de então a gestão seria descentralizada e próxima ao povo, quando na realidade nada trazia se não mais uma subdivisão de cargos políticos. Digo isto porque, além de ter um rol de competências legislativas que parece cada vez mais sufocado por regramentos gerais, a autonomia financeira municipal é ridiculamente pequena, não tendo como se comparar estruturalmente à União ou mesmo aos Estados. Diria até que distritos norte-americanos, sem a menor autonomia institucional, mostram mais liberdade e proximidade na profusão legislativa e capacidade de gestão que a maioria dos municípios brasileiros.
Mas então, de onde vem a diferença? Certamente em um pouco da nossa história, na formação dos nossos mapas e das nossas culturas. Os Estados Unidos da América foram fruto de 13 colônias, que se expandiram. Mas afinal, o que são colônias? Essas colônias, caro leitor, eram verdadeiros Estados-Nações, com autonomia legislativa, e só não possuíam efetiva soberania porque estavam submissas à Inglaterra.
Daí, essas colônias para conseguir libertação optaram por se unir e deixar parcela de seu poder e autonomia de lado, formando uma Confederação. Esta confederação foi que se tornou os Estados Unidos da América. Note mais uma vez que o Poder saiu dos núcleos para o centro, firmando o que chamam de federalismo CENTRIPETO. Ou seja, de Estados que se centralizam.
A consequência de um federalismo centrípeto é que quem repassa poder, sempre repassa menos Poder do que tem. Então cada ente federado mostra bem mais autonomia que o ente gerado. Por conseguinte, também possuem bem mais proximidade aos grupos locais, formando uma administração mais atenta as peculiaridades de cada grupo.
Já em termos de Brasil, nossa história é outra. Aqui formamos uma colônia de Portugal com território imenso. Esse território imenso era centralizado no império. Este império que se subdividiu em diversos Estados. Ora, senhores, quem passa poder, sempre passa menos poder do que tem. No nosso caso, a União resguardou a maior parte dos poderes, ainda centralizando-os. Isso é o chamado federalismo CENTRÍFUGO, ou seja, que sai do centro para as pontas.
A consequência de um federalismo centrífugo é a centralização de Poder, então, as decisões tomadas no Brasil são controladas pelo Poder Central. O problema é que esse tipo de gestão central não parece ter sido uma boa opção pelo mundo.
O Brexit é, em suma, um questionamento à centralização das decisões, sejam elas econômicas, sejam elas sociais. Aqui no Brasil, já tivemos também nossos momentos de questionar o Poder Central, inclusive com revoltas como a Confederação do Equador (movimento separatista do Nordeste). Todavia, parece que estes momentos foram minguados há longos anos.
Aqui, senhores, o Pacto Federado está dilacerado, evidentemente com os Estados quebrados, sendo uma das pautas mais delicadas do Presidente em exercício. Resta-nos saber, nos manteremos na decisão centralista, ou caminharemos para a liberdade dos grupos que aqui vivem. Ainda não sei qual será nossa opção e qual realmente é a melhor, mas estas serão cenas para capítulos futuros.
REFERÊNCIAS: Magalhães; José Luiz Quadros de. Federalismo centrípeto e centrífugo. < http://joseluizquadrosdemagalhaes.blogspot.com.br/2011/06/447-federalismo-livro-federalismo.html > Acesso em: 26 de jun. 2016 SILVA, José Afonso da. Curso de direito Constitucional Positivo. 25. ed. rev. Atual. São Paulo: Malheiros, 2005. WEFFORT, Francisco (org.). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2000 (volume 1: Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau e "O Federalista"). Fonte Imagem: https://s.yimg.com/ny/api/res/1.2/d6acpu1VmQ5pHAb6xPqzWA--/YXBwaWQ9aGlnaGxhbmRlcjtzbT0xO3c9ODAwO2lsPXBsYW5l/http://media.zenfs.com/en_us/News/afp.com/dad06555f82275608af5975aa8f9612424e23824.jpg Acesso em 29. jun. 2016.